Numero do processo: 10882.001304/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Constatada contradição entre a ementa e o voto do julgado, decorrente de erro na primeira, cabe retificação em sede de embargos de declaração.
Numero da decisão: 3401-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição no Acórdão nº 3401-00.298.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13896.001443/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2006
RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RETENÇÃO DE 11% NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Levantamento fiscal fundado na cobrança de valores correspondentes ao
percentual de 11% (art. 31 da Lei 8.212/1991), incidente sobre pagamentos
de serviços executados com cessão de mão-de-obra, sem a comprovação dos
correspondentes requisitos legais caracterizadores dessa modalidade de
prestação de serviços.
Não há como serem lançados os valores correspondentes ao percentual de
11% (art. 31 da Lei 8.212/1991) na falta de comprovação dos requisitos
legais caracterizadores da execução de serviços com cessão de mão-de-obra.
A falta de apresentação pelo fisco de documentos e fatos que individualizem
a forma de prestação de serviços, impede o contribuinte de aferir as
circunstâncias determinantes da cessão de mão-de-obra, o que acarreta
cerceamento de defesa na esfera administrativa.
Numero da decisão: 2301-002.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em dar provimento ao recurso de ofício. Sustentação oral: Fábio H. Higuchi. OAB: 118.449/SP.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 16004.000523/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. INEXISTÊNCIA.
BOLSA DE ESTUDO. EMPREGADOS E DEPENDENTES. BENEFÍCIO
SOCIAL. PRESTIGIO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ERRADICAÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL. PROVIMENTO DO
BENEFÍCIO SOCIAL EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO À
FAMÍLIA DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE CARÁTER
REMUNERATÓRIO À RUBRICA BOLSA DE ESTUDO.
INOCORRÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRÉDITO
IMPROCEDENTE.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor Conselheiro Eduardo de Oliveira. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior que vota pela exclusão somente das parcelas referentes as bolsas oferecidas aos segurados empregados.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima
Numero do processo: 11128.000817/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
i
Data do fato gerador: 30/07/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O produto cujo nome comercial é VITACEL WF 600, descrito como pasta
mecânica de celulose, fibra dietética de grande pureza e de alta concentração
de celulose, apresentada em pó e deve ser classificado na posição NCM
4706.91.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-00243
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 23034.003860/99-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1998
PREVIDENCIÁRIO.CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.VÍCIO MATERIAL.
O ônus da prova, tais como folhas de pagamentos recibos e outros documentos, compete àquele que constituiu o crédito em razão de constatar ocorrida a infração. O fisco obriga-se também a proceder às formalidades do lançamento tais como apresentar relatório fundamentado da ocorrência dos fatos geradores, Mandado de Procedimento, Termos de Início e encerramento, Relatórios de Fundamentos Legais. Não produzir provas caracteriza cerceamento de defesa implicando nulidade material.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, determinar a nulidade do lançamento em razão de estar maculado de vício material. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votou pela procedência do lançamento.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Leôncio Nobre de Medeiros, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15504.018491/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
A empresa deverá recolher a contribuição do segurado bem como a contribuição a seu cargo incidente sobre a remuneração paga aos trabalhadores a seu serviço no prazo legal.
DECADÊNCIA.
Se não ocorrer a extinção do direito potestativo do titular em, razão de tê-lo exercido dentro do prazo legal prefixado, não há que falar em decadência.
PÓLO PASSIVO. CO-OBRIGADOS.
A indicação dos representantes legais da empresa, pessoas físicas, na autuação é para instruir os autos com todas as informações necessárias ao trâmite administrativo e/ou judicial do processo.
JUROS. INCIDÊNCIA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Na forma da súmula nº 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Também na forma da súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
EMPRESA ADQUIRENTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, sucede e responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
MULTA DE MORA
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA MAIS BENÉFICA.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa.
A efetiva comparação para determinação da multa mais benéfica deverá ser feita por ocasião do pagamento ou do parcelamento do débito.
Caso não haja pagamento ou parcelamento do débito, a análise do valor das multas será realizada no momento do ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, no mérito, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa de mora
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Leôncio Nobre de Medeiros . Ausente o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10380.900946/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
Ementa:
É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório de diligência
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva(Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13603.722908/2010-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OPÇÃO PELO SIMPLES INDEVIDA. CONSEQUENCIAS. MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
Segundo informa o Relatório Fiscal de fls. 82/87, a empresa entregou GFIP`s de alguns de seus estabelecimentos como se fosse optante pelo SIMPLES, mesmo não o sendo.
Por uma questão lógica, quando esse tipo de comportamento é observado pela autoridade administrativa incumbida do lançamento, e constatado que efetivamente o contribuinte deixou de recolher aquilo que era devido, efetua-se o lançamento da diferença imediatamente. Com relação à falta não resta qualquer duvida a respeito da sua ocorrência.
Em relação à multa, razão alguma assiste ao contribuinte, tendo em vista que ela foi aplicada de acordo com legislação de regência e citada no relatório FLD. Além de a multa ter amparo legal, ela não pode ser declarada inconstitucional, como pretende o contribuinte, porquanto o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.443
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10280.720334/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES
Mantém-se a exigência, quando o recorrente não se enquadra nos termos dos artigos.75 e 76 do RIR/99, que trata da dedução de despesas escrituradas no Livro Caixa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci De Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas De Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 15504.013090/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher, dentro do prazo legal, as contribuições devidas à outras entidades classificadas como terceiros. Assim, deve a empresa reter a contribuição para o SEST/SENAT incidentes sobre as remunerações dos transportadores autônomos, conforme legislação própria.
MULTA DE MORA
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA MAIS BENÉFICA.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
