Sistemas: Acordãos
Busca:
8765623 #
Numero do processo: 10930.721137/2019-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2014 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGADA DE GFIP. É cabível, por expressa disposição legal, na forma do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, a aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), relativo a entrega extemporânea da GFIP, sendo legítimo o lançamento de ofício, efetivado pela Administração Tributária, formalizando a exigência. Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa no caso de transmissão intempestiva. O eventual pagamento da obrigação principal, ou inexistência de prejuízos, não afasta a aplicação da multa por atraso na entrega da GFIP. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N.º 46. O contribuinte deve cumprir a obrigação acessória de entregar a GFIP no prazo legal sob pena de aplicação da multa prevista na legislação. Nos termos da Súmula CARF n.º 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2 PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-009.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.476, de 08 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10860.721457/2015-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8766352 #
Numero do processo: 10283.904825/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2006 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias, demonstrando de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-008.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) Por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pela Conselheira relatora. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renata da Silveira Bilhim e Cynthia Elena de Campos (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida. ii) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-007.996, de 26 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10283.904800/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Regis Venter (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8773539 #
Numero do processo: 10380.731226/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. APURAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DE TABELAS E ALÍQUOTAS CORRESPONDENTES AO VALOR RECEBIDO MÊS A MÊS. O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Numero da decisão: 2402-009.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o recálculo do Imposto de Renda devido regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Luis Henrique Dias Lima, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8795221 #
Numero do processo: 10980.908877/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. É necessário demonstrar a apuração do tributo por meio dos registros contábeis, para a exata identificação do pagamento indevido ou a maior pleiteado como crédito em declaração de compensação. Na ausência de elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado. Sem a comprovação da liquidez e certeza quanto ao direito de crédito não se homologa a compensação declarada. DCTF. RETIFICAÇÃO. A retificação de DCTF ou qualquer declaração deve estar amparada em provas que demonstrem o erro cometido e, se preciso, a exata apuração do tributo no final do período, justificando a alteração dos valores registrados nas declarações originais.
Numero da decisão: 1401-005.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

8769467 #
Numero do processo: 13808.001637/2001-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO OU FICTÍCIO. RECIBOS E NOTAS FISCAIS. VALIDADE Caso não seja possível infirmar as alegações do contribuinte por outros meio de prova, os recibos e notas fiscais apresentados, desde que regularmente preenchidos, servem para comprovar as operações do passivo. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. VALIDADE. Se a emissão de recibos ou notas fiscais atenderem os requisitos legais devem elas servir para afastar as alegações de despesas não comprovadas, salvo se comprovada a inidoneidade dos comprovantes. MÚTUO E SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. No caso de ausência de comprovação de mútuo e suprimento de numerário, deve o Auto de Infração ser confirmado.
Numero da decisão: 1402-005.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para: i) em relação à infração “passivo não comprovado ou fictício”, excluir do “valor tributável ou imposto” os montantes comprovados constantes nas Tabelas 2 e 4 desta decisão, totalizando R$ 334.922,18, mantendo os demais valores; ii) em relação à infração “despesas não comprovadas/desnecessárias”, excluir do “valor tributável ou imposto” os montantes referentes aos fornecedores: Entelmática (R$ 3.502,25), Furkim Neto (R$ 32.320,00), Edevaldo Squarcialupi da Silva (R$ 33.659,63), Monica Maria de Campos (R$ 4.648,00), SEUME (R$ 808.747,75), MMS (R$ 104.000,00) e CETEMI (R$ 16.487,10), que totalizam R$ 1.003.364,73; iii) em relação à infração “omissão de receita sobre mútuos e suprimento de caixa” manter integralmente os valores lançados nos AI no total de R$ 788.847,73. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8765199 #
Numero do processo: 11610.720890/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 20 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-009.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.376, de 08 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 18186.731800/2015-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8781832 #
Numero do processo: 10640.721178/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LIVRO CAIXA QUE NÃO CONTEMPLA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Na conjugação dos artigos 26, § 2º e 29, VIII e seu § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (SN), comprovado em ação fiscal que o Livro Caixa exibido pela contribuinte não aponta sequer um único registro de sua movimentação bancária junto a cinco instituições financeiras, cabível a sua exclusão de ofício do SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração e impedimento por nova opção pelo regime pelos três anos-calendário subsequentes.
Numero da decisão: 1402-005.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL a partir de 1º de janeiro de 2012, com efeitos imediatos desde referida data e até três anos-calendário seguintes, consoante disposto no artigo 29, VIII, § 1º, da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

4610040 #
Numero do processo: 13896.001093/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1998 a 31/08/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE' s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Maria Bandeira (relatora) e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de O1iveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4615974 #
Numero do processo: 14485.001493/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.488
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4555574 #
Numero do processo: 10725.900086/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI