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4646539 #
Numero do processo: 10166.017934/00-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - Acolhem-se os embargos ao Acórdão CSRF/03-04.649 de 08/11/2005, para rerratificá-lo, sanando lacuna existente, por não ter sido abordado que, mesmo antes do surgimento da MP n° 1621-36/1998, que introduziu parágrafo dispondo que "o disposto neste artigo não implicará restituição ex officio de quantias pagas", as autoridades já podiam restituir o indevidamente pago a titulo de Finsocial. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-05.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos rerratificar o Acórdão n°. CSRF/03-04.649, de 08 de novembro de 2005, para esclarecer que, mesmo antes da edição da MP n° 1.621-36/1998, as autoridades já estavam autorizadas a restituir as diferenças de Finsocial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4646604 #
Numero do processo: 10166.019319/00-43
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZOS – EFEITOS DE POSTERGAÇÃO – Sendo indevida a compensação integral de prejuízos e inexistindo qualquer ajuste pelo pagamento em períodos posteriores, nos quais a contribuinte continuou compensando o saldo de prejuízos, não há que se falar em postergação no pagamento do imposto. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.762
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4668326 #
Numero do processo: 10768.003286/90-60
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO 1987 – GLOSA DE PREJUÍZOS - OPERAÇÕES FINANCEIRAS “DAY-TRADE” SUCESSIVAS – IMPROBABILIDADE QUASE ABSOLUTA – FRAUDE – Operações sucessivas no mercado “day-trade” de OTNs, com as mesmas pessoas em ambas as pontas de negociação, até mesmo em dias distintos, são notória e matematicamente improváveis, demonstrando intuito de fraude, pois em todas as instâncias restou a pessoa jurídica com prejuízo e a pessoa física com rendimento não tributável, sendo também relevante destacar ser a pessoa física beneficiária sócia da empresa corretora de todas as operações. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4647725 #
Numero do processo: 10209.000864/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 27/12/2000 PETROBRÁS - TRANSITO DE MERCADORIA - ALADI Conclui-se haver trânsito direto da mercadoria em face da aquisição original quando a mercadoria é enviada diretamente do país produtor para o Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.026
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4644966 #
Numero do processo: 10140.002672/2001-06
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Oferecendo os autos possibilidade de conhecimento dos fatos descritos e das infrações imputadas, deve ser confirmado o acórdão da Câmara que deu provimento ao recurso de ofício contra a decisão de primeira instância que anulara o auto de infração, determinando-se que a DRJ competente prossiga no exame do mérito.
Numero da decisão: 9101-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos a Delegacia de Julgamento da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4641153 #
Numero do processo: 37166.000903/2007-92
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2002 CONSTRUÇÃO CIVIL. MÃO DE OBRA. VINCULAÇÃO. O pagamento de autônomos que prestaram serviços para a matriz e para a Obra, a contribuição previdenciária deveria ter sido recolhida em documento de arrecadação com vinculação inequívoca à obra, identificado com o número da matrícula CEI, sendo incabível qualquer tentativa de relacioná-la com as obrigações previdenciárias da matriz da empresa. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.671
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

4698647 #
Numero do processo: 11080.010908/99-08
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso e Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência da CSL.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4689722 #
Numero do processo: 10950.001140/99-97
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LC 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6o, parágrafo único, da Lei Complementar no 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória no 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4664031 #
Numero do processo: 10680.003537/97-05
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO AB INITIO
Numero da decisão: 303-29.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4683296 #
Numero do processo: 10880.024385/99-91
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18266
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade