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4617829 #
Numero do processo: 10830.006530/2002-12
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA - Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4841339 #
Numero do processo: 36906.000411/2003-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/05/1998 PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. I - A teor do disposto no art. 89 da Lei n° 8.212/91, somente haverá a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.379
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9893435 #
Numero do processo: 10730.723929/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 22/05/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. Caso a omissão não apresente elementos suficientes para alterar o teor da decisão embargada, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3302-012.951
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar os vícios de omissão e contradição, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.940, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10730.723564/2011-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4841798 #
Numero do processo: 37318.006767/2006-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.347
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9899704 #
Numero do processo: 10380.016372/2001-73
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Afastada a preliminar de inexistência de sentença transitada em julgado, os autos devem retornar à instância a quo para o exame do mérito da compensação, sob pena de supressão de instância. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para que, afastada a preliminar de ausência de trânsito em julgado da sentença, a DRJ aprecie, após o necessário encontro de contas, o mérito da compensação. Vencido o Conselheiro Regis Xavier Holanda que não conhecia do recurso por reconhecer a existência de concomitância judicial, condicionando a cobrança do crédito à observância dos efeitos da tutela jurídica.
Nome do relator: SOLON SEHN

4841770 #
Numero do processo: 37317.003798/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1994 a 30/11/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DE NOTA TÉCNICA QUE CONSUBSTANCIAVA ACÓRDÃO - DECISÃO CONTRÁRIA A PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. Declarada a nulidade da Nota Técnica 73/2001, que contrariou a Nota Técnica 289/2000 restabelecendo a isenção previdenciária cancelada pelo INSS, enseja a revisão de acórdão por parte do CRPS, a fim de que sejam revistos o julgamento dos débitos que decorreram da mesma. Foi emitida informação pela Procuradoria Federal Especializada do INSS no sentido de indicar a anulação da NT 73/2001, substituída em 17/12/2004 pelo Parecer MPS/CJ nº 3392, razão porque determinou o urgente encaminhamento do Processo ao CRPS para eventual revisão do acórdão nº 878/2004. Em voto proferido pela 4ª CaJ, no sentido de não conhecer do recurso interposto pela FIEO, manteve-se o ato cancelatório contra ela emitido, em virtude do descumprimento do inciso IV do art. 55 da Lei 8212/91. Destaca, ainda a manifestação expressa do Parecer CJ/MPS nº 3392/2004, no sentido de que a propositura de ação judicial por parte da entidade, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Foi emitido Despacho de nº 206-188/08, onde esclarece o Sr. Presidente da 6ª Câmara do 2º CC: O pedido de revisão do acórdão 203/2007, foi rejeitado por esta 6ª Câmara do Segundo Conselho em 24/04/2008, dessa forma, permanece válido o Ato Cancelatório nº 01/1997; as decisões proferidas tanto no acórdão 353/2001, como no despacho 48/2004 foram tomadas sem que fosse dado ao CRPS o conhecimento sobre a demanda judicial a que se refere o Parecer CJ/MPS 3392/2004; as decisões proferidas no acórdão nº 882/2004 tomaram por base o disposto no acórdão nº 353/2001, que foi anulado pelo acórdão 203/2007. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: Súmula Vinculante nº 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. No presente caso o lançamento foi efetuado em 17/12/1998. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 03/1994 a 11/1998, dessa forma, em aplicando-se o art. 173 e a súmula vinculante nº 8 do STF não existem decadência de contribuições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.469
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento; e b) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00878/2004 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: I) em rejeitar a preliminar de decadência e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4842101 #
Numero do processo: 10314.007415/2007-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 02/10/2002 a 22/12/2006 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SENSORES FOTOELÉTRICOS QUE FUNCIONAM COMO INTERRUPTORES. CÓDIGO NCM. Os sensores fotoelétricos, utilizados nos sistemas de automação industrial, que desempenham a função de interruptores de circuitos ou mecanismos a que estejam conectados mediante detecção, obstrução ou reflexão da luz, apresentam correta classificação no código NCM 8536.50.90. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 02/10/2002 a 22/12/2006 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação da sua livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão que se encontra na alçada do poder discricionário da autoridade julgadora. Por conseguinte, não há vício de legalidade na decisão em que a autoridade julgadora apresenta motivação adequada e suficiente para justificar o indeferimento do pleito de realização de nova prova pericial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.010
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Rios, Claudio Pereira e Bruno Curi que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4597136 #
Numero do processo: 10166.902556/2008-69
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/04/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Não comprovada a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.999
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4672706 #
Numero do processo: 10830.000007/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO — Comprovada a dissolução irregular da empresa, deve ser mantido o arbitramento quando o responsável, regularmente intimado, deixa de apresentar a escrituração comercial e fiscal da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR

4597555 #
Numero do processo: 10120.902581/2008-79
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/2002 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). CRÉDITO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO NA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ APENAS NA FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Homologa-se a compensação declarada quando, na fase recursal, forem comprovados os requisitos da certeza e liquidez do crédito utilizado no respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2002 PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL. CONTRAPOSIÇÃO DE ARGUMENTO NOVO SUSCITADO NA DECISÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235, de 1972, não está alcançada pela preclusão, a prova documental apresentada na fase recursal, destinada a contrapor argumento novo suscitado somente na decisão recorrida. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS A EMISSÃO E CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. ORIGEM DO CRÉDITO COMPENSADO. ADMISSIBILIDADE. No âmbito do processo de compensação, inaugurado com a prolação do Despacho Decisório, uma vez comprovada, com documentação adequada, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do citado Despacho, a parcela do débito reduzida deve ser admitida como origem do crédito compensado e a respectiva compensação homologada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.104
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO