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6688524 #
Numero do processo: 19740.720232/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 Auto de Infração DEBCAD sob n° 37.225.677-5 Consolidado em 07/01/2009 JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Guardando semelhança processos administrativos onde oriundos de mesma autuação fiscal, não há prejuízo processual e de mérito a sua defesa e julgamento a serem realizados num mesmo momento. No caso em tela a autuação fiscal realizou vários autos de infração contra a Recorrente e guardam semelhança. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS e DAS PREVISÕES LEGAIS ACERCA DA PLR. DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À TRIBUTAÇÃO DA PLR. DO ESTÍMULO ÀS EMPRESAS À DISTRIBUIÇÃO DE SEUS LUCROS Convenção Coletiva de Trabalho não pode superar a legislação que dirime a Participação nos Lucros e Resultados das empresas. No caso em tela a Recorrente diz que havia uma PLR do sindicato da categoria e que este previa um pagamento semestral ao ano. Diz que o julgou de pouca eficiência e criou o seu, onde houve a conhecidência de pagamento, superando a exigência da Lei 10.101/2000, havendo mais de dois pagamentos ao ano.Assumiu o risco, pois poderia não seguir o da CCT, através do manto judicial ou o seguia. Há de se seguir o determinado pela CF regulamentado pela Lei nº 10.101/00, e por isto é obrigação observado se foi trilhado pelas partes que negociaram o instrumento definidor das regras de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas a subordinação às regras. Nesta seara, a Recorrente olvidou de seguir o regramento quanto ao pagamento em mais de uma vez no mesmo semestres e duas ao ano Há na Carta Maior o estimulo à distribuição de seus lucros pelas empresas aos seus empregados através de PLR, verificando ser uma forma de distribuição de riqueza. Isto não implica que será realizado de qualquer forma, desrespeitando a lei de regência, como aconteceu no presente caso. PLANO DE LUCROS E RESULTADOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM UM SEMESTRE CIVIL. REGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. No caso em tela a PLR realizada junto ao sindicato da categoria não apresenta anomalia, coincidindo o pagamento em um mesmo semestre civil, por conta de outro PLR realizado pela Recorrente, cujo qual, sendo desconsiderado não haverá mais de um pagamento no mesmo semestre. Razão pela qual encontra-se em plena sintonia com a legislação de regência. AJUDA DE CUSTO - DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO ‘STRICTO SENSU’ REDATOR A SER DESIGNADO - ENVIAR PARA DRº MARCELO AUXÍLIO - BABÁ Auxílio-babá tem a mesma natureza do auxílio-creche, onde já se encontra sumulado no CARF, não incidindo contribuição previdenciária. No caso em tela, a empresa não prestou as informações relativas ao seu pagamento, ao não apresentar os comprovantes do pagamento da remuneração às pessoas contratadas para cuidar dos filhos de segurados empregados, onde passou a incidir contribuição, por desrespeito ao artigo 28, parágrafo 9º, "s" da Lei 8.212/1991 que não deixa dúvidas da necessidade de provar as despesas realizadas.
Numero da decisão: 2301-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso voluntário, no que tange à não incidência de contribuição sobre as parcelas relativas a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento total ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que incida contribuição sobre os pagamentos a título de PLR somente nas parcelas que excederem a duas vezes no mesmo ano civil, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso, na questão da retenção, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso na questão da ajuda de custo, nos termos do voto do Redator. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em não conhecer de ofício da questão da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que conheciam de ofício sobre essa questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6735996 #
Numero do processo: 12448.727644/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador, e a solução do litígio dela independe. Ademais, foi realizada diligência em primeira instância para apuração da alegação do pagamento dos tributos em apreço. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. O indeferimento do pedido de perícia foi devidamente motivado na decisão da DRJ. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 REGIME DE COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA NO MÊS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO NO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. A receita auferida, base de cálculo do PIS e da Cofins, é tributada no mês da prestação de serviços, e não no da emissão da nota fiscal ou escrituração fiscal e contábil. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS RECEBIDOS DISSOCIADOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS. INSUMOS NÃO CARACTERIZADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. A não-cumulatividade do PIS e Cofins exige que cada insumo, bem ou serviço, esteja relacionado a algum produto ou serviço final que originou a receita tributada. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS NÃO COMPROVADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. Os gastos que geram créditos do PIS e Cofins precisam ser comprovados documentalmente pelo contribuinte. NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DISSOCIADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. CUSTEIO POR OUTRA EMPRESA. Com ressalva dos tributos pagos na importação, os créditos, dissociados dos serviços prestados, não são admitidos. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 REGIME DE COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA NO MÊS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO NO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. A receita auferida, base de cálculo do PIS e da Cofins, é tributada no mês da prestação de serviços, e não no da emissão da nota fiscal ou escrituração fiscal e contábil. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS RECEBIDOS DISSOCIADOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS. INSUMOS NÃO CARACTERIZADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. A não-cumulatividade do PIS e Cofins exige que cada insumo, bem ou serviço, esteja relacionado a algum produto ou serviço final que originou a receita tributada. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS NÃO COMPROVADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. Os gastos que geram créditos do PIS e Cofins precisam ser comprovados documentalmente pelo contribuinte. NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DISSOCIADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. CUSTEIO POR OUTRA EMPRESA. Com ressalva dos tributos pagos na importação, os créditos, dissociados dos serviços prestados, não são admitidos. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo.
Numero da decisão: 3302-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares na Reunião de Julgamento realizada no mês de setembro de 2016. Por maioria de votos, foi reconhecido o recolhimento a menor das Contribuições no 4º trimestre de 2008 (item 3.1 do Voto), vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento ao Recurso. Por maioria de votos, foram mantidas as glosas parciais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2008 (item 3.2 do voto), vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento ao Recurso. Por maioria de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito de PIS/COFINS na importação de peças máquinas e equipamentos necessários à manutenção e operação da embarcação West Polaris após o início das operações (item 3.3 do voto), vencida a Conselheira Sarah Linhares, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso em relação à incidência de juros sobre a multa, vencida a Conselheira Sarah Linhares, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora (assinatura digital) Walker Araujo - Redator Designado (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6674337 #
Numero do processo: 10183.720127/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL Para fins de apuração do valor do Imposto Rural, devem ser excluídas as áreas objeto de esbulho possessório. VALOR DA TERRA NUA. SIPT Não sendo inequivocamente demonstrado de modo diverso, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim relativo ao Município declarado.
Numero da decisão: 2201-003.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6688600 #
Numero do processo: 10730.900933/2009-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/07/2005 PIS. COFINS. CONTRATO DE PREÇO PREDETERMINADO. APLICAÇÃO DO IGPM. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O reajuste pelo IGPM não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. A utilização do IGPM, não descaracteriza o contrato como de preço predeterminado somente se ficar comprovado que a utilização do índice resultou em correção menor ou igual ao custo de produção ou à variação ponderada dos custos dos insumos utilizados. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6664964 #
Numero do processo: 10314.009532/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. O regime aduaneiro especial de drawback suspensão, consoante os termos da Lei 11.774/2008, não exige a comprovação da vinculação física entre insumos importados e os produtos finais exportados utilizados para comprovação dos termos avençados no ato concessório, desde que atendidos certos quesitos a que norma se refere. Tampouco exige contabilidade segregada para insumos importados sob essa modalidade. Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-003.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Fez sustentação oral o Dr. Victor Bovarotti Lopes, OAB/SP nº 247.161, advogado da Visteon Sistemas Automotivos Ltda.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6690384 #
Numero do processo: 10480.910533/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

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Numero do processo: 10480.913818/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.065
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6736404 #
Numero do processo: 10580.733577/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir o vício apontado, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar as omissões e contradições apontadas, com alteração da ementa, do dispositivo e da conclusão do acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-004.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios. Por maioria, dar-lhe provimento parcial, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões e contradições apontadas, com alteração da ementa, do dispositivo e da conclusão do acórdão embargado, nos termos do voto. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que acolhia os embargos em maior extensão, para corrigir o vício de omissão quanto às parcelas pagas a título de abonos. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6742407 #
Numero do processo: 18470.725996/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E/OU COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Caracteriza omissão de receitas a existência de créditos bancários cuja origem não houver sido comprovada. Constatada que a origem dos depósitos se refere a transferências bancárias de mesma titularidade, exonera-se o lançamento
Numero da decisão: 1401-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6703284 #
Numero do processo: 10074.000802/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/03/2007 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO As possibilidades de nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e as violações ao art. 10 (do mesmo diploma legal) não importam em nulidade e serão sanadas apenas quando implicarem cerceamento ao direito de defesa, nos termos do art. 60 do mesmo Decreto, o que não quedou-se demonstrado nos presentes autos. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. NÃO CABIMENTO Não procede a alegações de nulidade da decisão recorrida quando os argumentos alegados foram todos rebatidos e fundamentados pelo órgão julgador de 1ª instância. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. FALTA DE LI. PENALIDADE Na importação de "lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado" para a qual se exigia emissão previa de Licença de Importação. Penalidade no valor de 30% do valor aduaneiro. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. PENALIDADE DISTINTA. CABIMENTO Descrição não contém elementos que permitem a sua precisa identificação e classificação. Penalidade no valor de 1% do valor aduaneiro. O fato da fiscalização identificar adequadamente o produto importado - a par da descrição incompleta - não funciona como excludente da infração. Tratam-se de duas infrações dispares, tendo suporte fáticos distintos. Cada infração tem um propósito próprio, protegendo um interesse específico, não podendo ser tomadas como concomitantes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro que propôs diligência. Vencidas as Conselheiras Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne que deram provimento parcial para que a multa incidisse apenas sobre o valor da mercadoria e não sobre o valor aduaneiro. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que deu provimento integral. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA