Numero do processo: 10711.004183/95-12
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — DECISÃO ULTRAPETITA — INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita,
única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo
competente para revisar o lançamento acerca da correta
aplicação da lei e das eventuais nulidades, incluído-se aí a
verificação da competência do agente prolator do ato de
lançamento, a correta interpretação dos fatos para a subsunção
normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.233
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10580.720675/2015-33
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL. EXTRAPOLAMENTO DA RECEITA BRUTA AUFERIDA. AUTUAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA EXAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO.
Quando a procedência do Ato Executivo Declaratório apresenta-se totalmente dependente da prevalência de Autuações fiscais que, por objetivo nexo causal, motivaram a exclusão do contribuinte do SIMPLES Nacional, deve ser observado o desfecho, em mesma instância, do julgamento dos referidos lançamentos de ofício.
Se ausentes outras razões e alegações para o cancelamento do ADE, quando verificada a manutenção de tais exações, deve prevalecer o Ato Executivo Declaratório e seus efeitos.
Numero da decisão: 1402-003.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Caio Cesar Nader Quintella
Numero do processo: 00003.100511/14-78
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA '"F" -:RENDIMENTOS - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Tributam-se na cédula "F" da declaração de rendimentos do sócio beneficiário de lucros que lhe tenham sido presumidamente distribuídos conforme ficar apurado junto à empresa. Do lucro apurado, porém, será excluído o valor do imposto de renda exigido da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 104-04.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a quantia de CR$ 761.129,00. Vencidos os Conselheiros Tereso de Jesus Torres e Mário Rodrigues Teixeira.
Nome do relator: Luiz Miranda
Numero do processo: 11516.000987/2007-53
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBREARENDA DE~SSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendátio: 2002, 2003, 2004, 2005
RENDTIvIENTOS PAGOS A DIRETORES, EMPREGADOS E TERCEIROS POR INTERMÉDIO DE EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO - OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO
Pagamentos a beneficiários por intermédio de empresa de marketing de incentivo se traduz em meros repasses de remuneração variável, pagos através de um terceiro interveniente, estando no campo da incidência do imposto de renda, lembrando que a tributação desse imposto independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma qe percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência
do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título" Ainda, deve-se imputar o ônus tributátio ao contribuinte contratante da empresa de marketing de incentivo, já que aquele é o real beneficiário dos serviços ofertados pelos beneficiários dos rendimentos, além de ser o verdadeiro remunerador dos serviços.
Numero da decisão: 2102-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Giovanni Cristian Nunes Campos
Numero do processo: 10183.004027/2006-28
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental, bem assim, no caso de Área de Reserva Legal, que a mesma esteja averbada, à margem da matrícula do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA. SIPT
Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Desnecessária a elaboração de perícia para atestar matéria passível de comprovação mediante simples apresentação de documentos que deveriam estar de posse do contribuinte.
Numero da decisão: 2801-000.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Amarylles Reinaldi e Henriques Resende - Presidente (em exercício na Sessão de Julgamento)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Júlio Cézar da Fonseca Furtado - Relator.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Redator designado.
EDITADO EM: 26/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Presidente), Padua Athayde Magalhães, Marcelo Magalhães Peixoto (Vice-Presidente), Tânia Mara Paschoalin, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13981.000068/2001-23
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE NÃO
CONTRIBUINTES. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada
refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nos 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n°9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de não contribuintes não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que
as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC NORMAS GERAIS DE DIREITO
o TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme
entendimento da Câmara Superior 4e Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.910
Decisão: ACORDAM os Membros da '1ERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra neto
Numero do processo: 00660.050830/83-41
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" --RENDIMENTOS- LUCRO IMOBILIÁRIO - FATO GERADOR - Ocorre o fato gerador, no caso da alienação de imóvel mediante sua incorporação a pessoa jurídica, para integralização de cotas de capital, a partir do momento em que as cotas correspondentes ficam à disposição do vendedor.
Numero da decisão: 104-04.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Amaral Manso que votou por negar provimento.
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres
Numero do processo: 13449.000030/2003-50
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRESCRIÇÃO.
O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada trimestre de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / lª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, em face da prescrição do direito de pleitear o ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10680.018634/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMUNIDADE. ENTIDADE DE ENSINO SUBMISSÃO À LEI
COMPLEMENTAR. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. Para a fruição
da imunidade tributária pelas entidades de educação, sem fins lucrativos, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional, recepcionado com status de Lei Complementar pela Constituição Federal, e não aqueles previstos no art. 12 da Lei (ordinária) nº 9.532/97. E o art. 14 do CTN, aplicável à matéria, não fixa como requisito à fruição do
incentivo fiscal a ausência de remuneração de dirigentes, mas apenas a não distribuição de parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. O pagamento de salários aos dirigentes, por serviços prestados como professor, não configura fato impeditivo para o gozo da imunidade tributária.
IRPJ. LANÇAMENTO, BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL. A base de
cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido. Se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598177 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF
nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do 'superávit' correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve corno base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado.
CSLL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma
do artigo 2° e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos.
Numero da decisão: 9101-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões na questão da CSLL e da composição da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.010712/2006-12
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDOS JUDICIAIS.
A simples denominação de indenização no acordo homologado pela justiça do trabalho não gera direito à isenção do imposto de renda, pois é a lei que define se uma verba está ou não alcançada pela isenção.
Numero da decisão: 2201-001.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
