Numero do processo: 10980.017720/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF
Uma vez revertida a exclusão do SIMPLES, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, porquanto, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1101-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10166.010114/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. O art. 62-A do RICARF
obriga a utilização da regra do REsp nº 1.306.393/DF, julgado em
24/10/2012, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil.
RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1ª Seção, no REsp n.º 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são
isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD”.
No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a
Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a
essas atividades específicas. Caso em que a hipótese dos autos (consultor independente) se subsume à situação tratada no recurso repetitivo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10880.924638/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito pleiteado.
Numero da decisão: 1103-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva, que votaram pela realização de diligência para verificação do crédito alegado. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10073.000079/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 05/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10925.002718/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de área de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir o VTN para R$ 730,00/ha.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atílio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10805.000238/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
Conforme determina o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, art. 16, § 8º, com a redação dada pela MP nº 2.16667, de 24 de agosto de 2001, a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Ato constitutivo da reserva é
requisito formal para reconhecimento do direito à isenção da área, e a averbação deve ser feita em data anterior ao fato gerador do imposto.
Numero da decisão: 2102-002.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer uma área de preservação permanente de 129,6 hectares. Vencidos os Conselheiros Atílio Pitarelli, que dava parcial provimento ao recurso para afastar a tributação sobre as áreas de preservação permanente e de reserva legal nas medidas constantes no ADA e no laudo técnico, e Núbia Matos Moura e José Raimundo Tosta Santos, que davam provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de preservação permanente de 124,4 hectares. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Alice Grecchi.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10980.010242/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência.
Hipótese em que o Recorrente não apresentou tempestivamente o ADA, mas averbou a área de reserva legal na matrícula do imóvel.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA
A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama.
Não havendo ADA tempestivo, impõe-se a confirmação da área de preservação permanente pelo órgão ambiental, o que, na hipótese, não se verificou.
Numero da decisão: 2101-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo o montante relativo à área de Reserva Legal, de 18,4 ha., constante da declaração de fl. 82 e averbada anteriormente à ocorrência do fato gerador. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Redatora designada Celia Maria de Souza Murphy.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
(assinado digitalmente)
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Redatora Designada
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13894.001717/2003-54
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO SIMPLES. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não se admite a retroatividade da Lei Complementar 123/06 para
EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Não constituem atividades impeditivas à opção pelo SIMPLES os serviços de manutenção e instalação de equipamentos de ar condicionado. Essas atividades não se equiparam àquelas exercidas por profissionais com habilitação legalmente exigida.
Numero da decisão: 9101-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima e João Carlos de Lima Júnior. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10882.001704/2005-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício:2001, 2002, 2003
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.,
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois se trata de matéria de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atílio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10875.003167/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
AUSÊNCIA DA CIÊNCIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NULIDADE PROCEDIMENTAL.
A existência nos autos de manifestação da administração tributária acerca do direito creditório alegado pelo contribuinte, sem a devida ciência por parte do contribuinte do termo, configura cerceamento do direito de defesa, tornando nulo os atos processuais posteriores. Retorno dos autos à unidade de origem para saneamento.
Numero da decisão: 3101-001.522
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular os atos processuais posteriores à informação fiscal de fls. 140 a 142 do e-Processo. Fez sustentação oral a Dra. Camila A. Tapias, OAB/SP nº 224.124, representante do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 26/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
