Numero do processo: 18471.002136/2003-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O fato de constar na escrituração da empresa que houve suprimento de numerário por sócio, implica na obrigação da mesma comprovar, a efetiva entrega do numerário bem como sua origem, para que não fique caracterizada a omissão de receitas. A não comprovação por parte da contribuinte autoriza a presunção, nos termos do art. 282 do RIR/99, de que esses valores se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de receitas mantidas à margem da tributação. Trata-se de presunção legal, em que cabe à contribuinte o ônus da prova.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O art. 282 do RIR/99 aplica-se a suprimentos de caixa efetuados por administradores e sócios da sociedade não anônima. Não há prova nos autos de que as pessoas não sócias, que teriam efetuado os empréstimos se enquadrem nessa condição.
CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Não provada a efetiva prestação dos serviços à contribuinte, com documentos hábeis e idôneos, mantém-se a glosa.
DESPESAS FINANCEIRAS. Mantém-se a glosa das despesas financeiras, apenas daquelas cuja comprovação do suprimento não foi efetuada.
LUCRO REAL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Mantém-se a glosa de despesas, por não ter sido comprovado que as despesas de arrendamento mercantil e de viagem foram necessárias às atividades da empresa.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO. Não restou caracterizada a recusa da contribuinte em atender a intimação dentro do prazo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Os indícios levantados pela fiscalização formam um conjunto probatório suficiente para caracterizar o evidente intuito de fraude.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, decorrentes das infrações de omissão de receitas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara-do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência quanto à omissão de receita relatativa aos suprimentos tidos como realizados pelos sócios no valor de R$615.013,89 e restabelecer a multa de ofício de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que negavam provimento quanto à multa agravada e, por
maioria de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que davam provimento ao recurso quanto à glosa das despesas de arrendamento mercantil.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 12782.000006/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 25/05/2009 a 26/08/2009
IMPORTAÇÃO. CESSÃO DO NOME A TERCEIROS. MULTA.
A pessoa jurídica que ceder seu nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, está sujeira à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 25/05/2009 a 26/08/2009
PROVAS EMPRESTADAS. LICITUDE.
A prova emprestada, quando submetida a contraditório, é admitida no processo administrativo fiscal.
SIGILO BANCÁRIO E DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
É licito o acesso a dados bancários e de comunicações telefônicas autorizados em processo judicial.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 25/05/2009 a 26/08/2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO.
Nos termos do artigo 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, incluindo-se aquele que, embora não integrante do quadro societário, é sócio de fato da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3201-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Elias Fernandes Eufrásio. Apresentará declaração de voto a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.
Compareceu ao julgamento o advogado Júlio Cesar Soares, OAB/DF nº 29266.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13884.904223/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13884.904222/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 16561.720066/2016-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13558.901091/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp n. 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve
ser reproduzida no âmbito deste conselho.
Numero da decisão: 3401-011.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar proposta pelo conselheiro Winderley Morais Pereira para que o processo baixasse em diligência para que a DRJ corrigisse o erro material identificado, relativo às despesas com energia elétrica, e saneasse o Acórdão recorrido, tendo os demais Conselheiros entendido, nesse ponto, que, sem a necessidade de diligência, os erros apontados devem ser retificados, de forma a reconhecer o direito a crédito sobre as despesas de energia elétrica, nos termos já delimitados pela decisão de piso; (II) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) aos insumos referentes à manutenção da mina e de máquinas classificados equivocadamente sob a CST 50; (ii) ao frete de insumos classificados na CST 50; (iii) aos serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra; (iv) ao sistema operacional da mina (software) e serviço de TI correlato; (v) aos gastos com partes e peças de máquinas e equipamentos e seus fretes relacionados; (vi) aos serviços prestados pelas empresas Outotec Tecnologia do Brasil, Furacon Sistemas de Corte, Usinagem Gerfan e Metso Brasil Industria e Comércio e comprovados por meio de novas notas fiscais anexadas; (vii) aos serviços/materiais não condizentes com o conceito de máquinas e equipamentos (ativo imobilizado); (viii) aos itens de reparo de máquinas e equipamentos comprovados pelas notas fiscais anexas ao recurso voluntário; e (ix) aos bens utilizados na construção/adequação do almoxarifado e oficina; (III) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) ao aluguel de empilhadeiras, pás-carregadoras, caminhão Munk, pranchas de carga e escavadeiras hidráulicas; e (ii) aos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso, suas partes e peças e seus fretes de aquisição (ativo imobilizado), vencido, nesses itens, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não reconhecia o crédito em relação aos veículos classificados no Capítulo 87 da NCM; (IV) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário e não reconhecer os créditos relativos (i) aos insumos consumidos no período de care & maintenance; (ii) aos serviços utilizados na manutenção da mina e de máquinas e seus materiais empregados que tenham sido realizados no período de care & maintenance; e (iii) ao frete de insumos do período care & maintenance, vencidos, nesses itens, os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que reconheciam os créditos; (V) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e não reconhecer os créditos relativos aos serviços aduaneiros, tendo o Conselheiro Winderley Morais Pereira votado pelas conclusões neste tópico. Designado para redigir o voto vencedor relativo ao tópico (IV) o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo de Castro Neto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 13558.901093/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp n. 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve
ser reproduzida no âmbito deste conselho.
Numero da decisão: 3401-011.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar proposta pelo conselheiro Winderley Morais Pereira para que o processo baixasse em diligência para que a DRJ corrigisse o erro material identificado, relativo às despesas com energia elétrica, e saneasse o Acórdão recorrido, tendo os demais Conselheiros entendido, nesse ponto, que, sem a necessidade de diligência, os erros apontados devem ser retificados, de forma a reconhecer o direito a crédito sobre as despesas de energia elétrica, nos termos já delimitados pela decisão de piso; (II) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) aos insumos referentes à manutenção da mina e de máquinas classificados equivocadamente sob a CST 50; (ii) ao frete de insumos classificados na CST 50; (iii) aos serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra; (iv) ao sistema operacional da mina (software) e serviço de TI correlato; (v) aos gastos com partes e peças de máquinas e equipamentos e seus fretes relacionados; (vi) aos serviços prestados pelas empresas Outotec Tecnologia do Brasil, Furacon Sistemas de Corte, Usinagem Gerfan e Metso Brasil Industria e Comércio e comprovados por meio de novas notas fiscais anexadas; (vii) aos serviços/materiais não condizentes com o conceito de máquinas e equipamentos (ativo imobilizado); (viii) aos itens de reparo de máquinas e equipamentos comprovados pelas notas fiscais anexas ao recurso voluntário; e (ix) aos bens utilizados na construção/adequação do almoxarifado e oficina; (III) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) ao aluguel de empilhadeiras, pás-carregadoras, caminhão Munk, pranchas de carga e escavadeiras hidráulicas; e (ii) aos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso, suas partes e peças e seus fretes de aquisição (ativo imobilizado), vencido, nesses itens, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não reconhecia o crédito em relação aos veículos classificados no Capítulo 87 da NCM; (IV) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário e não reconhecer os créditos relativos (i) aos insumos consumidos no período de care & maintenance; (ii) aos serviços utilizados na manutenção da mina e de máquinas e seus materiais empregados que tenham sido realizados no período de care & maintenance; e (iii) ao frete de insumos do período care & maintenance, vencidos, nesses itens, os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que reconheciam os créditos; (V) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e não reconhecer os créditos relativos aos serviços aduaneiros, tendo o Conselheiro Winderley Morais Pereira votado pelas conclusões neste tópico. Designado para redigir o voto vencedor relativo ao tópico (IV) o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo de Castro Neto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10715.004779/98-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A manutenção do feito não se apóia, simplesmente na demonstração do lapso cometido pelo contribuinte por ocasião de classificação do produto, mais também na correta classificação efetuada pelo Fisco. No presente caso, vislumbrando-se como correta uma terceira classificação não há como prosperar o lançamento.
Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35383
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10803.000134/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. DANO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº 4.502/1964, ART. 83, I, E DECRETO-LEI Nº 400/1968, ART. 1º. COMINAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART.23, INCISO V, §§1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. A ocultação do real adquirente configura infração de dano ao Erário e sujeita o infrator à aplicação da pena de perdimento, convertida em multa quando não localizadas as mercadorias, conforme determinação do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, não sendo possível a aplicação de multa mais genérica por disposição expressa do art.690 do Decreto nº 6.759/2009.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. COBRANÇA DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. Se ao caso deve ser aplicada a pena de perdimento, descabe a cobrança de tributo e multa, por se tratar da pena mais gravosa.
Numero da decisão: 3301-012.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários. Vencido o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que votou por negar provimento aos recursos voluntários.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10675.000629/2007-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/12/2006
IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. PLACAS PARA MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEL.
A responsabilidade por infrações à legislação aduaneira é objetiva e extensiva a quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
Numero da decisão: 9303-009.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relator (a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
