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4566324 #
Numero do processo: 10825.900276/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4538262 #
Numero do processo: 10725.720125/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/02/2008 MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. REPETRO. ALTERAÇÃO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO DEFERIDA. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NÃO EXIGIDA PREVIAMENTE. INCERTEZA. PENALIDADE CANCELADA. Deferida a mudança de regime aduaneiro especial, que passou do REPETRO para o de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo sem que tenha sido exigida previamente Licença de Importação, diante da incerteza quanto à exigência desta descabe aplicar a multa equivalente a trinta por cento do valor aduaneiro, estabelecida para a hipótese de importação de mercadoria sem a referida Licença. REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MUDANÇA DE REGIME ESPECIAL. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA A mudança de regime especial de Repetro para Admissão Temporária não configura importação para que seja necessário se enquadrar a condição de “material usado”, pelo beneficiário do regime na respectiva declaração de importação de transferência de regime. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário não conhecido em parte e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 3401-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Ângela Sartori para o voto vencedor. E por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator ÂNGELA SARTORI – Relatora-Designada para o Recurso Voluntário Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4538738 #
Numero do processo: 16636.000525/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 RESTITUIÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. As contribuições sociais não recolhidas até a data de seu vencimento ficam sujeitas aos acréscimos legais determinados pela legislação. Incabível a restituição de acréscimos legais quando não há previsão legal para a sua exclusão dos valores retidos da quota do Fundo de Participação dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4556765 #
Numero do processo: 13204.000153/2004-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina). CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto ao serviço de remoção de lama vermelha. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan votaram pelas conclusões quanto à questão das variações cambiais, pois à época da apuração do crédito as receitas financeiras estavam sujeitas à alíquota zero, nos termos do Decreto nº 5.164, de 30/07/2004. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4539081 #
Numero do processo: 12897.000182/2010-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 GFIP. FATOS GERADORES. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.803
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que recalcule o valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4554636 #
Numero do processo: 17883.000495/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/12/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AI OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - ENTIDADE QUE SE CONSIDERAVA ISENTA - INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de auto de infração de obrigação acessória, não há de se falar em recolhimento antecipado de contribuições, razão, pela qual a decadência deve ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ISENÇÃO/IMUNIDADE - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO FORMULADO EM DATA ANTERIOR AO LANÇAMENTO - PERDA DO OBJETO O descumprimento das exigências legais quanto a condição de entidade isenta, retira o direito a isenção de contribuições previdenciárias patronais, contudo deve o auditor indicar no relatório fiscal os fundamentos fáticos e jurídicos para afastar o direito de gozo da isenção. O AI fundamentado na inexistência de ato declaratório não deve ser mantido, quando nos autos, traz o recorrente documento que comprova julgamento acerca do deferimento do pedido de isenção.
Numero da decisão: 2401-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a arguição de decadência; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4573632 #
Numero do processo: 13851.000697/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ. Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo negativo do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção. JULGAMENTO DECORRENTE. O decidido quanto à restituição de saldo negativo deve nortear a decisão das compensações que lhe são decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-000.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4566112 #
Numero do processo: 10835.900378/2006-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/01/2003 DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica a DComp, em cujo preenchimento ocorreu erro de caráter formal, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações declaradas, bem como o suposto direito creditório, sob pena de não- homologação da DComp. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.765
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4523464 #
Numero do processo: 10920.004336/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 Ementa:CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA. Somente podem ser acolhidos, a título de créditos da Cofins aqueles valores que restam comprovados de forma induvidosa. É ônus do contribuinte comprovar o direito que invoca.
Numero da decisão: 3401-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4566938 #
Numero do processo: 10640.002598/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.214
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES