Numero do processo: 10070.001856/90-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Vendas de mini e micro computadores. O preço cobrado por fitas e disquetes fornecidos concomitantemente, contendo o sistema operacional das máquinas, integra a base de cálculo do imposto incidente na operação. O valor de vendas de software por interdependente não integra a base de cálculo do imposto incidente sobre os computadores.
Recurso a que se nega provimento parcial.
Numero da decisão: 201-67.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cámara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência os preços dos produtos fornecidos pela software interdependente. Ausente o Conselheiro HENRIQUE NEVES DA SILVA.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10580.009214/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TERMO INICIAL IRFONTE PDV APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Tendo em vista o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina a aplicação das decisões definitivas de mérito do STJ e STF, o prazo de contagem da repetição de indébito dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação devem respeitar as seguintes condições: Se os pagamentos indevidos ocorreram antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, (09 de junho de 2005) aplica-se o prazo de 5 anos para o lançamento, mais 5 anos de prazo para a repetição do indébito, totalizando 10 anos;
Se o pagamento ocorrer após a vigência da Lei Complementar 118, de 2005 (09 de junho de 2005), o prazo é de 5 anos a contar do pagamento indevido.
Numero da decisão: 2202-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10120.000899/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Declarações que impliquem alterações de dados cadastrais após a notificação do lançamento do imposto, não são aplicáveis ao exercício de 1.990. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06173
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA.
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha
Numero do processo: 10480.014659/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações.
Apresentação dos Anexos Discriminativos de G.I. Genérica fora de prazo
regulamentar - Multa do artigo 526, VII do Regulamento Aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28727
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10280.006173/90-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Auto de Infração que não descreve os fatos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67953
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10425.000592/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do processo administrativo fiscal, desde que apresente elementos de prova hábeis para tal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09307
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10580.000823/87-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - Valor tributável- "Despesa acessórias de frete e manuseio" (Carga e Descarga), excluem-se da base de cálculo do IPI. Omissão de receitas-Presunção de omissão de receitas não ilidida pela recorrente. Art. 343, parágrafo 1o. do RIPI; legitima-se a autuaçÃo decorrente da apuração de fato no confronto da produção, resultante do cálculo de rolhas metálicas, com a registrada pelo estabelecimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-02746
Nome do relator: Alde da Costa Santos Júnior
Numero do processo: 10166.003452/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A elaboração de relatório de diligência circunstanciado, que permite a contestação de toda matéria abordada, desautoriza a alegação de cerceamento do direito de defesa.
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A insuficiência nos recolhimentos apurada em procedimento de ofício rende ensejo ao lançamento das diferenças e respectivos consectários.
ALÍQUOTA.
Até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.215/95, a alíquota do PIS a ser aplicada sobre o faturamento é aquela prevista na Lei Complementar nº 7/70, com o adicional instituído pela Lei Complementar nº 17/73.
LANÇAMENTO. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
É cabível o lançamento de crédito tributário sem a inflição de multa, quando sua exigibilidade estiver suspensa antes do início da ação fiscal.
COMPENSAÇÃO. PIS. IPI.
A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78885
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10380.003372/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - A falta de selo de controle ou seu uso indevido importa considerar o produto como não-identificado com o desconto nos documentos fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67379
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10120.002555/88-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Transformação de veículo (camionete) destinada a transporte de cargas - Código 87.02.03.03 da TIPI/83 - para camionete de uso misto, destinada a transporte de carga e passageiros (Código 87.02.01.05 da TIPI/83) caracteriza industrialização (beneficiamento, ex-vi do art. 3º, inciso II, do RIPI/82). Tendo a Recorrente mandado terceiro industrializar os veículos para revenda, fornecendo o veículo beneficiado, equiparou-se a industrial (art. 9º, inciso IV, do RIPI/82). A base de cálculo na revenda é o preço da operação, não cabendo ao fisco arbitrar essa base de cálculo se os documentos de venda não se mostram inidôneos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-66778
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câamara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
