Numero do processo: 13984.000272/00-81
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
No caso, o pedido de restituição foi protocolado em 23 de junho de 2000, o que significa que ocorreu a decadência do direito à restituição apenas dos pagamentos efetuados antes de 23 de junho de 1990.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear restituição dos pagamentos efetuados a partir de 23 de junho de 1990, e determinar o retorno à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para enfrentamento do mérito.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13766.000511/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA MÍNIMA.
A multa mínima, aplicada ao contribuinte que não se desincumbe a contento de entregar a DCTF tempestivamente, não tem o caráter confiscatório que se lhe pretendia imprimir, não só por estar devidamente prevista no direito positivo, mas também por ser, hodiernamente, em valor razoável e compatível com a sanção por descumprimento de obrigação tributária acessória, sob pena de não ter qualquer efeito sua aplicação, seja punitiva ou preventivamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-39.296
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.000477/2003-74
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O processo administrativo deve seguir seu curso normal, pois a sua análise, naquilo que não for concomitante com o feito judicial, independe do resultado da ação. Não há qualquer relação de prejudicialidade entre um e outro processo, pois o eventual resultado final da ação judicial a favor do sujeito passivo não condiciona os julgados administrativos, mas sim sobre eles prevalece.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALIDADE.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de concomitância com processo judicial, vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.000886/2006-13
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 LEI 9.430. PRESUNÇÃO VÁLIDA. FATO GERADOR. PESSOA FÍSICA. A comprovação da existência de depósitos bancários na conta do contribuinte sem que haja comprovação de origem que os configure como já tributados ou não-tributáveis autoriza o lançamento de Imposto de Renda com base em omissão de rendimentos configurada por depósitos bancários sem origem justificada. Tal presunção não possui limitação em relação ao critério pessoal, podendo ser inclusive imputada a pessoas físicas. No entanto, uma vez comprovadas as origens através de suporte probatório suficiente, os depósitos devem ser desconsiderados como omissão. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. A análise de constitucionalidade de ato que ocorreu de acordo com as normas de direito tributário demanda a análise de constitucionalidade destas normas, o que é vetado neste Conselho. (Súmula CARF nº 2) Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001, o valor de R$ 345.170,09. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Julianna Bandeira Toscano, Rafael Pandolfo e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Pedro Anan Junior, Odmir Fernandes e Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10680.004497/2003-38
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA. NATUREZA DE DOAÇÃO. ENCARGO NÃO TRIBUTÁVEL.
Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, para fins tributáveis, os valores percebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagens para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Assim, a bolsa de estudos percebida por professores e pesquisadores para realização de estudos e pesquisas, constitui doação com encargo não tributável pelo imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13976.000903/2003-66
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA.
A opção pelo Simples é um direito da pessoa jurídica que preenche todos os requisitos legais e que não incorra em circunstância objeto de vedação legal expressa objeto de vedação legal expressa.
Numero da decisão: 1801-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10209.000550/2005-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/08/2000
CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI.
A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da ALADI (Res.78).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.547
Decisão: acordam os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10735.000961/99-51
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 15586.000641/2007-82
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.588
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11128.007912/2005-13
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/06/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR, PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE EX TRARIFÁRIO VIGENTE PARA A MERCADORIA IMPORTADA.
Conforme art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), cabe restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior que o devido. Não caracterizado o recolhimento como indevido ou a maior que o devido, não cabe à restituição do mesmo ao sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
