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8157052 #
Numero do processo: 11030.001415/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 e 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir de 01/01/1997, os valores depositados em instituições financeiras, de origem não comprovada pelo contribuinte, passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Não configura omissão de rendimentos os depósitos bancários de origem não comprovada com valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o somatório deles dentro do ano calendário não ultrapassar R$ 80.000,00.
Numero da decisão: 2202-001.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odmir Fernandes

8164483 #
Numero do processo: 10670.721619/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. O sujeito passivo deveria comprovar com documentos hábeis que à época do fato gerador do ITR, estivesse desvinculada do imóvel rural objeto da tributação, não há que se falar em nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. DO VALOR DA TERRA NUA VTN. O VTN arbitrado deve ser mantido para o ITR lançado pela autoridade fiscal, com base no SIPT, por falta de laudo técnico de avaliação com ART, em consonância com a NBR 14.6533 da ABNT, que atingisse fundamentação e grau de precisão II, demonstrando inequivocamente o valor fundiário do imóvel à época do fato gerador do imposto e suas peculiaridades desfavoráveis, que justificassem o valor declarado.
Numero da decisão: 2201-006.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10670.721616/2012-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8142250 #
Numero do processo: 10880.945156/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que os autos retornem à repartição de origem a fim de que se tomem as seguintes providências: 1 - a unidade preparadora intime a recorrente a apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, para detalhar o seu processo produtivo e indicar de forma minuciosa qual a relevância e essencialidade dos dispêndios gerais que serviram de base para tomada de crédito, nos moldes do RESP 1.221.170 STJ e Parecer Normativo Cosit n.º 5 e nota CEI/PGFN 63/2018. 2 - A Unidade Preparadora também deverá apresentar novo Relatório Fiscal, para o qual deverá considerar, além do laudo a ser entregue pela Recorrente, o mesmo RESP 1.221.170 STJ, Parecer Normativo Cosit n.º 5 e Nota CEI/PGFN 63/2018. Após cumpridas estas etapas, o contribuinte deve ser novamente cientificado do resultado da manifestação da Receita, assim como, a PGFN deve ser informada do resultado final da diligência demandada, para ambos se manifestarem dentro do prazo de trinta dias. Charles Mayer de Castro Souza – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8163288 #
Numero do processo: 19515.000943/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000 INTERPOSIÇÃO DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A prescrição intercorrente não se aplica no processo administrativo fiscal. O prazo prescricional é contado a partir da constituição do crédito tributário, interrompendo-se nos casos em que for interposta reclamação ou recurso administrativo, nos termos da legislação vigente (Súmula CARF no 11, em vigor desde 22/12/2009). DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. COINCIDÊNCIA DATAS E VALORES. Não obstante a coincidência de datas e valores não esteja explicita no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, o §3o do referido artigo impõe que os créditos sejam analisados individualizadamente. Assim, ao se tentar vincular um depósito a uma determinada operação não tributável ou já tributada, a data e o valor são elementos importantes que, quando não coincidentes, devem ser contundentemente justificados e comprovados. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000 PERÍCIA. INDEFERIMENTO É de se indeferir a solicitação de perícia quando não for necessário o conhecimento técnico especializado, não podendo servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999 e, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8179513 #
Numero do processo: 19515.001452/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO. ARTIGOS 7º. ESTABELECIMENTO PERMANENTE. ARTIGO 10 ITEM 5. TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS. COMPETÊNCIA DO BRASIL. A previsão contida no item 5 do Artigo 10 das Convenções-Modelo dos acordos de bitributação, no caso concreto do acordo firmado entre o Brasil e o Paraguai, não pode ser utilizada para afastar a competência do Brasil para tributar os dividendos pagos diretamente por empresa Paraguaia a Pessoa Física residente no Brasil. Isto porque, o conceito de estabelecimento permanente mencionado por este item é um conceito aplicável apenas às pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 2201-006.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8174992 #
Numero do processo: 10120.001866/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de Apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. Estão atingidos pela decadência os créditos tributários constituídos após findo o prazo qüinqüenal contado na forma estabelecida pelo art. 173, I, do CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA. EMPRESAS DISTRIBUIDORA. É sujeito passivo da obrigação tributária relativa à contribuição para o PIS o distribuidor de derivados de petróleo, (no caso, GLP), na condição de substituto dos comerciantes varejistas, nos termos da Lei 9.715/1998. SUJEIÇÃO PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO PELA EMPRESA MATRIZ. Não tendo sido efetuada opção pela filial pelo recolhimento centralizado na empresa matriz, para os fatos geradores ocorridos anteriormente à edição da Lei nº. 9.779/99, é cabível a autuação da empresa filial pela falta de recolhimento da contribuição para o PIS. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a exigência apenas quanto ao fato gerador ocorrido em 31/12/1998, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

8170605 #
Numero do processo: 13819.000553/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÕES. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

8171115 #
Numero do processo: 13005.001439/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PROVAS. VERDADE MATERIAL. A relativização do princípio da preclusão, tendo em vista que, por força do princípio da verdade material, podem ser analisados documentos e provas trazidos aos autos posteriormente à análise do processo pela autoridade de primeira instância, ainda mais quando comprovam inequivocamente a certeza e liquidez do direito creditório PIS. NÃO-CUMULATIVOS. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF nº 125. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para ressarcimento de PIS e COFINS. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3201-006.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

8152982 #
Numero do processo: 13609.000773/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes devidamente comprovadas. A dedução limitase a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8162579 #
Numero do processo: 16327.721069/2011-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP APRESENTAR CAMPOS COM INFORMAÇÕES OMISSAS OU INEXATAS. Descabe a autuação por apresentar GFIP com informações omissas ou inexatas, se a conduta é hipótese de incidência para o nascimento da obrigação tributária principal, com a previsão de aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-006.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recuso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA