Numero do processo: 11080.011379/2006-51
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
RECURSO "EX OFFICIO" — Devidamente fundamentada nas provas dos
autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito
tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ — APURAÇÃO DO LUCRO REAL — AJUSTES AO LUCRO
LÍQUIDO CONTÁBIL — 0 lucro contábil não se confunde com o lucro real, base de cálculo do IRPJ, portanto, a necessidade de atendimento às normas impostas pela Comissão de Valores mobiliários — CVM, para atendimento das normas contábeis não tem o condão de modificar os ajustes necessários
para apurar o lucro real. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o
valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes h. apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7° e 8° da Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 1101-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ªa Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, votando pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Andrade Lima Da fonte Filho e Edeli Pereira Bessa que admitiram haver transferência do ágio,mas fundado em rentabilidade futura em razão do Edital de Licitação no qual o investimento foi adquirido; e por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento ao recurso e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10166.005995/2001-55
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES NACIONAL
SIMPLES. INCLUSÃO. PET SHOP. POSSIBILIDADE.
A vedação imposta no artigo 9 0, inciso XV, da Lei n° 9.317/96
não alcança Pet Shop localizada em área anexa a uma clínica de
veterinária, especialmente considerando que ambas possuem
quadro societários distintos e separação de receitas.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 35011.000649/2007-61
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. NULIDADE. OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), caso mais benéfica, à empresa que tenha apresentado a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP sem a distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.
CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11131.001788/2001-91
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 31/08/1999, 08/02/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFARIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
Produto exportado pela Venezuela e pela Argentina, comercializado através de pais não integrante da ALADI,
acompanhado do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, no curso do despacho aduaneiro e ainda,
acompanhado das respectivas faturas, bem como das faturas do
pais interveniente, supre as informações que deveriam constar de
declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira,
como previsto no Regime Geral de origem da ALADI.
Precedentes: Acórdãos nos 303-29.776 e 303-30.380.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.544
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10920.901453/2006-21
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2003
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 24/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11030.901107/2006-30
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
COMPENSAÇÃO. É possível a apuração do crédito analisando DCTF apresentada após o despacho decisório. Retorno dos autos a unidade de origem para análise.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para devolver o processo a unidade de origem, para análise do mérito da compensação.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator.
EDITADO EM: 25/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10805.000360/00-19
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS,
A teor do disposto no art 9° do Decreto 70,235/72 vigente A época dos fatos, há obrigatoriedade de lançamento (pelo Fisco) para efetuar a glosa de prejuízos fiscais e, naturalmente, de bases negativas de CSLL. Em havendo obrigatoriedade para que o Fisco efetue a respectiva glosa por meio de lançamento, é razoável que se entenda que tal medida não pode se dar
indefinidamente a qualquer tempo; mas, ao contrário, deve estar sujeita aos prazos decadenciais para lançamentos estabelecidos no próprio Código Tributário Nacional, Considerada a natureza jurídica do IRPJ e CSLL (tributos sujeitos a lançamento por homologação), tem-se que ultrapassado o prazo de que trata o art. 150, 4º do CTN para lavratura do lançamento, estará
definitivamente homologada (por decadência) a apuração de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL feita pelo contribuinte e declarada à Receita Federal do Brasil.
Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-000.654
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de divergência do contribuinte, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10850.000682/88-81
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -
Tratando se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz se projeta no julgamento
do processo decorrente recomendando o mesmo
tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.051
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-24.958, de 26.03.90.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 13708.000668/2004-73
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
Ementa:
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE.
Ainda que apresentada a destempo, é de se aproveitar a prova apresentada em grau recursal, em prestígio ao princípio da Verdade Material.
Recurso provido
Numero da decisão: 2802-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 16/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10845.008711/88-13
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE
MERCADO - Nos termos do art. 222 do
RIR/80 e conforme interpretação das Instruções Normativas n9s 48/87 e 41/88, saldo das aplicações em outro poderá
ser ajustado ao valor de mercado, quando este for" menor, mediante a constituição de provisão cuja contrapartida se rã dedutivel para efeito de determinar lucro real.
Numero da decisão: 103-11.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
