Numero do processo: 16561.720018/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para esclarecimento de fatos relativos ao surgimento e ao emprego dos Juros sobre o Capital Próprio, nos termos do voto do relator..
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e DANIEL PEREIRA ARTUZO
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10909.003271/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/11/2002
VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO NO PREÇO. REJEIÇÃO DO PRIMEIRO MÉTODO. APLICAÇÃO DO 6o MÉTODO. FLEXIBILIDADE DO 2o MÉTODO. POSSIBILIDADE.
Caracterizada o subfaturamento do preço declarado e diante da impossibilidade de utilização do valor de transação (Io método) e dos métodos substitutivos precedentes (2o ao 5 o métodos), é legítima a adoção do 6o método de valoração, mediante a flexibilização dos critérios de valoração do 2o método, podendo ser utilizado como paradigma o preço de produto idêntico ao importado, desde que disponível na base de dados da Administração aduaneira do País.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora) e Nanei Gama. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 16682.720581/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2007
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS.
Comprovado que o contribuinte possuía escrituração digital, mas deixou de apresentar à fiscalização o arquivo magnético solicitado, deve-se aplicar a penalidade prescrita no art.57, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/01.
é de aplicar a multa prevista no não se sustenta a penalidade com fundamento na falta de entrega. Recurso de ofício negado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. INTELIGÊNCIA DO ART. 106, II, c, do CTN .
Por força do art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente o disposto no art.57 da Lei nº 12.873, de 2013, para aplicar a multa de R$ 500,00 por mês-calendário do exercício fiscalizado de 2007, na hipótese de falta de apresentação de arquivos digitais.
Numero da decisão: 1102-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2a. Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a retroatividade benigna ao caso em tela para que a multa seja aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.873/13. Vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que cancelava o lançamento por entender haver erro de tipificação legal, e os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que davam provimento parcial em menor extensão para reconhecer a retroatividade benigna apenas para que a multa fosse aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.766/12. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10865.001535/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/09/2003 a 11/10/2004
AÇÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PROPOSITURA DA AÇÃO. EFEITOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Pública, de ação judicial por qualquer modalidade e a qualquer tempo, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. No caso, a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado submeteu o direito à compensação ao trânsito em julgado da decisão judicial, o que não foi observado pelo contribuinte.
Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora designada.
EDITADO EM: 17/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 13855.001386/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
IRPF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. BENEFÍCIO E VANTAGENS. CARTÕES DE DÉBITO COM SAQUE EM DINHEIRO. INAPLICABILIDADE LEI nº 8.383/1991, ART. 74, II, § 2º E ART. 61, § 1º, DA LEI nº 8.981/1995.
O pagamento de dirigentes e empregados via cartões Incentive House, quando todos os beneficiários estão identificados e trabalham para a empresa; sendo esses cartões utilizados como dinheiro nos estabelecimentos comerciais e com autorização/funcionalidade de saque, é incabível a tributação na fonte com base na Lei nº 8.383/1991, art. 74, II, § 2º ou art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995.
Súmula CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção, desde que o faça antes de findo o prazo decadencial.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos, os Conselheiros Alice Grecchi e Marco Aurélio de Oliveira Babosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
(Assinado digitalmente)
Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Redator do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Alice Grecchi, e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 11128.003023/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 30/04/2003
Imunidade. Templos de Qualquer Culto.
A importação de bens destinados às finalidades essenciais, no caso, destinadas a pias batismais, submete-se à imunidade fixada no art. 150, VI, b, da Constituição Federal de 1988.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13027.000199/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O princípio da autotutela determina a anulação ou revogação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade, inoportunidade e inconveniência, conforme previsto nos artigos 53 e 54 da Lei n 9.784/99.
Não há violação a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento.
Numero da decisão: 3101-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em, pelo voto de qualidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão e rerratificar o acórdão recorrido, sem efeitos infringentes. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Demes Brito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. O Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira substituiu o Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Rodrigo Mineiro Fernandes Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer (Suplente), Demes Brito(Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10425.000918/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. IRRF. COMPROVAÇÃO. Conciliação judicial em processo trabalhista, aonde o "reclamante" pleiteia os valores relacionados na DIRF informada pela fonte pagadora, evidencia que os salários relativos ao IRRF recolhido pela empresa não foram efetivamente pagos ao funcionário na época própria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 19515.720631/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE A CONTABILIDADE E OS VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS. REGIME DE CAIXA.
Caracteriza-se omissão de receitas a diferença entre as receitas escrituradas nos livros contábeis e fiscais e aquelas informadas na declaração de rendimentos da pessoa jurídica, quando o contribuinte não consegue justificar as divergências com provas hábeis e idôneas.
À opção do contribuinte, a receita bruta poderia ser auferida pelo regime de competência ou de caixa, desde que mantido o critério para todo o ano-calendário.
Comprovada, nos autos, a opção pelo regime de caixa, e demonstrado que o lançamento considerou a receita bruta mensal com base no regime de competência, deve-se ajustar a base de cálculo para os valores corretos quando esta for maior que a devida, mas sem a possibilidade de agravar a exigência, quando a base de cálculo lançada for menor que a devida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar, das receitas brutas mensais utilizadas como bases de cálculo de todos os lançamentos, os seguintes valores: fevereiro de 2007 - R$ 103.817,96; março de 2007 R$ 443.895,09; maio de 2007 R$ 564.319,66; junho de 2007 R$ 386.608,89.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13808.000310/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. NULIDADE DO ATO.
LANÇAMENTO DECORRENTE. Correta a decisão de 1a instância que, em face da nulidade do Ato Declaratório que suspendeu a isenção da entidade, conclui pela existência de vício insanável que contamina os autos de infração decorrentes daquele ato. NATUREZA DO VÍCIO. Tem natureza formal a anulação do ato declaratório em razão da falta de exposição dos motivos para rejeição da defesa apresentada pela entidade em face das razões para suspensão de sua isenção declaradas em Notificação Fiscal, e enseja a nulidade dos lançamentos decorrentes também por vício formal.
Numero da decisão: 1101-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício por vício formal no lançamento, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra que negavam provimento ao recurso de ofício por vício material no lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
