Numero do processo: 10314.726355/2015-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 06/09/2010, 10/09/2010
COFINS-IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RESTITUIÇÃO.
Não pode ser exercido mediante restituição o direito creditório relativo aos valores pagos que se tornaram indevidos em virtude da declaração de inconstitucionalidade no RE nº 559.937/RS, que excluiu da base de cálculo da Cofins-importação os valores do ICMS e da própria contribuição, e que estejam à disposição do sujeito passivo submetido ao regime de não-cumulatividade da Cofins, por força do Parecer Normativo Cosit nº 1/2017.
Aplica-se ao PIS a ementa da COFINS.
DECADÊNCIA. PRAZO. DIES A QUO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO.
INALTERABILIDADE. CONTAGEM DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO POR
PAGAMENTO.
O prazo decadencial do direito ao pleito da restituição de indébito tributário ocorre em cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 165, inciso I, c/c art. 168, inciso I, c/c art. 156, inciso I, do CTN), inclusive, na hipótese de o indébito ter origem em declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal e com a sua execução suspensa por Resolução do Senado Federal, atribuindo efeito erga omnes ao julgamento.
Numero da decisão: 3301-014.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 10925.726927/2019-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Pelo princípio do livre convencimento motivado o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos expostos partes quando já existem elementos suficientes a fundamentar sua decisão.
CRÉDITOS. BENS OU SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
O artigo 3º, § 2o, inciso II, da Lei nº 10.637/2002, veda o direito a créditos da não-cumulatividade sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.
RECEITAS DAS COOPERATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
De acordo com o art. 15, inciso I, da MP no 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas, decorrentes da comercialização da produção dos cooperados, poderão ser excluídas da base de cálculo do PIS/PASEP e da Cofins, ou seja, são bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
Numero da decisão: 3301-014.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.356, de 28 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.726926/2019-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.723267/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.948
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.940, de 31 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13971.723260/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10880.902703/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.289
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.286, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.902700/2011-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10875.903084/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. NÃO CARACTERIZADO.
Não prospera a alegação de ausência de motivação do Despacho Decisório eletrônico, quando se verifica que a motivação da negativa parcial do pleito compensatório, embora suscita, baseou-se na constatação de que parcelas de estimativas, pagas mediante compensações, encontravam-se em discussão em outro processo administrativo.
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE
Embora o valor remanescente consista em parcelas de estimativas, pagas mediante compensações, objeto de discussão em outro processo administrativo, consolidou-se o entendimento de desnecessidade de sobrestamento, com base, inicialmente, no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 02/2018, e na Súmula CARF nº 177
Porém, no caso, como o mérito não está em discussão, ainda que o resultado daquele processo seja favorável ao contribuinte, em nada será aproveitado, exatamente por causa da preclusão que se operou.
Numero da decisão: 1301-007.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de sobrestamento, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.440, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10875.903083/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10480.720065/2020-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não demonstrada objetivamente a adoção de premissa fática equivocada.
Numero da decisão: 3301-014.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10880.720904/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/10/1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na decisão embargada.
COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ARTIGO 170-A DO CTN. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF
O artigo 170-A do CTN não é aplicável às ações judiciais propostas antes de sua vigência, nos termos do julgamento proferido no REsp 1.164.452/MG, sob a sistemática de recursos repetitivos e de observância obrigatória pelo CARF.
COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO EFETUADA SOB LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 152.
Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.
Numero da decisão: 3301-014.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar as compensações declaradas até o limite do crédito tributário pleiteado.
Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela Conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 37317.008270/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2002
EMBARGOS. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO.
Os erros materiais e lapsos manifestos podem ser corrigidos, seja através de embargos, seja de ofício. Decisão contraditória e redigida em desconformidade como o julgado deve ser substituída por outra que guarde consonância com o decidido pela turma.
Numero da decisão: 2301-011.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos Declaratórios, ratificando o Acórdão nº 2301-010.899, de 13/09/2023.
Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 16327.720989/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.893
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para aguardar a decisão definitiva (irrecorrível, com ou sem efeito suspensivo) no agravo de instrumento nº 0014403-27.2015.4.03.0000/SP.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 16327.720247/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
OMISSÃO QUANTO À TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA.
Não há que se falar em nulidade quando a decisão a quo apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação e as provas trazidas aos autos.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A NOVEMBRO DE 2017. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARECER Nº 00001/22/CONSUNIAO/CGU/AGU. VINCULAÇÃO ARTS. 40 LC 73/93 E 98 DO RICARF/23.
Por força do Parecer nº 00001/22/CONSUNIAO/CGU/AGU, os valores pagos por meio de vales-refeições, cartões, tíquetes e congêneres não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, mesmo no período anterior à vigência do § 2º do art. 457 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. O entendimento é de aplicação obrigatória no âmbito do CARF por força do art. 40 da Lei Complementar nº 73/1993 e do art. 98 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023.
Numero da decisão: 2302-003.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
