Numero do processo: 10880.025611/94-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GLOSA DO VALOR LANÇADO COMO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovado que o contribuinte não recebeu rendimentos da sociedade civil, mantém-se a glosa do imposto de renda na fonte retido sobre as receitas, por ela, auferidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11770
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.019975/91-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação de utilização de insumos superior às compras, apurada através de levantamento de produção industrial, tomando por base diferenças apuradas entre a produção auditada e a produção contábil, não autoriza a tributação de receitas omitidas, por irreal a base de cálculo, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar eventuais pagamentos com recursos extracontábil destas operações.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-06208
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10880.024874/94-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - VALOR DE MERCADO DE BENS E DIREITOS - Cingindo-se a retificação a pedido de alteração de valor de mercado de bens, não é possível fazer inclusão ou exclusão de bens em desacordo com a DIRPF original, já que nesses casos há necessidade de comprovação de erro, de acordo com o disposto no art. 880 do RIR/94.
VALOR DE MERCADO DECLARADO EM DESACORDO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO PELO CONTRIBUINTE - Se o contribuinte declara valor de mercado de bem em desacordo com o laudo de avaliação apresentado sem demonstrar o motivo de estar tomando tal medida, não pode seu pleito ser deferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11925
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques (Relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.019979/91-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-06232
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10880.019976/91-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06227
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10880.017894/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12114
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.017895/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12297
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.004360/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12190
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.003279/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSUAL - DEPÓSITO RECURSAL - Constitui pressuposto de admissibilidade do recurso voluntário o preparo relacionado com a garantia de instância de que trata o § 2º, artigo 33, do Decreto 70.235/72, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.973, edição atual. A ausência de prova do cumprimento dessa exigência legal representa óbice ao conhecimento do apelo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11557
Decisão: Pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso por falta do cumprimento de pressuposto legal para sua admissibilidade (falta de depósito recursal). Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que também não conheciam e votavam por retirar de pauta o processo e devolvê-lo à Repartição de origem para ciência do Recorrente quanto à falta.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.002583/95-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - EXCESSO DE EXAÇÃO - Não cabe a argüição de nulidade do lançamento por excesso de exação, notadamente se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se concretizaram e, tampouco traz aos autos qualquer elemento de prova, não obstante o auto de infração possua todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Aplica-se retroativamente à espécie o disposto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, por penalizar a infração de forma menos severa que a lei vigente à época de sua ocorrência (CTN, art. 106, II, “c”, ADN COSIT n° 01, de 07/01/97).
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA:
FINSOCIAL, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
IRFONTE - DECORRÊNCIA - A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83, uma vez que tacitamente revogado pela referida Lei, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. A partir daí, e até 31/12/91, sua cobrança tem suporte em lei.
Numero da decisão: 107-06119
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acordão nº 107-05.132, de 14/07/98, no sentido de rejeitar as preliminares e, no mérito: DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para a) ajustar a exigência do IRPJ ao decidido no processo principal, relativo ao IPI, nos termos do Acordão nº 202-09.677, de 20/11/97; b) reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75%; c) declarar insubistentes os lançamentos a título de PIS-Receita Operacional e IR Fonte; e d) excluir a exigência dos juros de mora com base na TRD, anteriores a 01/08/91. Acórdão nº 107-06.119.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
