Sistemas: Acordãos
Busca:
7843246 #
Numero do processo: 10880.954218/2008-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2003 DIPJ INFORMAÇÃO NECESSÁRIA; NÃO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. A informação prestada em DIPJ é condição necessária, mas não suficiente, para comprovar a existência de direito creditório decorrente de pagamento saldo negativo, pelo fato de ter apenas caráter informativo, e deve ser corroborado com outras provas, Exegese da Súmula CARF n.º 92. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7781882 #
Numero do processo: 13736.001905/2008-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. SÚMULA CARF Nº 68. O adicional por tempo de serviço tem natureza de rendimento tributável; como tal, sujeitando-se à incidência do IRPF, porquanto as exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei n" 8.852/94, não constituem hipóteses de isenção ou não incidência do referido imposto, as quais, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, requerem previsão legal federal específica para viabilizar o respectivo exercício. SÚMULA CARF Nº 68: A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 2003-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Francisco Ibiapino Luz - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente em Exercício), Wilderson Botto e Gabriel Tinoco Palatnic.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7808272 #
Numero do processo: 13836.000350/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. Enquanto vigeu o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originou, consoante art. 1º do Decreto nº 20.910/32. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DL N2 491/69. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1 2 do Decreto-Lei n2 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1 2 do Decreto-Lei n2 1.658/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu beneficio. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que dava provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

7813815 #
Numero do processo: 10380.011715/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. QUITAÇÃO DE VALORES APÓS A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ABATIMENTO NO LANÇAMENTO FISCAL. Para fins de abatimento do crédito tributário lançado, o aproveitamento de valores liquidados mediante compensação após a ciência do auto de infração, relativamente a imposto de renda na fonte que deveria ter sido retido a título de antecipação do imposto devido pelo contribuinte, é matéria estranha ao lançamento fiscal, cabendo sua avaliação à unidade da Secretaria da Receita Federal encarregada da liquidação e execução do acórdão em segunda instância. MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. No caso concreto, inviável o deferimento da pretensão do sujeito passivo de ver afastada a multa de ofício da exigência fiscal, por não configurar erro escusável. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2001, relativamente ao pagamento de verbas trabalhistas, deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-006.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar, em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7778185 #
Numero do processo: 13855.721120/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Identificado o benefício oriundo de receita de aluguéis de imóveis, o beneficiário dos valores é quem deve arcar com o pagamento do imposto, não importando nesse caso a propriedade do imóvel, sendo que o mero possuidor pode, pela legislação civil, auferir rendimentos provenientes da locação de imóveis. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou ela sendo insuficiente para afastar sua responsabilidade de recolhimento do tributo, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos. Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7803156 #
Numero do processo: 10384.720296/2018-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO INDEVIDADA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE O imposto de renda retido na fonte pode compensado quando do preenchimento da DAA pelo contribuinte, desde que faça prova da retenção.
Numero da decisão: 2002-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7812457 #
Numero do processo: 10840.903868/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE HOSPITALAR. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8%. Comprovado exercício de atividades hospitalares de assistência a saúde, faz jus o Contribuinte ao percentual de 8% na determinação de sua base tributável sob o Regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1401-003.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito de R$ 15.725,47. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que lhe negarm provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7799042 #
Numero do processo: 16306.000032/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR. INEXISTÊNCIA. Com o transcurso do prazo decadencial apenas o poder/dever de constituir o crédito tributário estaria obstado. Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus da prova da liquidez e certeza do crédito por ele utilizado em Declaração de Compensação, o qual deve ser demonstrado cabalmente por meio da escrituração contábil e fiscal e de documentos hábeis e idôneos que a amparam. IRPJ. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovadas, pelo sujeito passivo, as retenções na fonte que foram consideradas na declaração de rendimentos para confronto com o IRPJ devido no encerramento do ano-calendário, impõe-se o reconhecimento do saldo negativo de IRPJ ali apontado quanto à parcela comprovada, para fins de homologação de compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7838222 #
Numero do processo: 10880.689963/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/08/2004 COMPENSAÇÃO. CERTEZA. LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. A compensação de indébito fiscal com crédito tributário vencido e/ou vincendo está condicionada à comprovação, pelo contribuinte, da certeza e liquidez do mesmo, sendo insuficiente para reformar decisão não homologatória de compensação a mera alegação da existência do direito creditório, desacompanhada de elementos probantes.
Numero da decisão: 3301-006.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7817724 #
Numero do processo: 10166.010709/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 SÚMULA CARF Nº 1. INAPLICABILIDADE. Incabível a aplicação da Súmula CARF nº 1 nas hipóteses em que não há coincidência de partes e/ou identidade de objeto entre a ação judicial e o processo administrativo fiscal. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF Nº 63. Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, pensão ou reserva remunerada de pessoas físicas portadoras de moléstia grave podem gozar da isenção do imposto de renda, desde que a moléstia seja devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme inteligência da Súmula CARF nº 63.
Numero da decisão: 2202-005.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA