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10440085 #
Numero do processo: 13830.002193/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 06/01/2003 a 28/09/2007 AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A inaplicabilidade do artigo 146 do Código Tributário Nacional decorre da ausência de modificação no critério jurídico anteriormente adotado pela Administração Pública Tributária. A inexistência de pronunciamento oficial da Secretaria da Receita Federal, passível de confirmar a validade das classificações fiscais adotadas e atrair o princípio da proteção da confiança, afasta o argumento de alteração de critério jurídico CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área, informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. AGENTE ESPUMANTE. O produto descrito como “agente espumante biodegradável AG-2 (PLUREX U3)" do fabricante “SABO FOAM SRL" da Itália, com as características indicadas neste processo, encontra correta classificação tarifária na NCM 3402.11.90.
Numero da decisão: 3402-011.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos, em afastar a concomitância suscitada pelo conselheiro Pedro Sousa Bispo. Vencido o conselheiro Pedro Sousa Bispo; e (ii) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar o auto de infração. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10440951 #
Numero do processo: 13982.000953/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. DÉBITO CONFESSADO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO OBRIGATÓRIO DO DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. É competência da autoridade fiscal apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação e, uma vez constatado, efetuar o lançamento, após identificar o sujeito passivo, calcular o montante do tributo devido e, sendo o caso, aplicar a sanção cabível, de acordo com o art. 142 do CTN. Eventuais valores quitados por meio do PAES (Lei nº 10684/2003), serão compensados quando da liquidação do acórdão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ATO COOPERATIVO. INCORPORAÇÃO DE COOPERATIVAS ASSOCIADAS À COOPERATIVA CENTRAL. FILIAÇÃO DA COOPERATIVA INCORPORADORA COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. A incorporação de cooperativas associadas à Cooperativa Central permite o reconhecimento das operações realizadas entre a cooperativa incorporadora e a cooperativa central na condição de ato cooperativo, durante o período entre a incorporação até a devida filiação da incorporadora à central, especialmente, quando a filiação é reconhecida com efeitos retroativos à data de incorporação. COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. E, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data, como no caso dos autos. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. RESULTADO POSITIVO. SOBRAS. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 83. O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004 (Súmula CARF nº 83). COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS. DESTINAÇÃO DAS SOBRAS LÍQUIDAS. EXCLUSÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. As sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício pela cooperativa agropecuária, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, podem ser integralmente excluídas da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, independentemente da sua posterior destinação. COOPERATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS LÍQUIDAS DA COOPERATIVA CENTRAL À COOPERATIVA SINGULAR. ATO COOPERATIVO. INCLUSÃO NAS SOBRAS LÍQUIDAS DA COOPERATIVA SINGULAR. POSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL DO COOPERADO. Os atos praticados pelas cooperativas entre si quando associadas também denominam-se atos cooperativos, nos termos do artigo 79 da Lei nº 5.764/71, de modo que as sobras distribuídas pela cooperativa central também devem integrar as sobras apuradas pela cooperativa singular - e, por conseguinte, não serem objeto de tributação -, visto que se trata de resultado positivo obtido com a prática de ato cooperativo. É da própria essência do sistema cooperativo que o resultado da atividade seja destinado, sempre e necessariamente, ao associado, de modo que as sobras haverão de ser distribuídas até chegar a seu destino final, que é o associado da cooperativa singular, momento no qual - e somente no qual - estará sujeita à tributação, sendo computada na receita bruta da atividade rural do cooperado.
Numero da decisão: 3401-012.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em manter o lançamento no que se refere aos valores relativos ao tributos e acréscimos legais confessados durante o procedimento fiscal, mas determinando que a unidade de origem efetue o encontro de contas entre o valor lançado e aquele quitado no âmbito do PAES, vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que votou por anular o lançamento. Por unanimidade de votos, em manter a multa de ofício relativa ao débito confessado, em razão da apuração da infração em sede de procedimento fiscal; reconhecer a condição de ato cooperativo às operações realizadas entre a recorrente e a Cooperativa Central, no período de 01/01/2000 a 15/06/2000, com o consequente recálculo do índice percentual de ato cooperado e da base de cálculo tributável da Cofins; excluir o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo das contribuições da COFINS exigidas na presente autuação, nos termos do julgamento do RE nº 574.706 pelo STF; reconhecer o direito da recorrente à exclusão das sobras da base de cálculo da Cofins no período autuado, sem as deduções relativas ao resultado distribuído aos empregados, a título de participação nos resultados da operação da cooperativa, e da suposta CSLL incidente sobre as sobras; excluir as sobras líquidas distribuídas pela Cooperativa Central à recorrente, à título de participação desta última nos resultados daquela, da receita bruta da fiscalizada apurada no período objeto da autuação, e, por conseguinte, reduzir o correspondente valor autuado a título de Cofins. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Redatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4739400 #
Numero do processo: 10245.900276/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.281
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4739384 #
Numero do processo: 10245.900249/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.265
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10435284 #
Numero do processo: 10640.001504/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: julho/2001 a junho/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N°l. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passio de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-001.218
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4752532 #
Numero do processo: 10768.907008/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000 BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE. Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
Numero da decisão: 3401-001.201
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10440924 #
Numero do processo: 13502.000871/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade e relevância ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Em observância ao disposto no art. 62, §2o do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, deve ser reproduzido no presente julgado o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. PROCEDENTE. Há de se reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte quando houver sua demonstração por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem.
Numero da decisão: 3401-012.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas dos bens considerados como insumos (ÁGUA POTÁVEL; ÁGUA CLARIFICADA; ÁGUA DESMINERALIZADA; GÁS NATURAL; VAPOR 42 E VAPOR DE ALTA PRESSÃO; NITROGÊNIO GÁS E NITROGÊNIO LÍQUIDO; PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO ROTINEIRA E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI) e para excluir da base de cálculo das contribuições as receitas de vendas de sucatas do ativo permanente. Por maioria de votos, em reverter as glosas de créditos de cabotagem, vencido o Conselheiro Marcos Roberto da Silva (relator). Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10435054 #
Numero do processo: 10283.723740/2017-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 PAF. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade no ato administrativo que se tenha revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, e que exiba os demais requisitos de validade que lhe são inerentes. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito creditório em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS NÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS. Nas aquisições havidas de mercadorias e produtos de estabelecimentos produtores instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona não se faz possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios não se sujeitaram ao anterior pagamento das contribuições. COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS. Nas aquisições havidas de serviços de estabelecimentos produtores instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona é possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios sujeitaram-se ao anterior pagamento das contribuições. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. COFINS. PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. EQUIPARAÇÃO A FRETE SOBRE VENDAS. INCABÍVEL O APROVEITAMENTO. É descabido o aproveitamento de créditos referente ao transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sem que seja demonstrada a relevância ou essencialidade no processo produtivo do contribuinte. Também é incabível a equiparação deste tipo de frete com o frete sobre vendas. COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS NÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS. Nas aquisições havidas de energia elétrica de estabelecimentos instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona não se faz possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios não se sujeitaram ao anterior pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3402-011.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer e julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito de PIS/COFINS referente aos pagamentos a título de locação de equipamentos, conforme documentação fiscal acostada aos autos; e (ii) pelo voto de qualidade, em manter a glosa com relação aos créditos originados de fretes de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao recurso igualmente neste ponto. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10438528 #
Numero do processo: 16682.900922/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO APRECIADO. OMISSÃO RECONHECIDA. Constatada omissão decorrente da falta de apreciação de pedido subsidiário, acolhem-se os embargos de declaração para que a matéria seja devidamente examinada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. PARCELA COMPENSADA A MAIOR NA CSLL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DISPONÍVEL PARA COMPENSAÇÃO COM IRPJ. A compensação de Imposto de Renda pago no exterior de valor maior do que o limite permitido na apuração da CSLL, implica em diminuição do valor disponível para compensação com o IRPJ.
Numero da decisão: 1402-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos declaratórios e a eles dar provimento com efeitos infringentes, reconhecendo a omissão havida no acórdão embargado para o fim de negar provimento ao pedido subsidiário e confirmar o abatimento do valor de R$ 1.514.102,56 do crédito reconhecido, mantendo incólume a r. decisão proferida pela DRJ. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10440091 #
Numero do processo: 10976.720013/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DO SISTEMA HARMONIZADO. INOBSERVÂNCIA. A atividade de classificação fiscal exige a perfeita identificação das mercadorias sub examine, de tal sorte que seja possível esclarecer todas as especificidades que influem na escolhe do código tarifário correto, conforme determinado nas Regras Gerais do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, sob pena de restar prejudicado o trabalho da fiscalização.
Numero da decisão: 3402-011.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS