Numero do processo: 16327.002963/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. A postergação de pagamento de tributo pressupõe a prova do seu efetivo pagamento.
LANÇAMENTO NA VIGÊNCIA DE LIMINAR. MULTA EX OFFICIO. A existência de medida liminar em mandado de segurança impede a aplicação de multa ex officio, segundo disposição expressa do art. 63 da lei 9.430/96.
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS DE MORA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 103-22.747
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos
recursos ex officio e voluntário, nos termos do relatório oto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.006725/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deverá ser apresentado dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, observada, para a contagem do prazo, a regra do artigo 210 do CTN. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-08780
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13830.000464/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07535
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.002601/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE- DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo matriz, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em tema de Imposto de Renda na Fonte.
Negado provimento ao recurso ex-officio.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19066
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13805.003997/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial anterior ao procedimento fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
MULTA DE OFÍCIO - Indevida sua aplicação nos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
JUROS DE MORA - A concessão de liminar em mandato de segurança não interrompe a fluência de juros de mora pelo atraso no pagamento da obrigação tributária que nasce com a ocorrência do fato gerador do tributo o contribuição.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18668
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir a incidência da multa de lançamento "ex officio", não conhecendo das razões de recurso na parte submetida à apreciação do Poder Judiciário. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. dalton César Cordeiro de Miranda, inscrição OAB/DF, nº 11.853.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 13808.005058/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL
Pedido de restituição/compensação - possibilidade de exame por
este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal — prescrição do direito de restituição/compensação
— inadmissibilidade - dies a quo — edição de ato normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de
jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13808.001632/92-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL / IR - DEVIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19401
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.004292/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial.
PRECLUSÃO. Há de se considerar preclusa a matéria não impugnada por ocasião inicial, objeto de lançamento pela autoridade fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13808.000726/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECUPERAÇÃO DE DESPESAS – Comprovada a efetiva contabilização das despesas recuperadas como receita do exercício, fica afastada a imposição fiscal.
DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REPRESENTANTE DE AGÊNCIA – COMPROVAÇÃO – O contrato de prestação de serviços e a existência de publicidade contratada, aliada ao efetivo pagamento dos serviços contratados, justificam a sua efetividade, ficando afastada a glosa efetuada.
DESPESAS OPERACIONAIS – Somente são dedutíveis aquelas necessárias às atividades da empresa, consideradas normais e usuais. Excluída da glosa aquelas que foram debitadas em conta corrente de sócio, não influenciando o resultado do exercício.
GASTOS ATIVÁVEIS – A aquisição de obras de arte, bem como as reformas e modificações em imóveis que possuem vida útil superior a um ano devem ser ativadas, sendo indevida sua contabilização como despesa do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS GASTOS ATIVÁVEIS – Comprovada a necessidade de ativação dos gastos lançados como despesas, impõe-se a correção monetária dos correspondentes valores.
GLOSA DE DESPESAS – PAGAMENTO SEM CAUSA – Comprovado que as despesas pagas a pessoa sem vínculo profissional com a empresa foi lançada em conta corrente da diretoria sem influenciar no resultado do exercício, cancelada resta a exigência decorrente.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS ANTECIPADAMENTE – Os dividendos distribuídos em balanço intermediário devem ser lançados em conta redutora do patrimônio líquido, na forma do art. 7º da Lei nº 7.799/89, de forma a não alterar o resultado da correção monetária de balanço e conseqüentemente o resultado do exercício.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AJUSTE DE INVESTIMENTO – EFEITOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A não contabilização do resultado positivo da equivalência patrimonial, a despeito de gerar insuficiência de correção monetária da conta do investimento, não altera o resultado do exercício, considerando que o valor acrescido comporá o lucro líquido do exercício.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – EMPRESAS DE PUBLICIDADE – As receitas das agências de publicidade podem ser reconhecidas no mês subseqüente à veiculação de publicidade nos veículos de comunicação, considerando que o seu faturamento depende do recebimento das faturas das prestadoras de serviços e na forma do disposto na Lei nº 4.680/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e Agenciador de Propaganda, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/96.
RECURSO DE OFÍCIO – Correta a exoneração das exigências de PIS e IRRF, lançadas com base em dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. A redução da multa de ofício de 100% para 75% se impôs em obediência ao princípio da retroatividade benigna.
Recurso voluntário provido parcialmente e negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de Cr$
25.824.247,13 no ano calendário de 1991, bem como excluir a exigência do IRPJ e CSLL sobre postergação no ano calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.001822/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu como todos os meios legais postos ao seu alcance.
ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade adminstrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacidade técnica devidamente habilitado, e que atenda às exigências legais. Imprescindível que o laudo técnico reporta-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária.
ITR - MULTA DE MORA - Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias após a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30402
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial, para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto relativo à preliminar, o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
