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4747549 #
Numero do processo: 10245.003680/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. FALTA DA OMPROVAÇÃO DA ENTREGA E DA ORIGEM DOS RECURSOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Não tendo sido questionada, especificamente, no recurso voluntário, a infração de omissão de receitas, caracterizada por suprimento de numerário não comprovado, não se aprecia referida matéria, e em conseqüência, devem ser mantidos os lançamentos do IRPJ e também os dele decorrentes (CSLL, PIS e COFINS). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano calendário:2003, 2004, 2005, 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PRESUNÇÕES LEGAIS. Rejeita-se a preliminar de nulidade de desconsideração indevida de negócios jurídicos, uma vez que os lançamentos foram fundamentados em presunções legais, cujo ônus da prova é do sujeito passivo. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. Do disposto no caput do art. 217 do RIR/99, se depreende que existem outras hipóteses de inidoneidade de documentos, ou seja, não são apenas considerados inidôneos os documentos emitidos por pessoas jurídicas cuja inscrição no CNPJ seja considerada inapta, pois podem existir outras hipóteses de inidoneidade, mesmo em relação a empresas que estejam com a inscrição no CNPJ ativa. Preliminar de nulidade rejeitada. LANÇAMENTO. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. De acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 8.981/95, a incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. LANÇAMENTO. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DE SALDO DE CAIXA. Não se pode manter o lançamento relativo ao imposto de renda retido na fonte, por pagamento sem causa ou operação não comprovada, caracterizado pela diferença de saldo de caixa ocorrida entre o período de 01.01.2006 a 31.07.2007, por não se ter qualquer informação relativa aos pagamentos, não sendo cabível a aplicação da presunção legal do art. 61 da Lei 8.981/95. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Tendo o sujeito passivo se utilizado de notas fiscais que não correspondem à realidade dos fatos, certo é que o dolo está caracterizado. Consequentemente, a multa de 150% que incidiu sobre a infração relativa à não comprovação da prestação de serviços escriturados e do efetivo repasse dos valores, deve ser mantida.
Numero da decisão: 1402-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o IRRF relativo à infração de redução de saldo de caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4744019 #
Numero do processo: 14333.000284/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 11/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita à aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização quaisquer documentos e/ou livros contábeis relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentá-los desprovidos das formalidades legais exigidas, com informações diversas da realidade ou com omissão de informações verdadeira, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3°, da Lei nº 8.212/91. CONTABILIDADE. LIVRO DIÁRIO/RAZÃO. PRAZO ESCRITURAÇÃO DOS FATOS GERADORES. De conformidade com o artigo 225, inciso II, e § 13º, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, os fatos geradores das contribuições previdenciárias deverão estar devidamente escriturados nos Livros Diários e Razão 90 (noventa) dias após a sua ocorrência, devendo ser observadas, ainda, as formalidades legais extrínsecas e intrínsecas da escrituração contábil. RELEVAÇÃO DA MULTA. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO PARCIAL INFRAÇÃO. Com fulcro no artigo 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 (redação original), somente será relevada a multa aplicada quando corrigida a infração, com pedido dentro do prazo de defesa, sendo o contribuinte primário e inexistindo circunstância agravante. Tratando-se de auto de infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, o fato de o contribuinte ter corrigido parcialmente a infração não tem o condão de afastar a penalidade aplicada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.991
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4747375 #
Numero do processo: 15374.901970/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. Período de Apuração: 01.07.2001 a 31.07.2001 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.318
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº 13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4744900 #
Numero do processo: 19515.000365/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4745052 #
Numero do processo: 10166.722951/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 01/09/2005 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições para Terceiros incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço. NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa. SUCESSÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADQUIRENTE. PREVISTA ART. 133 DO CTN. NÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA. Da leitura do Relatório Fiscal e dos demais documentos que constam nos autos, constata-se que os elementos fáticos, isoladamente, sem outros elementos probatórios, são insuficientes para caracterizar a sucessão empresarial da responsabilidade tributária do art. 133 do CTN. Os elementos fáticos não demonstram que houve a efetiva alienação de estabelecimento comercial ou do fundo de comércio. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de afastar a responsabilidade subsidiária da empresa LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda e, por maioria de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4747359 #
Numero do processo: 10707.000024/2007-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 1988 a 1995 CRÉDITO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. Inexistindo decisão judicial expressa autorizando a compensação de tributos com créditos de terceiros, a simples cessão destes mesmos créditos não autoriza o cessionário a utilizálos na compensação tributária.
Numero da decisão: 3403-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4745688 #
Numero do processo: 11634.000306/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS Tendo a contribuinte tido ciência de todos os termos e autos de infração que integram o processo, e estando neles claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, e ainda, as disposições legais infringidas, e tendo sido intimada por diversas vezes a comprovar a origem dos créditos em suas contas bancárias, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, e ademais, a oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento, tendo a empresa autuada o prazo de 30 dias para interposição da impugnação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).
Numero da decisão: 1402-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4744016 #
Numero do processo: 10920.001972/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO MATÉRIA SUB JUDICE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DEPÓSITO JUDICIAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se cogita em nulidade do lançamento. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que de ofício excluía multa e juros do lançamento.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4748390 #
Numero do processo: 13161.000917/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2006 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a questões de direito relacionadas ao procedimento fiscal realizado, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância. Decisão de 1ª instância Anulada
Numero da decisão: 2401-002.169
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4744415 #
Numero do processo: 13888.903140/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA DE PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. Período de Apuração: 01.10.2002 a 31.10.2002. Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO