Numero do processo: 11065.722037/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata da Silveira Bilhim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado(a)), Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM
Numero do processo: 10830.727851/2016-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
EQUIPAMENTOS AUXILIARES DE GRUPO ELETROGÊNEO DE ENERGIA EÓLICA. AEROGERADOR. CONCEITO DE UNIDADE FUNCIONAL. INAPLICABILIDADE.
Os equipamentos auxiliares ao sistema do Aerogerador, com função determinada e distinta da geração de energia, não podem ser considerados, juntamente com ele uma unidade funcional, devendo cada um desses equipamentos seguir sua própria classificação fiscal na TIPI.
INCORPORAÇÃO. PENALIDADE. SUJEITO PASSIVO. INCORPORADORA.
A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelos tributos devidos pela incorporada (art. 132 da Lei nº 5.172), inclusive no que se refere às penalidades.
MULTA COM COBERTURA DE CRÉDITO. CABIMENTO.
Nos casos em que a falta de destaque do IPI não implique a falta de recolhimento do imposto, pelo fato haver créditos capazes de absorver o imposto que deixou de ser destacado, necessária, ainda assim, aplicação da multa de ofício de 75% sobre o valor que deixou de ser lançado (multa do IPI não lançado, com cobertura de crédito).
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.
Em sendo a sucessora responsável pelos créditos tributários da sucedida, cabível é exigir daquela a multa por infração por esta cometida.
PENALIDADE. OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO.
Não se pode afastar penalidade sob o argumento de adequação da conduta da autuada à decisão administrativa (art. 76, II, a, da Lei nº 4.502/64), já que, a partir da vigência do CTN, tal efeito somente se verifica na hipótese em que haja lei que atribua eficácia normativa à referida decisão administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência, para elucidar a questão da remessa fracionada das mercadorias, vencida a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que suscitou a diligência e os conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Acordam, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário; vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Renato Vieira de Avila (suplente convocado), que lhe deram provimento integral.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13558.901092/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp n. 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve
ser reproduzida no âmbito deste conselho.
Numero da decisão: 3401-011.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar proposta pelo conselheiro Winderley Morais Pereira para que o processo baixasse em diligência para que a DRJ corrigisse o erro material identificado, relativo às despesas com energia elétrica, e saneasse o Acórdão recorrido, tendo os demais Conselheiros entendido, nesse ponto, que, sem a necessidade de diligência, os erros apontados devem ser retificados, de forma a reconhecer o direito a crédito sobre as despesas de energia elétrica, nos termos já delimitados pela decisão de piso; (II) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) aos insumos referentes à manutenção da mina e de máquinas classificados equivocadamente sob a CST 50; (ii) ao frete de insumos classificados na CST 50; (iii) aos serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra; (iv) ao sistema operacional da mina (software) e serviço de TI correlato; (v) aos gastos com partes e peças de máquinas e equipamentos e seus fretes relacionados; (vi) aos serviços prestados pelas empresas Outotec Tecnologia do Brasil, Furacon Sistemas de Corte, Usinagem Gerfan e Metso Brasil Industria e Comércio e comprovados por meio de novas notas fiscais anexadas; (vii) aos serviços/materiais não condizentes com o conceito de máquinas e equipamentos (ativo imobilizado); (viii) aos itens de reparo de máquinas e equipamentos comprovados pelas notas fiscais anexas ao recurso voluntário; e (ix) aos bens utilizados na construção/adequação do almoxarifado e oficina; (III) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) ao aluguel de empilhadeiras, pás-carregadoras, caminhão Munk, pranchas de carga e escavadeiras hidráulicas; e (ii) aos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso, suas partes e peças e seus fretes de aquisição (ativo imobilizado), vencido, nesses itens, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não reconhecia o crédito em relação aos veículos classificados no Capítulo 87 da NCM; (IV) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário e não reconhecer os créditos relativos (i) aos insumos consumidos no período de care & maintenance; (ii) aos serviços utilizados na manutenção da mina e de máquinas e seus materiais empregados que tenham sido realizados no período de care & maintenance; e (iii) ao frete de insumos do período care & maintenance, vencidos, nesses itens, os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que reconheciam os créditos; (V) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e não reconhecer os créditos relativos aos serviços aduaneiros, tendo o Conselheiro Winderley Morais Pereira votado pelas conclusões neste tópico. Designado para redigir o voto vencedor relativo ao tópico (IV) o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo de Castro Neto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10831.009759/00-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.119
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Fez sustentação oral o advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ nº 50.932, representante do sujeito passivo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.000629/2007-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/12/2006
IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. PLACAS PARA MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEL.
