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4841153 #
Numero do processo: 36514.000036/2007-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SERVIDORES COMISSIONADOS. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. I - Os servidores comissionados, não abrangidos em regime próprio de previdência, são segurados obrigatórios da Previdência Social, devendo ser exigidas contribuições previdenciárias incidentes sobre suas remunerações II - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente. III - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.804
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9834942 #
Numero do processo: 10650.901817/2013-29
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 DECISÃO RECORRIDA. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. A falta de instrução dos autos com o Relatório Fiscal, contendo a glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização, bem como a falta de motivação e fundamentação de cada um dos valores glosados, cerceou o direito de defesa do contribuinte o que implica nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3301-012.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para, com fundamento no Decreto nº 70.235, de 1972, art. 59, inciso II, anular a decisão recorrida e determinar a remessa dos autos à DRJ01, para a prolação de uma nova decisão, enfrentando as glosas dos créditos impugnadas pela recorrente, inclusive, discriminando as rubricas (bens/serviços), bases de cálculo e valores dos créditos descontados, cujas glosas foram mantidas por ela. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4840683 #
Numero do processo: 35564.004164/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/03/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL, INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DO REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONSTITUI INFRAÇÃO PUNÍVEL NA FORMA DA LEI. 1. Constatada infringência ao § 2° do artigo 33 da Lei 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, artigo 283, inciso II, alínea "j” do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.814
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4613732 #
Numero do processo: 10980.005564/2004-38
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRF IMPOSSIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não alberga as inflações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3805-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4621361 #
Numero do processo: 10735.002091/2006-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.750
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4735935 #
Numero do processo: 10730.004343/2007-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004 LEI Nº 8.852/94. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852/94, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4643476 #
Numero do processo: 10120.003227/98-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4735679 #
Numero do processo: 10580.720806/2007-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. Comprovado nos autos que inexiste imposto retido ou pago no ano-calendário sob exame, correto o lançamento que busca a devolução da restituição indevidamente obtida pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4619443 #
Numero do processo: 13016.000206/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 Ementa: TDA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.745
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4735970 #
Numero do processo: 13819.002267/2001-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 PROTESTO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Dispensável a juntada de documentos, por meios de requisição de diligência, quando a documentação constante dos autos revela-se suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio. FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. LIMITE DA RESPONSABILIDADE. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir a diligência solicitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES