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4706055 #
Numero do processo: 13523.000106/97-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4706113 #
Numero do processo: 13525.000016/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74685
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4704386 #
Numero do processo: 13133.000481/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINAR - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - NOVO JULGAMENTO - Deve ser anulado, a partir do julgamento de primeira instância, inclusive, o processo cuja decisão foi fundamentada em tese não aceita pelo Colegiado. Portanto, novo julgamento deverá ater-se às questões de mérito, vez que a respectiva preliminar já está superada. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05443
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4707405 #
Numero do processo: 13605.000214/2001-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao sujeito passivo demonstrar a origem dos créditos que entende passível de compensação. Demonstrando a decisão de primeiro grau os cálculos e os fatos nos quais se baseou e não contestando a interessada a matéria de fato, permanece válida a conclusão ali expressa. CSLL – COMPENSAÇÃO – São passíveis de compensação apenas os créditos líquidos e certos. Provada pela autoridade jurisdicionante que os valores pleiteados decorrem de estimativas não recolhidas, e silenciando a recorrente a este respeito, se confirma a decisão exarada pela autoridade de primeiro grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4704945 #
Numero do processo: 13205.000078/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A situação de existência do imóvel cravado em área de Reserva Legal, consoante Decreto Federal juntado aos autos, implica na sua exclusão da obrigação tributária e da desnecessidade de Ato Declaratório firmado pela Administração Pública. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4704984 #
Numero do processo: 13212.000054/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - 1994 - RECURSO VOLUNTÁRIO - RENÚNCIA. A renúncia, sendo um ato unilateral, não comporta qualquer questionamento. Não obstante, aqui verifica-se que ela se deve por força de lei de forma a possibilitar à recorrente aderir ao programa de pagamento estabelecido pelo art. 20 da MP 66/02. Renúncia homologada. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35438
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4707638 #
Numero do processo: 13609.000083/2001-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - FILHO - Comprovada a relação de parentesco, há de ser admitida a dedução do filho menor de 21 anos, nos termos do artigo 35, III, da Lei nº 9.250, de 1995. IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTES - RELAÇÃO DE PARENTESCO - DESCENDENTE - A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Nos precisos termos do artigo 35, V da Lei nº 9.250, de 1995, somente poderá ser considerado dependente o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial ou, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18650
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4707335 #
Numero do processo: 13603.002963/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO - RECEBIMENTO DE CHEQUES NOMINAIS - Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, o seu recebimento e posterior desconto pelo beneficiário, caracteriza, salvo prova em contrário, a aquisição da disponibilidade econômica de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4703641 #
Numero do processo: 13116.000552/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Por expressa previsão legal, a base de cálculo da Cofins é o faturamento e não a margem de comercialização. EXCLUÇÕES. A Distribuidora de Bebidas, na condição de substituída tributária, não pode excluir da base de cálculo da Cofins o ICMS retido pelo fabricante, este sim, substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77287
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4704120 #
Numero do processo: 13127.000227/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1995. PRELIMINARES REJEITADAS. A concidência entre as datas de notificação do lançamento e edição da IN SRF 42/96 (publicação posterior), não implica nulidade da notificação (baseada na lei e não na IN). Primeiro porque o fato gerador ocorreu em 1/1/95 e o lançamento se regeu pela base legal discriminada na notificação; segundo porque o VTNm considerado na base de cálculo do lançamento, instituído por norma complementar administrativa contemplou valor mais benéfico ao contribuinte que anteriormente lançado. Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quanto ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR. Não presentes no caso as razões aludidas no Mandado de Segurança concedido pela Justiça Federal no MS quanto ao ITR/1994. INCONSTITUCIONALIDADE CONTRIBUIÇÕES. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconsititucionalidade das leis. Lembras-se, porém, que os decretos-lei que instituíram as contribuições cobradas juntamente com o ITR são muito anteriores à Carta vigente. Tais disposições foram recepcionadas pela Constituição Federal 1988, e encontram-se entre aquelas gizadas pela parte final do artigo 8º, IV, da Carta Magna, ilustre-se ainda, que à época em que os mesmos foram emitidos a regra vigente era de que se não apreciados pelo Poder Executivo, em prazo determinado, eram automaticamente aprovados e inseridos no sistema legislativo. BASE DE CÁLCULO. A SRF utiliza o Valor de Terra Nua mínimo (VTNm) por hectares como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. BASE DO VTN. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847;94. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os Conselheiros Manoel D' Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por unanimidade de votos, rejeitar a nulidade de lançamento por adoção de valor constante de ato normativo editado em data posterior ao do lançamento; e, por unanimidade de votos, rejeitar, para o ITR 1995, o pedido de aplicação da decisão judicial referente ao ITR 1994 para o território do MS e rejeitar a argüição de incompatibilidade entre a Lei 8.847/94 e o CTN quanto a definição do fato gerador e a base de cálculo; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN