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7725980 #
Numero do processo: 10183.720094/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS — APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. À autoridade julgadora é concedido o poder de formar livremente a sua convicção quanto à verdade emergente dos fatos constantes dos autos, ou seja, o julgador apreciará e avaliará a prova dos fatos e formará a sua convicção livremente quanto a verdade dos mesmos (art 29, do Dec, 70.235, de 1972). ITR — VTN ARBITRAMENTO — TABELA SIPT A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita. Federal., encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei nº 9.393, de 1996. VTN DECLARADO - SUBAVALIAÇÃO. A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença Considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na. tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. VAI OR. DA TERRA NUA - VTN. Devera ser Mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, por falta de documentação hábil para comprovar o valor declarado do imóvel e suas características particulares desfavoráveis, que o justificassem. A fixação do Valor da Terra Nua (VTN) pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTN. Preliminar Rejeitada, Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.878
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

7717745 #
Numero do processo: 10120.001135/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA, COMPROVAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando se demonstrar que a pessoa não participou como sócio, titular ou acionista de pessoa jurídica, e que não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Paralelo com a Súmula CARF n° 44. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7774846 #
Numero do processo: 10283.904875/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza., substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7774410 #
Numero do processo: 10805.001208/2005-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Verificado que o sócio participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global ultrapassou o limite legal, é correta a exclusão da sistemática do Simples. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. EFEITOS. Não sendo arquivada a alteração do contrato social no órgão de registro de comércio no do prazo de trinta dias de sua assinatura sua eficácia perante terceiros, só se dá a partir do despacho que conceder o registro.
Numero da decisão: 1302-003.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7751122 #
Numero do processo: 17883.000220/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR. Proposta no voto a confirmação e adoção da decisão recorrida e em não havendo novas razões de defesa perante a segunda instância é possibilitado ao Relator, a transcrição integral daquela decisão de primeira instância, a teor do § 3º do artigo 57 do RICARF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. COTA DA EMPRESA. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de segurados empregados, os trabalhadores que prestam serviços à empresa, uma vez configurados os pressupostos caracterizadores da relação de emprego, mormente quando o recorrente não á capaz de contrapor a fundamentação fática posta na acusação fiscal.
Numero da decisão: 2402-007.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira (presidente), João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Thiago Duca Amoni (suplemente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7744836 #
Numero do processo: 16682.901653/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2011 a 30/11/2011 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade.
Numero da decisão: 3302-006.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7723518 #
Numero do processo: 10831.008658/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 14/06/1999 a 12/06/2000 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO REGIME. ILEGITIMIDADE ATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Compete à Secretaria da Receita Federal fiscalizar os tributos federais, inclusive aqueles inerentes às operações de comércio exterior beneficiadas com a concessão do regime aduaneiro especial drawback. Todavia, pertence a outro órgão da administração páblica federal tanto a concessão do benefício como eventual aferição da regularidade do ato concessório. DRAWBACK SUSPENSÃO, INADIM.PLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. Na modalidade suspensão, a fruição do beneficio do drawback está subordinada ao princípio da vinculação fisica, que impõe aos insumos importados com suspensão dos tributos aplicação direta e fisicamente à mercadoria exportada, seja integrando-se isicamente a ela, seja, excepcionalmente, consumindo-se no processo produtivo. Não há se falar em aplicação do disposto no Ato Declaratório Cosit 20, de 1996, senão para os setores econômicos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 14/06/1999 a 12/06/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK SUSPENSÃO. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4", e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, §40, Segundo a regra do artigo 173, incisol, o prazo decadencial tem início no "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o trintídio posterior ao prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte ao trigésimo primeiro dia subsequente à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 17,3 do Código Tributário Nacional. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, MULTA DE OFÍCIO (75%). Tem fundamento no ordenamento .jurídico a multa de oficio de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado, Não há se falar em ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade. O principio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO LANÇADO. JUROS DE MORA.. Irreparável o lançamento de juros de mora sobre o crédito tributário apurado ex officio. A impugnação da exigência e os recursos interpostos apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas não inibem a incidência de juros sobre os valores não recolhidos tempestivamente, independentemente do motivo dessa falta.
Numero da decisão: 3101-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar. provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARÁSIO CAMPELO BORGES

7738754 #
Numero do processo: 10805.902251/2014-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) para participar de julgamento na 1º Turma Ordinária da 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento. Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7736587 #
Numero do processo: 10830.723368/2014-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 108. A Súmula CARF nº 108 determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGIO INTERNO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. Não deve ser conhecido o Recurso Especial fundamentado em paradigmas que tratam de matéria fática e jurídica que são estranhas aos acórdão recorrido. DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. REPERCUSSÃO DOS AJUSTES NO LUCRO REAL PARA A BASE DE CÁLCULO DA CSLL. MOMENTOS DA EXISTÊNCIA DO INVESTIMENTO. AQUISIÇÃO. DESENVOLVIMENTO. DESFAZIMENTO. I - Construção empreendida pelo Decreto-lei nº 1.598, de 1977, encontra-se em consonância com a edição no ano anterior (1976) da Lei nº 6.404 ("lei das S/A"), no qual se buscou modernizar os conceitos de contabilização de investimentos decorrentes de participações societárias, inclusive com a adoção do método de equivalência patrimonial (MEP). Foram delineados três momentos cruciais para o investidor: nascimento, desenvolvimento e fim do investimento, assim tratados: (1º) o da aquisição do investimento, normatizando-se a figura do "ágio", que consiste no sobrepreço pago na aquisição, (2º) o momento em que o investimento gera frutos para o investidor, ou seja, a empresa adquirida gera lucros; e (3º) e desfazimento do investimento. II - O segundo momento operacionalizou sistema no qual os resultados de investimentos em participações societárias pudessem ser devidamente refletidos no investidor, por meio do MEP, e ao mesmo tempo, não fossem objeto de bitributação. De um lado, os resultados da investida seriam refletidos no investidor, fazendo com que tanto na investida quando no investidor fossem apuradas receitas operacionais que, em tese, integrariam o lucro líquido e a base de cálculo tributável. De outro, determinou-se que o investidor poderia efetuar ajuste, no sentido de excluir da base de cálculo tributável os resultados positivos auferidos pela investida, viabilizando-se a neutralidade do sistema e a convergência para fins fiscais das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. III - A mesma premissa deve ser considerada para o primeiro (aquisição) e terceiro (desfazimento) momentos. No desfazimento, o ágio deve ser considerado na apuração da base de cálculo do ganho de capital. Na aquisição, o sobrepreço contabilizado só poderá ser objeto da amortização se ocorridas as hipóteses de aproveitamento previstas expressamente na legislação. IV - Nítida e transparente a convergência entre as bases de cálculo do IRPJ e CSLL, no que concerne às operações decorrentes de participações societárias e os correspondentes resultados auferidos, em seus diferentes momentos: aquisição, desenvolvimento e desfazimento. REGRAS GERAIS DE DEDUTIBILIDADE. ÁGIO. DESPESA. Ágio é despesa, submetida a amortização, submetida ao regramento geral das despesas disposto no art. 47, da Lei nº 4.506, de 1964, e com repercussão tanto na apuração do IRPJ quando da CSLL, conforme art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995 e art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano-calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007.
Numero da decisão: 9101-004.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, não conhecendo apenas em relação à matéria "Impossibilidade de cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício" e, no mérito, na parte conhecida, quanto à matéria (i) Dedutibilidade do ágio para fins de CSLL, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento; quanto à matéria (ii) Impossibilidade de cobrança simultânea de multa de ofício e multa isolada, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício)
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7711292 #
Numero do processo: 16327.903240/2008-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que os autos retornem à DRF e essa se manifeste a respeito das informações e provas colacionadas pela contribuinte no recurso voluntário, a fim de verificar se o crédito é líquido e certo. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES