Numero do processo: 10314.000882/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 13/11/2007, 22/11/2007, 26/11/2007
MEDIDA JUDICIAL POSTERIOR AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO
DE IMPORTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
A obtenção de liminar, em ação judicial, posteriormente ao registro da DI, não está albergada na previsão legal do art. 63 da Lei nº 9.430/96, porquanto excluída a espontaneidade do sujeito passivo, nos termos do ADI SRF n° 18/04, sendo cabíveis as multas aplicadas e seus consectários.
COBRANÇA DE DÉBITOS E INTIMAÇÕES.
O pedido de abstenção da cobrança relativa aos débitos de IPI, PIS e COFINS até o encerramento definitivo da discussão judicial não é matéria de competência desse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma vez que a análise e acompanhamento de ações judiciais, assim como a execução de provimentos naquela esfera competem à autoridade jurisdicionante do domicílio tributário da recorrente. O pedido para que as futuras intimações sejam exclusivamente realizadas em nome das patronas, no endereço de
escritório declinado, deve ser indeferido, porquanto legalmente as intimações no processo administrativo fiscal devem ocorrer no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, e estão a cargo também da autoridade jurisdicionante do domicílio tributário da recorrente.
Numero da decisão: 3101-000.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11128.004978/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/09/2003
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO RESINA IÔNICA MB-400.
NCM 3914.00.19
A mercadoria informada na adição 006 da DI nº 03/0799533-4 (Resina Iônica MB-400) é um mistura de permutadores de íons com base em copolímero de estireno e divinilbenzeno, contendo grupamentos aminado e sulfonado na forma de grânulos, adequadamente classificado segundo o código NCM 3914.00.19, pertinente a outros permutadores de íons à base de copolímeros
de estireno-divinilbenzeno, sulfonados.
MULTA PELA AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Não há ausência de licenciamento da importação quando a mercadoria está corretamente descrita na Declaração de Importação, sendo incabível a multa prevista pelo artigo 633, II do Regulamento Aduaneiro de 2002.
MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
É cabível a aplicação de multa equivalente a 1% do valor aduaneiro da mercadoria quando comprovada a incorreta classificação informada na Declaração de Importação, com base no inciso I do art. 84 da MP 2158-35/ 2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.999
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10675.004813/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Recorrente intimado em 11/02/2008, sendo o ano bissexto, seu prazo para apresentar seu recurso voluntário acabou em 12/03/2008.
Recurso Voluntário protocolado em 13/03/2008 é recurso intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO “
Numero da decisão: 3101-000.931
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13603.001774/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O auto de infração não contém nulidade, uma vez que houve equívoco da recorrente ao apontar a necessidade de existência dos requisitos de notificação de lançamento na peça fiscal, quando a exigência foi constituída por auto de infração, este em perfeito estado e em consonância com os requisitos da lei.
LEGITIMIDADE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
A competência prevista na Constituição da República para instituir tributo não se confunde com a competência para arrecadar e fiscalizar, esta delegável, nos estritos termos do art. 7º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10280.002865/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. INSUMOS
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
No regime da Lei 9.363, de 1996, os insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas integram a base de cálculo do crédito presumido.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS
INSTÂNCIAS.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-000.962
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para excluir da exigência as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e devolver os autos
do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13603.001723/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 15/01/2003 a 20/09/2007
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO DE 5 ANOS PARA PEDIDOS
FORMULADOS APÓS 09/06/2005
O prazo para repetição de indébito é de 5 (cinco) anos para os pedidos formulados após a vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, 09 de junho de 2005, conforme posicionamento do plenário do STF no julgamento do RE nº 566621, em sede de repercussão geral.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMULÁRIO. VIA FÍSICA.
É cabível pedido de restituição formulado via papel para restituição dos valores recolhidos a maior pelo alargamento da base de cálculo instituída pela Lei nº 9.718/98, declarada inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.954
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice para aproveitamento do crédito exclusivamente porque não retificada a DCTF, e determinou-se o retorno dos autos ao órgão
judicante a quo para apreciar as demais questões de mérito.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10410.000473/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
VÍCIO PROCEDIMENTAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
NULIDADE.
Há vício procedimental, quando Informação Fiscal é produzida pela
Delegacia da Receita Federal, após impugnação tempestiva, sem haver determinação da Delegacia da Receita Federal de Julgamento para tanto, e sem oitiva da então impugnante, acarretando claro cerceamento do direito de defesa da autuada, que obteve uma decisão de litígio da Delegacia da Receita Federal de Julgamento com base em Informação do Fisco não exposta ao contraditório.
Numero da decisão: 3101-001.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10860.900307/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Conforme consta de fls. 53 o Recorrente tomou ciência do acórdão recorrido em 23/11/2010 e protocolou seu Recurso Voluntário apenas em 06/01/2011.
Recurso Voluntário protocolado em 06/01/2011 é recurso intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.020
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13976.000204/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/10/2004
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. JUROS.
É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de PIS objeto de pedido de ressarcimento, artigos 13 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros Do Colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso coluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12466.000835/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 05/04/1994 a 20/05/1994
Ementa:
SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
PRESUNÇÃO.
A distribuidora da marca no Brasil, por não guardar relação com o ato jurídico praticado na importação dos automóveis não se configura solidariamente responsável à importadora por simples presunção, devendo a solidariedade, para se configurar, guardar uma conexão lógica com o fato gerador e resultar da lei ou da vontade das partes.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR
CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO
PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E
PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos importados no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários.
Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.018
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao
recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Corintho Oliveira Machado votaram pelas conclusões.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
