Numero do processo: 10680.015908/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. PRAZO – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS - A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada.
ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS – Deve ser excluída do lançamento a parcela em relação a qual foram trazidos aos autos os comprovantes dos valores escriturados.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-22.713
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 1999, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da
tributação a verba autuada a titulo de "glosa de provisão para pagamento de subempreiteiras" (item 001 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10768.000219/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - À vista de elementos convincentes para elidir a presunção de omissão de receita , é de cancelar - se o crédito correspondente.
CUSTOS/DESPESA NÃO COMPROVADOS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base no art. 8° do Decreto-lei n°2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n°7.713/88, que entrou em vigor em 01.01.89.
PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18970
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.005917/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04311
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.015658/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatado omissão ou divergência entre o acórdão proferido e a tudo o que consta dos autos, deve-se proceder à retificação do acórdão embargado, naquilo que estranho ao processo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45382
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão nº. 102-45.032 de 19/09/2.001.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001216/89-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR - FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de exigência decorrente e em face da íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19937
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.919 DE 16.03.99.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.005866/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10708.000007/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO — Roubo, à mão armada, de mercadoria submetida ao regime. A isenção subjetiva dada ao importador não aproveita a outros responsáveis. A regular comunicação do sinistro à autoridade policial faz prova de sua ocorrência. Considera-se força maior o extravio de carga em decorrência de roubo à mão armada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10725.720001/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10/01/2001, a compensação requerida a partir de sua edição e amparada em créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado, exceto se houver provimento judicial em sentido contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.091
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10735.000636/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PRELIMINARES - PEDIDO DE PERÍCIA - Formulado em desacordo com o estabelecido no § 1 do art. 16, do Decreto nr. 70.235/72, não merece acolhida. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Meras alegações de inconformismo não caracterizam cerceamento do direito de defesa. ZONA FRANCA DE MANAUS - Não restando comprovado o ingresso dos produtos remetidos à Zona Franca de Manaus/Amazônia Ocidental, nos termos do Regulamento do IPI, correta sua cobrança de remetente do produto, conforme o referido Regulamento. EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS - Há de se cobrar o tributo na exportação, quando não comprovada a efetivação da saída da mercadoria do território nacional. NOTAS FISCAIS PARALELAS - É sempre infração de quem as emite, não podendo ser imputado penalidade aos adquirentes, quando, cabalmente, restou incomprovado o conluio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05795
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de pedido de perícia e cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.005654/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
