Numero do processo: 13629.001173/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP.
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a 04/2002, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 10580.009744/2007-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2007
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART, 173, I
DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Uma vez que o Auto se fundamentou exclusivamente em documentos
referentes a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.418
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10120.006295/2007-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS DE QUE FOI BENEFICIÁRIO OUTRO CONTRIBUINTE, QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO EM SEPARADO. VERIFICAÇÃO DA IDONEIDADE DE COMPROVANTES DE DESPESAS,
APRESENTADOS APÓS A AUTUAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA.
Não há fundamento legal para dedução de despesas médicas de que foi beneficiário outro contribuinte, que apresentou declaração em separado. Verificação da idoneidade de comprovantes de despesas apresentados após a autuação, nos termos da legislação de regência. Matéria de prova.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 2802-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas no valor de R$6.295,00 (seis mil. duzentos e noventa e cinco reais), nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros que dava provimento em maior extensão.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 44023.000012/2006-45
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/09/2006
ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º .3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos dos voto do(a) relator(a). Vencido (a)s o (a)s Conselheiro (a)s Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Vera Kempers de Moraes Abreu (Suplente) e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 10166.907932/2009-92
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Conhecido
Numero da decisão: 3803-002.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11330.000228/2007-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/03/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Fundamentando-se o presente auto exclusivamente em documentos referentes a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10530.002093/2007-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 28/02/2002
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsável por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.2121991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 14474.000258/2007-29
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/09/2007
DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL..
Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação.. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72. No se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos.
DATA DO JULGAMENTO. CITAÇÃO PESSOAL DOS
PROCURADORES. IMPOSSIBILIDADE..
A comunicação da data do julgamento é feita através de publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 55 do regimento interno do CARF, aprovado pela portaria GMF no. 256, de 22 de junho de 2009.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de II
julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10665.900507/2006-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Rejeitam-se os embargos quando inexistirem esses pressupostos.
Numero da decisão: 3803-002.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração da PGFN, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10920.724121/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2012
DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
Não pode ser deferido o pedido de perícia, quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, mesmo que pedido tenha sido feito dentro dos contornos da legislação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO NA DECLARAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA
Quando a fiscalização parte, no lançamento de ofício, de declarações prestadas pelo próprio contribuinte, cabe a este comprovar, com documentação hábil e idônea, o erro cometido e quais as inconsistência do lançamento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÕES.
Nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, inciso I da Lei 9.430/96, o agravamento da multa de ofício, pela falta de esclarecimentos por parte do contribuinte, só é admitido quando a ausência de resposta das intimações dificulte o trabalho da fiscalização, ao ponto de prejudicar, parcial ou totalmente, o lançamento do crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-004.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
