Numero do processo: 13807.001100/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINSTRTIVO FISCAL - NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não ficando comprovado o cerceamento do direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de Primeira Instância.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1995
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a contribuinte não demonstra que o fato gerador ocorreu em momento diferente daquele apontado pela fiscalização e não logra afastar a apuração de saldo credor de Caixa, prevalece a presunção de existência de recursos à margem da tributação, utilizados para realizar depósitos ou pagamentos.
AUTOS REFLEXOS - Aplica-se aos lançamentos reflexos de PIS, COFINS, IRRF e CSLL o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13807.001472/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÕES – A acusação fiscal de ocorrência de omissão de receitas há de ser lastreada em seguros elementos de provas, ressalvadas as presunções legais, revelando-se improcedente o lançamento tributário na parte em que efetuado com base em presunção de existência de “ativo oculto”, insuficiente a autorizar presunção de omissão de receitas em face de ausência de previsão legal.
IRPJ - CONTAS DE MÚTUO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - NOTA PROMISSÓRIA - CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÉBITO - MÚTUOS E CRÉDITOS DE INTERLIGADAS - A correção monetária do balanço foi extinta a partir de 01/01/1996 e era aplicável não apenas às contas que abrigavam valores diretamente resultantes de contratos de mútuo, mas, sim, a todas as contas que representassem créditos da empresa com seus sócios ou acionistas.
PIS, COFINS, CSLL e IRRF - As exigências reflexas são ajustadas em função do decidido em relação ao IRPJ considerando o suporte fático comum que as instruem.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-09.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ 750.507,83 do ano calendário de 1995, ajustando-se em
decorrência as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13805.005765/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Os documentos apresentados pelo contribuinte, com a finalidade de comprovar o efetivo recolhimento do crédito tributário, devem ser analisados pela Autoridade Julgadora, porque fazem prova a seu favor. A decisão que não enfrenta os fatos, argumentos e provas trazidos aos autos deve ser anulada porque não sustenta a manutenção da pretensão tributária.
Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau
Numero da decisão: 107-05220
Decisão: ACATAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13821.000139/99-36
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, que elaborou de forma equivocada o comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13807.003176/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988.
A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc, retornando-se aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas diferenças entre o PIS devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, e o PIS recolhido, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, são devidos multa de ofício e juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, reconhecendo a decadência do período de 01 a 03/95. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto quanto à dispensa
da multa. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor nessa matéria. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques
quanto à decadência.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13805.006889/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - EXPORT NOTES - Não incide IOF sobre operações de crédito relativamente às operações que tenham por objeto export notes - Ato Declaratório nº 04, de 15.01.1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12707
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Vinícius Branco.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13811.000161/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUMENTALIDADE - O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do Processo Administrativo Fiscal. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Recurso não conhecido , por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05567
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13826.000083/95-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42519
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados.
IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE - Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada.
IRPJ - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO - Procedente a glosa de prejuízos apurados em vendas simuladas quando a fiscalização apropria os custos de aquisição, inclusive os ágios pagos, na determinação de ganho de capital.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensarão com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%.
Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. E pelo voto de qualidade reduzir a multa, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Jezer de Oliveira Cândido e Francisco de Assis Miranda, que mantinham a multa qualificada sobre os ganhos de capital e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento total a multa. Designado para redigir o voto vencedor no item multa reduzida o Conselheiro Raul Pimentel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13821.000158/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1995 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Subsiste o pedido de retificação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando comprovado que a solicitação deu-se antes da inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05815
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que a repartição competente da SRF examine o mérito do pedido de retificação da Declaração de Rendimentos, tendo em vista as informações contidas às fls. 73 dos autos, no sentido de que a referida Declaração retificadora fora apresentada em data anterior à inscrição do crédito em dívida ativa.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
