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4645375 #
Numero do processo: 10166.001929/00-54
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR. PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no Auto de Infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4690474 #
Numero do processo: 10980.001417/00-11
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS — POSSIBILIDADE: A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Recurso especial do contribuinte conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello

4690816 #
Numero do processo: 10980.003291/2002-25
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA - Não se admite como recurso para justificar acréscimo patrimonial os rendimentos auferidos pelo cônjuge do contribuinte, informados na declaração como isentos e, após o início do procedimento de ofício, incluídos como tributáveis em declaração retificadora. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.836
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, prevalecendo o voto vencido do acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Remis Almeida Estol, Gonçalo Bonet Allage e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4680320 #
Numero do processo: 10865.001202/95-79
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º.SENAC. - Os ingressos referentes a serviços de hotelaria, em hotel escola pertencente ao SENAC, não sofrem a incidência da COFINS tendo em vista que tais ingressos são aplicados integralmente em seus objetivos sociais, sendo que estão presentes os demais requisitos do art. 14. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4672079 #
Numero do processo: 10825.000006/97-61
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. Multa e juros de mora por atraso no pagamento do imposto cobrados conforme a legislação aplicáveis à espécie. Indevida a multa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4643284 #
Numero do processo: 10120.002464/97-35
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ESTADUAL - FOMENTAR - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO OU PARA CUSTEIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Incentivo financeiro concedido pelo governo estadual, consubstanciado na concessão de empréstimos para reforço de capital de giro e financiamento de 70% do ICMS devido, a prazo longínquo, a juros simbólicos e sem correção monetária, não se traduz em “subvenção para investimento” ou “subvenção para custeio” e nem autoriza que a empresa beneficiária aproprie como despesas, a título de “subvenção para investimento”, o valor correspondente à correção monetária que deixou de ser paga, eis que se trata de despesa fictícia, não contratada, não incorrida e não paga, que afetou indevidamente o resultado do exercício e, conseqüentemente, apequenou, de modo irregular, as bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica, nos respectivos exercícios financeiros, espraiando o incentivo fiscal do âmbito estadual para os tributos federais, sem previsão legal. Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-05.424
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) José Carlos Passuello, Victor Luis de Salles Freire, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4699247 #
Numero do processo: 11128.001439/99-71
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA (GRANEL) SÓLIDO. A transportadora marítima não pode ser responsabilizada por quebra natural decorrente de fenômenos inevitáveis que a mesma não produziu causa. DADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, cujo voto é o seguinte Embora consideremos ponderárias as razões em contrário, mantemos a exigência fiscal por considerar que dar provimento ao recurso, é votar contra a disposição legal expressa.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4697942 #
Numero do processo: 11080.004344/97-40
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESI) - IMUNIDADE - 0 SESI se enquadra na imunidade inscrita no § 7 do art. 195 da C.F., porque: a) é uma entidade de educação e de assistência social e atende integralmente às exigências da lei reguladora; b) está prevista na L.C. nr. 07/70, art. 6, III, disciplinada na Lei nr. 8.212/91, art. 55; c) o disposto no art. 170 da C.F., sobre a Ordem Econômica, e especialmente o art. 173, § 1, da livre concorrência, são dirigidos às empresas, como tais, as que exploram a atividade econômica e visam o lucro; d) as esporádicas vendas a terceiros dos produtos de suas farmácias não desnaturam a sua condição de entidade de assistência social, antes a enaltecem, por atenderem necessidades da comunidade carente e não visam o lucro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10125
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4678833 #
Numero do processo: 10855.000759/95-84
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 01/12/93, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade número 1-1-DF, de que foi relator o Ministro Moreira Alves, por unanimidade, reconheceu a integral legitimidade e constitucionalidade dessa contribuição. BASE DE CÁLCULO DA COFINS - Não integra a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços, e de serviços de qualquer natureza, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição - COFINS, o valor o IPI quando destacado em separado, e o valor das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente. (Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 70/91) Não previsão para exclusão do ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03271
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4657327 #
Numero do processo: 10580.002743/99-25
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques