Numero do processo: 15504.012726/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO ESPECIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. APLICAÇÃO.
Não incide contribuição previdenciária sobre o abono único especial pago em decorrência de previsão contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTUAÇÃO. ANULAÇÃO.
Constituído o lançamento com base em premissa equivocada, há o
desvirtuamento dos procedimentos previstos no art. 142 do CTN, situação que incorre em vício material.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAT. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio alimentação, independentemente de prévia inscrição do contribuinte no PAT Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de nulidade por vício material no levantamento relativo a PLR, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Ana Maria Bandeira e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para exclusão das parcelas relativas ao auxílio-alimentação e ao abono único. Fez sustentação oral: Dr. Otto Carvalho Pessoa de Mendonça OAB: 93835/MG
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10580.008922/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/06/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS DE INCENTIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo aos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10380.015896/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 29/06/2002, 31/07/2002, 30/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 29/11/2002, 26/11/2002, 31/12/2002
INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA.
Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, o que caracteriza a sua intempestividade.
Numero da decisão: 1402-005.953
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Jandir Jose Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 35092.000449/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004
DIRIGENTE ÓRGÃO PÚBLICO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI
Pelo princípio da retroatividade benigna da lei, o dirigente de órgão público deixa de ser o responsável pela multa aplicada no caso de descumprimento de obrigação acessória verificada no âmbito do órgão em questão, em razão da revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10240.001535/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei 11.941/09, o “Relatório de Representantes Legais REPLEG” tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
INCRA. SEBRAE. SESC/SENAC. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos:
SEBRAE, SESC/SENAC e INCRA.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10976.000518/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 173, INC.
I, DO CTN. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE
RECURSO REPETITIVO. PORTARIA MF Nº 586/2010. APLICAÇÃO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 973.733/SC, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que o prazo decadencial para lançar os tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado do tributo,
conforme disposto no art. 173, inc. I, do CTN, ou de 5 anos a contar da data do fato gerador, caso tenha havido o pagamento antecipado do tributo, consoante art. 150, § 4º, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO ESPECIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. APLICAÇÃO.
Não incide contribuição previdenciária sobre o abono único especial pago em decorrência de previsão contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ART. 144 DA CLT.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não incide contribuição previdenciária sobre o abono de férias previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, pago de acordo com o art. 144 da CLT, tendo em vista a hipótese de exclusão contida no art. 28, § 9º, item 6, da Lei nº 8.212/91.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento parcial para afastar a aplicação da decadência, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, § 4° do CTN e, no mérito, por unanimidade de votos, em excluir do lançamento os
abonos único e de férias. Apresentará voto vencedor quanto à decadência a conselheira Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10880.912990/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DCOMP.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (SÚMULA CARF Nº 168)
Numero da decisão: 1401-006.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$303.454,53, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13807.012665/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.154
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO
Numero do processo: 15211.720035/2016-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN - Súmula CARF nº 148.
INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS O PRAZO. SÚMULA CARF Nº 46.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário - Súmula CARF nº 46.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração - Súmula CARF nº 49.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RELATIVO A TRIBUTOS. Os benefícios da fiscalização orientadora e o critério da dupla visita previstos no art. 55 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não se aplicam ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, conforme preceitua o § 4o do mesmo artigo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.941/2009. CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 2.
A atuação das turmas de julgamento do CARF está circunscrita à verificação dos aspectos legais da atuação do Fisco, não sendo possível afastar a aplicação ou deixar de observar os comandos emanados por lei sob o fundamento de inconstitucionalidade, o que dispõem o artigo 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343/15, bem como a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-010.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10840.906030/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. RATEIO PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO EM COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Salvo os casos legais específicos, o crédito presumido da agroindústria, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, tem sua utilização exclusiva para desconto dos débitos de contribuição apurada mensalmente, inexistindo permissivo para sua inclusão em Ressarcimento ou Compensação.
RECEITAS SUJEITAS À NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTAS BÁSICAS. AÇÚCAR BRUTO NCM 1701.14.00.
A venda de açúcar bruto, classificado no código NCM 1701.14.00, somente teve sua alíquota reduzida a zero em julho de 2013, pela publicação da Lei nº 12.839/2013. No período anterior, não estava sujeita à suspensão, visto o art. 8º da Lei nº 10.925/2004 somente prever a suspensão de venda do açúcar classificado no NCM 1701.99.00.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, por força do §3º do art.61 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3402-009.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação aos seguintes argumentos: (i) CCT (Corte, Carregamento e Transporte); (ii) Centro de Custo não relacionado com a fabricação; (iii) Serviços não relacionados diretamente com a fabricação; (iv) Despesas com arrendamento agrícola; (v) Bens do Ativo Imobilizado Máquinas e Equipamentos Área Agrícola; (vi) Argumento sobre a Fiscalização teria deslocado no cálculo do rateio uma pequena parcela da venda de álcool no mercado interno de NT (não tributada) para MI (tributada no mercado interno) e (vii) Argumento sobre os valores da Copersúcar não podem ser considerados no percentual de rateio realizado, uma vez que já vem segregado pela Cooperativa. Deste modo, devem entrar no rateio somente os valores da recorrente. Na parte conhecida, por unanimidade, negar provimento ao recurso. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) participou do julgamento em substituição da Conselheira Renata da Silveira Bilhim. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.428, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10840.906023/2016-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes os Conselheiros Jorge Luís Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo e Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
