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4634107 #
Numero do processo: 10935.001027/87-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 104-07720
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldyr Pires de Amorim

4634116 #
Numero do processo: 10935.001600/94-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - Os contribuintes que no ano-base de 1990 deixaram de efetuar a correção monetária das demonstrações financeiras de acordo com a legislação que alterou a atualização do BTNF face ao IPC, sujeitam-se ao lançamento de ofício para cobrança da diferença apurada. Irrelevante a posterior restituição/compensação parcelada reconhecida pela Lei 8.200/91 que não deixou de definir o fato acima como infração. TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. IRFONTE/ILL - Tratando-se de uma S/A deve ser aplicada a Resolução do Senado n° 82/96 que suspendeu a execução do art. 35 da Lei 7.713/88 no que diz respeito a expressão 'acionista'. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Contribuição Social: excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 2 - IRF: excluir integralmente a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4636218 #
Numero do processo: 13805.005219/93-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05116
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4634653 #
Numero do processo: 11030.001788/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 MULTA ISOLADA DO CARNÊ LEÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada do carnê-leão, concomitantemente com a multa de oficio normal, ambas incidentes sobre o tributo objeto do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o remanescente da multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4636651 #
Numero do processo: 13837.000083/2005-69
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. Manutenção e reparação de automóveis. Pequena oficina mecânica. Se o objeto social da empresa refere-se a atividade econômica vedada, mas que o recorrente, por boa fé, comprova que exerce atividade permitida no ordenamento, deve o mesmo ser deferido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4635762 #
Numero do processo: 13642.000203/95-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4637845 #
Numero do processo: 19515.002448/2004-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional Inobservância do disposto no art. 142 do CTN e art. 10 do Dec. 70.235/72, em vista da inadequação da descrição dos fatos e do enquadramento legal, não estando explicitada a infração cometida pelo sujeito passivo. DECORRÊNCIA - CSLL, PIS e COFINS Em se tratando de contribuições decorrentes de omissão de receitas apurada com base nos mesmos fatos que ditaram o lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para suas cobranças é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada nas contribuições deve guardar harmonia com o decidido no julgamento referente ao tributo
Numero da decisão: 107-09.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4634530 #
Numero do processo: 10983.001642/95-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 106-08336
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Genésio Deschamps

4633935 #
Numero do processo: 10920.001006/95-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - AFAC - INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA - O instituto da correção monetária de balanço tem como objetivo evitar distorções na apuração da base de cálculo do tributo, e com base nesta finalidade deve ser interpretado. Outrossim, a teor do disposto no parágrafo único do art. 3° da Lei 7799, de 10 de julho de 1989, é ilegítimo tributariamente qualquer procedimento de correção monetária que vise a redução ou postergação do pagamento de impostos, através da descaracterização dos resultados da empresa. ILL - Com base em precedentes do Pretório Excelso só é constitucional a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido, em sociedades por cotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social contiver disposição de imediata distribuição dos lucros auferidos ao sócios TRD - Somente a partir de agosto de 1991 passaram os juros de mora a ser calculados pela variação da Taxa Referencial Diária. Antes, aplica-se o percentual de 1%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), Jorge Eduardo Gouvêa Vieira e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4633580 #
Numero do processo: 10880.012130/88-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE GLOSA DE DESPESAS - É mister comprovar-se com documentação hábil e idônea os valores deduzidos do lucro líquido do exercício, ficando, ainda, a dedutibilidade da despesa condicionada à efetiva prestação dos serviços, o que não ocorre quando a pessoa jurídica utiliza-se de documentação emitida por empresas desativadas e que notoriamente não poderiam ter prestado as vendas e/ou serviços que dariam legitimidade às despesas pleiteadas. MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos que não retratam as operações a que se referem enseja a aplicação da multa qualificada, já evidenciado o intuito de fraude. TRD - Tendo em vista reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991. DL 2323/87 - A inconstitucionalidade decretada pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Decreto-Lei número 2323/87, não alcança o pagamento do tributo feito a destempo, tal qual aquele exigido no procedimento de ofício.
Numero da decisão: 101-90795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido