Numero do processo: 10930.002256/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.605
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10920.001073/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - GLOSA - As despesas incorridas ora para avaliação do patrimônio líquido e corolários de despesas legais para o preparo de contrato de venda da empresa são despesas que pertinem aos sócios e não à sociedade, refugindo assim do caráter de normalidade e usualidade.
DESPESAS DE PROMOÇÃO E PATROCÍNIO - GLOSA - Não guardam os requisitos de normalidade e usualidade encargos pagos que não se demonstrem necessários à manutenção da fonte produtora (aluguel de navio, grupo para show e doação de “home theater”) ou de resto verdadeiramente despesas que possam incrementar o volume de vendas do sujeito passivo.
BENS ATIVÁVEIS - GLOSA COMO DESPESA OPERACIONAL - São necessariamente ativáveis os bens que impliquem no aumento da vida útil do bem por sua descrição, qualificação e propriedades.
DESPESAS FINANCEIRAS - GLOSA - São glosáveis as despesas financeiras apropriadas fora do regime de competência, principalmente quando o sujeito passivo, antes da ação fiscal, reconheceu o ilícito mediante o devido estorno contábil. A apropriação fora do regime de competência não gera postergação do tributo quando o exercício posterior demonstra prejuízo.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUANTIFICAÇÃO - Na hipótese de lançamento de ofício , sem fraude ou dolo, o percentual aplicável, segundo a legislação de regência, é de 75%. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21624
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.046000/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. ART.195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Em face da supremacia das decisões judiciais sobre as decisões proferidas em processo administrativo, e em respeito ao princípio da segurança jurídica e da unicidade da jurisdição, porque sempre prevalecerá a decisão judicial sobre a administrativa, não se conhece de recurso voluntário havendo concomitância entre processo administrativo e judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76343
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10935.001516/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIAS - PIS/FATURAMENTO - ILL - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É indevida a incidência da contribuição ao PIS sob a égide dos Decretos-Leis 2445/ e 2449/88.
A contribuição para o Finsocial das prestadores está temporariamente admitida pelo E.Supremo Tribunal Federal.
Quando o contrato social não prevê disposição contemplativa da automática distribuição de lucros, na glosa da despesa é impertinente e inconstitucional a exação. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19336
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10930.000700/97-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Ex.: 1992 Não comprovado, através de avaliação contraditória, erro no valor de mercado em 31/12/91 de bem declarado, é de se manter o indeferimento de retificação de declaração do exercício de 1992, ano base 1991 para alterar valores de bens avaliados a preço de mercado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10988
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10935.001057/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - É de se excluir do lançamento a TRD, como encargo moratório, nos meses de fevereiro e março de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72280
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10930.001680/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.000020/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14368
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros , Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10907.001043/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judiciária importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo a estas pronunciamentos referentes à matéria objeto da pretensão judicial, bem como às dela decorrentes.
Recurso não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 302-34916
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10930.001134/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78653
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
