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10517168 #
Numero do processo: 10665.901727/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10516514 #
Numero do processo: 16682.904632/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 RETENÇÃO NA FONTE. PROVA. COMPROVAÇÃO. A prova de retenção na fonte não se faz apenas com informes de rendimento, mas com outros documentos hábeis a demonstrar claramente a retenção assim como a tributação da receita. Súmula 143 do CARF. Apresentando o contribuinte documentação robusta a comprovar por outros meios a retenção sofrida, é de se reconhecer a possibilidade de seu cômputo.
Numero da decisão: 1101-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno do processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10507221 #
Numero do processo: 10320.722772/2017-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/12/2012, 31/12/2013 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO. Não cabe reanálise da suspensão de imunidade tributária do IRPJ no processo administrativo de lançamento de créditos tributários dela decorrentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVAS. No processo administrativo fiscal, os argumentos de defesa devem vir sempre acompanhados de provas e informações objetivas, sendo indevida a apresentação de alegações genéricas sem embasamento probatório. SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. EFEITOS Havendo pluralidade de sujeitos passivos, a impugnação tempestiva do mérito apresentada por um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. VINCULAÇÃO. As decisões judiciais e administrativas somente vinculam os julgadores de 1a instância nas situações expressamente previstas na legislação. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCOMPETÊNCIA. Descabe apreciar em sede de contencioso administrativo fiscal alegações fundadas em inconstitucionalidade de leis, ilegalidade de atos normativos ou violação de princípios que compõem a legislação tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. No âmbito do processo administrativo tributário, as alegações genéricas não assumem relevância, cabendo ao contribuinte o ônus da impugnação específica dos fatos em relação aos quais haja contrariedade. MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE Mera irregularidade na identificação do sujeito passivo que não prejudique o exercício do contraditório não gera nulidade do ato de lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente obrigadas ao pagamento do crédito tributário lançado as pessoas jurídicas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. Os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1102-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque e André Severo Chaves, que conheciam de ofício, e acolhiam a preliminar de nulidade do auto de infração por vício material, em razão de erro na base de cálculo arbitrada (ii) por unanimidade de votos, (ii.1) em dar parcial provimento aos recursos voluntários, para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, aplicando a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23, (ii.2) em dar parcial provimento aos recursos voluntários apreciados, para exonerar os créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram nos três primeiros trimestres de 2011; e (ii.2) em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário do responsável solidário Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, quanto à nulidade de intimação do auto de infração, para na parte conhecida negar-lhe provimento; (iii) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade de erro na sujeição passiva de Lavebras Gestão de Têxteis SA, vencido o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, que a acolhia; e (iv) por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário da Lavebras Gestão de Têxteis S/A, quanto a responsabilidade que lhe fora imputada, vencidos os conselheiros André Severo Chaves e Fredy José Gomes de Albuquerque, que lhe davam provimento nesse ponto. Manifestou intenção de declarar voto o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Julgamento realizado na vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10516311 #
Numero do processo: 13884.001316/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Falta de comprovação do efetivo pagamento. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2102-003.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Jose Marcio Bittes - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10517154 #
Numero do processo: 10665.901719/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Pedro Sousa Bispo (Presidente)..
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10516379 #
Numero do processo: 13973.000595/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2008 Súmula CARF 88 A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos -VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados contribuintes individuais a seu serviço. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. As verbas pagas a título de Participação nos Lucros, em desacordo com a legislação específica, integram o salário de contribuição.
Numero da decisão: 2102-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento. Sala de Sessões, em 7 de maio de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto – Relator Assinado Digitalmente Jose Marcio Bittes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles(suplente convocado), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10520115 #
Numero do processo: 10711.725728/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/10/2008 PRELIMINAR. NULIDADE DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A decisão deve atender ao princípio da motivação e segurança jurídica, de modo a enfrentar os argumentos da contribuinte e fundamentar as razões para deferimento ou indeferimento dos pedidos. Matéria estranha no decisum atrai sua nulidade.
Numero da decisão: 3101-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para, de ofício, declarar a nulidade da decisão recorrida e, de conseguinte, devolver os autos à DRJ para que analise os argumentos da Recorrente constantes na impugnação. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10524272 #
Numero do processo: 16561.720168/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PERT. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. DATA DE INDICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), Lei nº 13.496, de 2017, é uma faculdade; cabe ao contribuinte aderir ou não às suas regras. A IN RFB nº 1711, de 2017, ao regulamentar a matéria estabeleceu no § 3º do art. 13 que os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL deveriam ser informados no prazo de consolidação, o qual ocorreu no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, conforme IN RFB nº 1.855, de 2018. Somente após a indicação desses montantes tais créditos não mais poderiam ser utilizados sob qualquer forma ou a qualquer tempo. A não compensação de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL no lançamento de ofício, antes da indicação de tais créditos, além de contrariar o que foi pactuado, configuraria reformartio in pejus. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. APURAÇÃO. NORMAS DA LEGISLAÇÃO DO PAÍS DE DOMICÍLIO. DEMONSTRAÇÃO. NORMAS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PROVA. As filiais, sucursais e controladas devem demonstrar a apuração dos lucros que auferirem em cada um de seus exercícios fiscais, segundo as normas da legislação brasileira. Por outro lado, a apuração do lucro deve seguir a regra do país de domicílio. É a legislação do país de domicílio que vai determinar, por exemplo, se uma despesa é dedutível ou não; o que impacta diretamente o lucro. Não faria sentido a empresa sediada no exterior seguir o regime de apuração da legislação brasileira. Todavia, a legislação brasileira pode exigir, e de fato exige, que tal lucro seja demonstrado de acordo com as normas brasileiras. Para comprovar que o procedimento adotado está de acordo com as regras contábeis do país de domicílio, não basta apresentar Parecer, com tradução juramentada, elaborado por profissional inscrito na Ordem dos Advogados e associado à Câmara de Contadores da Áustria e contrato. É necessário elemento probatório tal qual documento emitido pela autoridade no Mercado Financeiro, equivalente à CVM no Brasil, ou pelo Fisco, que demonstre que a regra invocada está de acordo com o tratamento oficial do país de domicílio, no caso a Áustria.
Numero da decisão: 1101-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para permitir a compensação dos débitos apurados com impostos pagos no exterior, segundo o regime de competência, nos termos da diligência. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

4633889 #
Numero do processo: 10909.002553/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 e 2007 EMENTA: MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. Nos termos da legislação tributária vigente, é devida a cominação de multa de oficio aplicada aos contribuintes que pleiteiam compensação consideradas, administrativamente, não declaradas. EMENTA: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. É devida a aplicação da multa qualificada decorrente da constatação de que a empresa, ao pleitear a compensação, estava, inequivocamente, ciente de que, para o fisco, os créditos envolvidos não são passíveis de restituição/compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir de 150% para 75% as penalidades aplicadas sobre os valores de RS 3.556,57, RS 1891,97 e RS 3355,86, relativos a Decomp entregues respectivamente em 24-04-2006, 28-03-2006 e 30-03-2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4637877 #
Numero do processo: 19647.002797/2003-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992 Ementa: NOVO LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO DE VICIO FORMAL. DECADÊNCIA. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO. EFEITO EX TUNC. Interposto recurso de oficio, cujos pressupostos deixaram de ser válidos ainda quando os autos encontravam-se no órgão de primeira instância, somado ao fato que, por inércia injustificada, deixou o órgão fazendário de cientificar a contribuinte do teor da decisão e de remeter o processo ao órgão de julgamento superior, por prazo inadmissível (dois anos), é de se considerar a data da decisão de primeiro grau para estabelecer a definitividade do julgamento administrativo. Refeito o lançamento tributário, em virtude da declaração de nulidade por vicio formal pelo órgão julgador de primeira instância administrativa, após o prazo de cinco anos da definitividade da decisão, deve ser cancelado por decadência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES