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4611115 #
Numero do processo: 10820.000415/00-66
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art. 3 o da Lei Complementar n° 118/2005. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4567731 #
Numero do processo: 11853.001736/2007-65
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 30/06/2006 MULTA DO ART. 52 DA LEI 8.212/91. FUNDAMENTO FÁTICO EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR MEIO DE DECLARAÇÃO EM GFIP. PRAZO PRESCRICIONAL. Tendo havido declaração em GFIP sobre créditos tributários, estes estão definitivamente constituídos. A partir dessa data, começa a fluir o prazo prescricional. Se os débitos apontados pela fiscalização foram atingidos pela prescrição, estão extintos e não servem de fundamento fático para a aplicação da multa prevista no art. 52 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4432757 #
Numero do processo: 13116.001119/2007-29
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4420511 #
Numero do processo: 10580.012852/2003-71
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/05/1999 a 31/10/2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. FISCALIZAÇÃO. FATOS. CONTABILIDADE. A apuração da ocorrência dos fatos concretos que, subsumidos à hipótese de incidência, dão causa ao nascimento da obrigação tributária, é tarefa que se realiza concretamente pela análise da escrituração fiscal do contribuinte, que se deve presumir que representam a realidade dos fatos, salvo prova em contrário. Se o lançamento apoiou-se nas informações prestadas pelo próprio contribuinte, então cabe a ele demonstrar que os dados da realidade são diferentes daqueles que ele próprio informou, e que foram tomados por verdadeiros pelo auto de infração. RECOLHIMENTOS DEPOIS DE INICIADA A FISCALIZAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS. Os recolhimentos realizados depois de iniciada a fiscalização, ainda que adicionados de juros de mora e de multa de mora, não impedem a aplicação da multa de ofício. O valor destes recolhimentos devem ser abatidos do valor que será cobrado, mas a existência destes recolhimentos não retira a certeza e a liquidez do lançamento, o qual cumpriu com a tarefa que lhe é própria, de constituir o crédito tributário de acordo com a base de cálculo efetivamente verificada. MULTA DE OFI´CIO. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofi´cio tem natureza punitiva, motivo pelo qual na~o se lhe aplica o princi´pio do na~o confisco previsto no art. 150, VI, da Constituição, que se refere exclusivamente a tributos. Arguir o princípio constitucional do não confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade ou da legalidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste Conselho, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 2 E 4. A aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4). O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei em plena vigência, ao argumento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2), pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, observando-se que na execução deste julgado deverão ser observados os ajustes determinados pela decisão de primeira instância e abatidos os valores recolhidos após o início do procedimento fiscal. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4613565 #
Numero do processo: 10907.000942/99-13
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 22/08/1997, 28/08/1997 DARF. FALSIFICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. FRAUDE INEQUÍVOCA. Qualifica-se a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando inequivocamente caracterizada a fraude, consistente em falsificação de DARF. Irrelevância, na esfera administrativa, se a falsificação fora efetivamente praticada pela empresa contribuinte ou pelo despachante contratado. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4612417 #
Numero do processo: 10073.000950/2005-57
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.INCONSTITUCIONALIDADE. E vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRODUTO SAÍDO COM SUSPENSÃO. ESTORNO DOS CRÉDITOS. Os créditos do imposto incidente na aquisição de insumos aplicados na industrialização por encomenda de produtos que retomam ao estabelecimento do encomendante com suspensão devem ser anulados mediante estorno na escrita fiscal, ainda que se trate de produto tributado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00052
Decisão: ACORDAM OS membros da 3° câmara 2° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Alexandre Gomes

4614922 #
Numero do processo: 13984.000256/2002-11
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1996 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública apurar e constituir seus créditos relativos à CSLL extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. Aplicação da Súmula Vinculante 8 do STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4538260 #
Numero do processo: 10909.001583/2006-10
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. CARDIOPATIA. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS. Não comprovado que a requerente possui deficiência física da espécie especificada na Lei nº 8.989/95, alterada pela Lei nº 10.690/2003, resta desatendido requisito essencial à isenção, pelo que o benefício é indeferido.
Numero da decisão: 3401-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4612125 #
Numero do processo: 13891.000115/00-87
Data da sessão: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 25008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Exercício: 2000 O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/J 0/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° J. I 10, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 30/08/2000. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.010
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4403542 #
Numero do processo: 15471.002090/2007-89
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. Cabe restabelecer a dedução de despesas médicas até o valor comprovado com documentação hábil e idônea. Se a única objeção à dedução era a falta de indicação de endereço dos emitentes e nome do beneficiário dos serviços e estes dados são informados em declarações dos profissionais apresentadas em sede recursal é de se afastar a glosa. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para que seja restabelecida dedução de despesas médicas no valor de R$19.325,68 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO