Numero do processo: 12719.000402/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. MULTA POR DAR A CONSUMO PRODUTO PROCEDENCIA ESTRANGEIRA IRREGULARMENTE IMPORTADO. Dar consumo a produto de procedência estrangeira, ingressado irregularmente no país, configura-se infração tipificada. A aquisição foi respaldada por notas fiscais inidôneas em virtude de os estabelecimentos emissores serem inexistentes de fato. O pagamento do preço de tais produtos não restou comprovado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11080.010711/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe á Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, o Decreto-Lei nº 2.052/83 não foi recepcionado pela Carta de 1988. Pela mesma razão, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Declara-se, portanto, decaído o direito de o Fisco lançar valores decorridos 05 (cinco) anos da ocorrência do Fato Gerador.
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Não compõem a base de cálculo do PIS as receitas oriundas das vendas de bens do ativo imobilizado, porque não se trata de mercadorias.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência, para excluir do lançamento os períodos de apuração de j aneiro a 25 de novembro de 1993.
Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, quanto ao mérito, para excluir da exigência o
restante da autuação. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Antonio Mario de Abreu Pinto, Serafim Fernandes Corrêa e Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13029.000009/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF -
Comprovado que a causa do atraso foi de responsabilidade dos sistemas internos da Secretaria da Receita Federal, deve-se exonerar o contribuinte da multa lançada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 106-16.690
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11618.001901/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se, num primeiro momento, a soma dos rendimentos recebidos não for suficiente para obrigar a contribuinte à entrega da declaração, é certo que a identificação de outras receitas faz surgir a obrigação de oferecer à tributação todos os valores.
DOAÇÃO - PROVA - Não é suficiente, como prova, a simples existência do instrumento particular de doação, quando desacompanhado de outros elementos que confirmem a efetividade da operação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados e/ou com origem comprovada.
GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - Não merece reparos a exigência corretamente identificada, mormente quando não contestada pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 12466.003143/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/07/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação de ocorrência das hipóteses previstas nos art. 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.201
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13054.000405/95-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - COFINS - VENDAS PARA O MERCARDO EXTERNO - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação pela não inclusão na base de cálculo da contribuição, das vendas de mercadorias para o mercado exterior, é de se negar provimento ao recurso necessário para o mercadorias exterior, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão favorável à requerente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03987
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11128.001901/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO TÉCNICO.
Produto de nome comercial BENTAZON NATECHN BASF, importado sob grau técnico, não é preparação intermediária e classifica-se no Capítulo 29 da NCM.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30347
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recursode ofício.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11516.001866/2005-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, e 150, § 4º, do CTN).
ÔNUS DA PROVA - CONTRIBUINTE - Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contra-prova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
MULTA CONFISCATÓRIA - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 3).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11128.003189/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES
É desnecessária a realização de perícia, como também o exame dos DARF originais, pois existem elementos de prova suficientes da fraude como atestado pelo Banco arrecadador dos tributos.
Incorreu, também, cerceamento do direito de defesa pois todas as alegações do sujeito passivo foram apreciadas pela autoridade julgadora de primeira instância.
PRELIMINARES REJEITADAS
MÉRITO.
Constatada a falta de recolhimento de tributos, cabe ao contribuinte, que tenha relação direta com o seu fato gerador, a obrigação do pagamento, acrescido de juros de mora e multas de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37629
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.003362/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - ROVIMIX A-500 TIPO W.
Trata-se de preparação medicamentosa, à base de Acetado de Retinol e elementos de proteção, classificando-se no código TAB 3003.90.9999.
JUROS DE MORA - Não cabe ao Conselho de Contribuintes analisar matéria com qual o contribuinte já concordara na impugnação.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34091
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
