Numero do processo: 18471.002066/2003-12
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário- 1999
Ementa: ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. A falta de
atualização monetária das contas representativas de tributos sob contestação judicial (passivo) e dos correspondentes depósitos Judiciais (ativo) resulta em dois erros contábeis cujos efeitos se anulam na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
Assunto . Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999
Ementa: PIS e COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. V, § 1°, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editado o mencionado dispositivo legal.
Numero da decisão: 1103-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13836.000101/99-11
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18107
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13819.003942/2003-28
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 18471.000761/2002-51
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Deve
ser cancelada a glosa de despesas de prestação de serviços
contabilizadas com lastro em documentos hábeis, para os quais a
fiscalização não levantou qualquer suspeita quanto à usa
idoneidade.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- Em se tratando de despesas
usuais e normais no ramo de atividade da empresa, legítima sua
dedução na apuração da base de cálculo.
ALEGAÇÕES SEM PROVAS Não têm valor as alegações
desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for
este o meio pelo qual sejam provados os fatos alegados.
REMUNERAÇÃO INDIRETA- As despesas com imóveis e
veículos não relacionados com a produção e comercialização dos
bens e serviços, mas de uso de administradores, diretores,
gerentes e seus assessores ou de terceiros, as despesas com o
aluguel dos imóveis e com combustíveis e lubrificantes, pagas
pela pessoa jurídica, se caracterizariam como remuneração
indireta dos beneficiários (usuários dos imóveis ou veículos),
sendo dedutíveis na forma do art. 47 da Lei n° 6.404/64.
CSLL Aplica-se à CSLL o decidido em relação ao IRPJ, quanto
aos fatos que influenciam, da mesma forma, ambas as exações.
IRRF- REMUNERAÇÃO INDIRETA-Não tendo havido a
individualização dos beneficiários, os valores caracterizados
como remuneração indireta são tributáveis exclusivamente na
fonte, à aliquota de 35%.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-000.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir da matéria tributável relativa ao IRPJ e à CSLL o valor de R$ 3.274.544,54 para o ano-calendário de 1997 e R$ 1.983.623,84 para o ano calendário de 1998. Vencido o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que mantinha a glosa das despesas com remuneração indireta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13889.000312/00-54
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO APLICAÇÃO FINANCEIRA —Em caso
de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, o valor do imposto de renda retido pela fonte sobre rendimentos de aplicação financeira não representa pagamento indevido, podendo ser utilizado para dedução do imposto devido na declaração, e o eventual saldo negativo de imposto daí resultante é que é passível de restituição.
RESTITUIÇÀO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ- Em caso
de apuração de prejuízo fiscal, o valor do imposto retido na fonte, confirmado por consultas aos sistemas informatizados da Receita, caracteriza indébito tributário, sendo passível de restituiyão/ compensayão.
Numero da decisão: 1102-000.021
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade devotos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior declarou-se impedido pela parte
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000495/2001-13
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. O prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código
Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto sue passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
Acolhem-se os embargos quando demonstrada contradição entre o decidido e os seus fundamentos.
RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - JUROS.
Por força do § 4º, do art 39, da Lei 9.250/95, aplica-sre aos critérios a serem restituídos ou compensados, a partir de 01/01/1996, o percentual de juros referentes à Taxa Selic.
RESTIRUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
Adicionalmente aos demais índices considerados pelo Fisco, devem ser também computados aqueles previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242, de 03/07/2001, do Conselho da Justiça Federal, pois refletem a verdadeira recomposição do valor indevidamente recolhido, com a única exceção para casos em que houver condenação por valor certo na sentença.
Embargos Acolhidos.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 11516.002362/2006-45
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - MULTA DE MORA
Sem o pagamento e diante da confissão de divida que se constitui por meio da entrega da declaração de compensação, não se há de falar em denúncia espontânea. Ademais, sequer existe o crédito que se pretende compensai.
Cabimento da multa de mora.
Numero da decisão: 1103-000.020
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13706.000771/99-79
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18184
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13931.000296/98-22
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1996 - RETIFICAÇÃO DEFERIDA EM PARTE - O Recorrente não apresentou declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1995, ano calendário de 1994, pois a tanto não estava obrigado, face ao disposto no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.383/91. Dispensado de atender a obrigação acessória, estava ipso facto dispensado de justificar o não consumo da quantia havida na alienação de bens herdados que, por conseguinte, se considera existente no ano calendário de 1995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11139
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para autorizar a retificação da declaração de rendimentos permitindo a inclusão na declaração de bens, do veículo placa ACF-3816 e do valor de R$ . . . Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Dimas Rodrigues de Oliveira que não concordavam com a inclusão desse valor. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
