Numero do processo: 13819.003038/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17833
Decisão: : Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13807.002962/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – APROPRIAÇÃO. - REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. - EXCESSO. - Os desembolsos a serem apropriados a título de remuneração de dirigentes, por serviços prestados, devem observar os limites em lei estabelecidos, para sua dedutibilidade como despesas operacionais, e o excesso, quando ocorrido, adicionado ao lucro líquido para o efeito de determinar o lucro real.
IRPJ - MULTAS LANÇAMENTO “EX OFFICIO” – Verificada falta ou insuficiência no recolhimento do imposto ou contribuição, a penalidade a ser aplicada por ocasião é aquela prevista no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TAXA SELIC. – A teor do artigo 13 da Lei nº 9.065, de 1995, ratificado pelo § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430, de 1996, a partir de 1º de abril de 1995 os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento serão os equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Por se tratar de regra jurídica legitimamente inserida no ordenamento jurídico pátrio, é defeso a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.009320/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO RECURSAL – Independentemente da suspensão do crédito tributário por medida judicial, só se conhece do recurso voluntário se este vier acompanhado do arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, ao total do ativo permanente da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000235/2002-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti,
Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13808.000430/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO-COMPROVADO – A manutenção, no passivo, de obrigações não-comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas. Enunciada no art. 180 do RIR/80, essa presunção legal é relativa, pois admite prova em contrário a cargo do contribuinte. Apresentada prova robusta da efetiva existência de parcela do passivo, exclui-se igual parte da base de cálculo da tributação.
IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O oferecimento à tributação de saldo credor de correção monetária a menor enseja lançamento de ofício sobre a diferença. Subtrai-se da exigência fiscal o saldo devedor da correção monetária incidente sobre a conta "Depreciação Acumulada" não incluído, por lapso, nos demonstrativos que embasaram o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – DECORRÊNCIA – IRRF, CSLL E FINSOCIAL/FATURAMENTO – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO – Exclui-se a tributação relativa a PIS com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
IRRF – Exclui-se a tributação relativa ao IRRF lastreada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, norma revogada pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Exclui-se a parcela dos juros de mora, calculados com base na TRD, referente ao período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, remanescendo, nesse período, juros à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93685
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13821.000043/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13783
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13819.002023/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. Multa do art. 365, I, do RIPI. Não havendo prova de que as empresas emitentes das notas fiscais inexistiam à data da emissão destas, é de se concluir não haver prova da internação irregular das mercadorias estrangeiras no País, pressuposto da imposição da pena. Inaplicabilidade da multa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77018
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13807.001922/98-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1995
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
COMISSÕES SOBRE VENDAS. COMPROVAÇÃO.
Incabível a dedução de despesas com comissões quando o sujeito passivo, ainda que reiteradamente intimado, não demonstra qualquer liame entre a venda efetuada e a suposta intermediação.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO.
A subavaliação do estoque final de produto final de produto acabado e consequente majoração indevida do custo, resulta em postergação do imposto para o exercício seguinte
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS. DEDUÇÃO.
A exclusão do lucro líquido do valor correspondente aos tributos pagos está condicionada à adição desse montante ao resultado no período de apuração em que o tributo foi provisionado e a respectiva despesa contabilizada.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
IRRF. CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento do processo dito principal dado o liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.508
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13805.006415/98-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 106 DO CTN. Não comporta aplicação do inciso V do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, em processo não definitivamente julgado, após a edição da Lei nº 9.715/98, cujo art. 7º revogou aquele dispositivo, mesmo que relativo a período de apuração anterior à sua vigência. Esta é a sintaxe do art. 106, inciso II, letra c, do CTN, ao dispor que a lei aplica-se a fato ou ato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, nos casos ainda não definitivamente julgados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08753
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13805.004986/95-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 não instaura a fase litigiosa do procedimento.
Numero da decisão: 102-43084
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 56.
Nome do relator: José Clóvis Alves
