Numero do processo: 10215.000557/2005-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE ANIMA.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$50,00.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.827
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de exigência de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10882.000147/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEN1PRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES - EXCLUSÃO - A existência de débito inscrito na Divida Ativa da União, sem qualquer ato que tenha suspenso a exigibilidade do crédito tributário, importa a exclusão do contribuinte do SIMPLES, por força expressa do art. 13, inciso II, alínea "a" c/c o art. 90, inciso XV, da Lei 9.317/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.217
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.720216/2007-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972, e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do auto de infração, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
À míngua de comprovação, cabível a glosa de despesas que o contribuinte pretendeu deduzir em sua declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício aplicada nos caso de falta de recolhimento ou declaração inexata é devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10980.014232/2005-25
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação ao órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de Ato Declaratório
Ambiental (ADA).
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o sujeito passivo apresente elemento hábil de prova que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Preservação Permanente e reduzir o Valor da Terra Nua. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11040.001561/2005-99
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF, LANÇAMENTO FEITO APÓS A PARTILHA. Ocorrida a partilha dos bens deixados pelo contribuinte, eventual crédito tributário superveniente deve ser lançado contra os herdeiros, individualmente notificados.
IRPF, CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA COM ARTIFICIALISMO - DESCONSIDERAÇÃO E TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DA RECONSTITUIÇÃO DE EFEITOS VERDADEIROS - Caracterizado o artificialismo da prestação de serviços de administração de pessoa jurídica por empresa constituída por seus próprios sócios, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária da pessoa física daqueles, cabível a tributação nas pessoas físicas dos sócios, a titulo de "pro labore". Todavia, se
ao engendrar as operações artificiais, a empresa que pretensamente prestou os serviços foi tributada, ainda que por imposição de tributos diversos, deve ser concedida a compensação dos tributos já recolhidos, para que seja eficazmente recomposta a verdade material.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3805-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação proporcional dos tributos pagos pela empresa desconstituída, nos termos do voto do Relator.. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10850.003261/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais principais ou não, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral.
BASE DE CÁLCULO. VEÍCULOS USADOS. CUMULATIVIDADE. DEMAIS RECEITAS. NÃO CUMULATIVIDADE.
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos automotores usados, sujeitam essas receitas ao regime cumulativo de apuração do Pis e da Cofins, cuja base de cálculo será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo.
Numero da decisão: 3402-009.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório nos termos da diligência fiscal.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10280.720460/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expedidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Acórdão DRJ Anulado.
Numero da decisão: 2801-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para declarar a nulidade do Acórdão da DRJ, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13739.000484/2001-01
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995, 1997 a 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição da Imposto de Renda Retido na Fonte recolhido indevidamente, tendo como início a data da extinção do crédito tributário, conforme artigo 168, I do CTN.
MOLESTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO.
O art. 30 da Lei n° 9.250/95 determina que a moléstia seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para reconhecimento da isenção do imposto de renda.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3806-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos,
RECONHECER a decadência do direito de pedir a restituição do imposto retido no período de 01/01/1996 a 31/08/1996, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto retido nos meses de setembro a dezembro de 1996; janeiro a dezembro de 1997 e janeiro a dezembro de 1998.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10865.002294/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AÇÚCAR. IN SRF Nº 67/98. Nos termos da Instrução Normativa SRF nº 67/98, ficou convalidado o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997, e a açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, sem lançamento, em nota fiscal, do IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'anna de Freitas Castro.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 10235.000918/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer titulo de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional,
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA ÁREA
TRIBUTÁVEL DO IMÓVEL RURAL. CONDIÇÃO.
A exclusão de área como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento pelo IBAMA. Comprovada a protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR, há que se considerar essa Área não tributável ali declarada.
ÁREA DE PASTAGENS. GLOSA,
Não comprovado, através de documentação hábil, o percentual de utilização declarado, com base na área de pastagem, e considerando-se o disposto no
inciso II, do art. 16, da IN/SRF n° 43/1997, com redação do art, 1º, inciso V, da IN/SRF/ IV 67/1997, deve ser mantida a glosa total da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução do cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA. APURAÇÃO COM BASE. NO SISTEMA DE
PREÇOS DE TERRA.
A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua apurado pela fiscalização, tornando por base o Sistema de Preços de Terras aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando este for superior ao declarado e o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL.
Considera-se efetivada a notificação realizada mediante aviso postal na data do recebimento no domicilio eleito pelo contribuinte para fins de comunicação com a Receita Federal no DIAC/DIAT.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE,
INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR.
Não se encontra abrangida pela competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento a apreciação da inconstitucionalidade das leis ou da ilegalidade dos atos normativos expedidos pela Receita Federal do Brasil.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.916
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Reserva Legal declarada. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pdclua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