A responsabilidade por infrações à legislação aduaneira é objetiva e extensiva a quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
Numero da decisão: 9303-009.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relator (a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10314.005813/2003-67
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASS1UNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/05/2003
REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 456 do regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/1985) "A
revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda
Nacional constituir o crédito tributário."
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os roteadores digitais modelo CISCO 1605, 1601, 1720, 1750, 2501, 2511,
2509, 2514, 2522, 210, 2611, 2620, serie 3600 e 3660, classificam-se no
código NCM 8517.30.69 da TEC.
MULTA DE OFICIO - Não havendo caracterização de declaração inexata,
decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a
multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o princípio da tipicidade
da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-
Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICAPLIBILIDADE
ARTIGO 633, II, 'a', DO REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (ARTIGO
526, INCISO II, DO RA/85).
Verificado haver ocorrido apenas "imprecisa" descrição da mercadoria, a
qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação,
tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II,
do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030, de
05/03/1985. Ato Declaratório Cosit n°. 12, de 21/01/1997.
MULTA PREVISTA NO ART. 84 DA MP 2158 DE 24 DE AGOSTO DE
2001.
Devida quando ocorrer a classificação fiscal incorreta, a despeito da culpas ou
dolo do autuado, por expressa previsão legal.
TAXA SELIC. SÚMULA N°3 DO 3" CC.
"A partir de 1 0 de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa
Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal."
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário.
arce o Guerra de Ca - Presidente
"17on Lui : oh. - Relator
EDITADO EM: 27/10/2009
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de
Castro, José Fernandes do Nascimento (Suplente), Beatriz Veríssimo de Sena, Nilton Luiz
Bartoli, Celso Lopes Pereira Neto e Nanci Gama.
Relatório
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 19515.721343/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo.
AÇÃO FISCAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS. PAGAMENTO À VISTA.
A Lei 12.996/2014 reabriu o prazo estabelecido na Lei 11.941/2009, tendo sido permitida a adesão no caso de ação fiscal já iniciada, com inclusão dos respectivos débitos. Os débitos pagos à vista no âmbito do referido programa, nos prazos e condições da legislação, poderiam ser feitos com reduções de 100% na multa de ofício e 45% nos juros de mora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
LANÇAMENTOS DE PIS/PASEP E COFINS SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁVEL IDÊNTICA
Aplica-se ao PIS/Pasep a ementa elaborada para a Cofins em razão de os lançamentos referirem à idêntica matéria tributável.
Numero da decisão: 3302-005.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10814.001249/92-86
Data da sessão: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-00.686
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em rejeitar a preliminar de nulidade de decisão de 1ª instância; por unanimidade de votos,
em acolher a preliminar de diligência à Repartição de Origem
para realização de perícia, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10508.000625/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO. EDIÇÃO DE IMAGENS.
Restando demonstrado por prova pericial e documental que os equipamentos importados não se prestam à realização de edição de imagem, uma vez que não permitem a manipulação das imagens gravadas, é legítima a reclassificação no código NCM 8521.90.90.
MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO.
Inexistente prova efetiva da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, não pode ser aplicado o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que negava provimento ao recurso voluntário.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
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Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11817.000283/2003-62
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 30/03/1999 a 31/01/2003
Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal", designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
