Numero do processo: 16327.002787/2002-71
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
COFINS. BASE DE CALCULO.
A decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n 9.718/98, pode ser estendida aos demais casos concretos pelos órgãos
administrativos de julgamento, por força do art. 77 da Lei nº
9.430/96 e do art. 42, parágrafo único, do Decreto n2 2.346/97.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.802
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Júlio César Vieira Gomes. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13855.000666/2003-18
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - TREF
Exercício: 1999, 2000, 2001
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso,
os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada
indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁMOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.471
Decisão: Acordam os membros do Coletado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. E, por unanimidade, rejeitar a preliminar de quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir o valor e R$ 34.687,00x10 ano-calendário 2000, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13888.001173/99-71
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1988 a 30/09/1995
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS exigido com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles diplomas legais.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.957
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique
Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13807.005194/00-98
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de Apuração: 01/04/1990 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 30/05/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a
contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321.
Retomo do processo à Delegacia da Receita Federal de Origem para
enfrentamento do mérito.
Numero da decisão: CSRF/03-05.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a
publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999 Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRF.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10670.001192/2004-74
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa
apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea
não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.158
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13805.008028/96-51
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1992,1993, 1994
Ementa:, GLOSA DE DESPESAS. PAT - Nos expressos termos do art. Io do Decreto n. 5/91 e dos arts. 428 e 429 do RIR/80, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social -MTPS, nos termos deste regulamento. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
Recurso especial do procurador provido.
Numero da decisão: 9101-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos
Alberto Gonçalves Nunes, Valmir Sandri (Substituto Convocado) e Leonardo Henrique M. de Oliveira (Substituto Convocado) que não conheciam do recurso e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para restabelecer a glosa das despesas PAT, nos limites do recurso, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri (Substituto Convocado) e
Leonardo Henrique M. de Oliveira (Substituto Convocado) que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 35043.000547/2006-97
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Cato gerador: 25/04/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE, REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212 EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 1.194 1/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.336
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13133.000128/95-71
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. — VALOR DA TERRA NUA.
DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos consistentes que permitam a fixação da base de cálculo do tributo em valor superior ao mínimo fixado na respectiva IN, adota-se esse valor mínimo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 16572.000072/99-43
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11265
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que considerou decadente o direito de pedir do sujeito passivo.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13628.000169/2002-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — uma vez não carreados aos autos os
elementos documentais aptos a comprovar o direito alegado, apesar de terem sido franqueadas ao interessado diversas oportunidades para tal, deve ser denegado o pedido de restituição.
Numero da decisão: 1201-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os conselheiros Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
