Sistemas: Acordãos
Busca:
4573710 #
Numero do processo: 10825.900843/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4599234 #
Numero do processo: 15956.000006/2010-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a autoridade fiscal lançadora analise os argumentos do recurso voluntário demonstrando qual a atividade preponderante do contribuinte e a alíquota correspondente de incidência para o seguro acidente do trabalho, como dispõe a legislação, bem como, apresentar demais informações que entender necessárias. O contribuinte deve ser cientificado para oferecer contrarrazões. Ao final os autos deveram ser encaminhados para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4602250 #
Numero do processo: 11330.000262/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É devida pela empresa a contribuição incidente sobre a remuneração paga ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços. JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. RESPONSABILIDADE. SÓCIOS. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Caio Tanigushi OAB: 242.279/SP.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4577715 #
Numero do processo: 13629.004052/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO JUDICIAL. A obtenção de decisão favorável em processo judicial sobre a possibilidade de compensar tributos de mesma espécie não é auto executável, dependendo da administração tributária para realizar o acerto de valores, e não pode ser aplicada a vários tributos (federais, estaduais e/ou municipais) recolhidos de forma unificada, por regime de tributação diferenciado e favorecido. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal estão contemplados no processo administrativo fiscal, disciplinado pelo Decreto nº 70.235/72. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. Não há previsão legal para exigir que a Administração Tributária envolva o contribuinte, previamente, na apuração e constatação de fato que o impeça de permanecer no Simples Nacional. É dever do Estado expedir, de ofício, o ADE de exclusão ao verificar situação impeditiva na obtenção do favor fiscal. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. FORMALIDADES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de vício o ADE que é emitido por autoridade competente e cumpre as formalidades legais, precipuamente, fornecendo as condições necessárias para o administrado exercer plenamente o seu direito de defesa, atacando especificamente a motivação do ADE.
Numero da decisão: 1801-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4594361 #
Numero do processo: 18471.000875/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4578589 #
Numero do processo: 11516.002808/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005 Ementa: PRELIMINAR NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA. INOCORRÊNCIA. Não implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) ASSUNTO: PIS E COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005 COOPERATIVA: CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. A sociedade cooperativa se constitui de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, em proveito comum, sem objetivo de lucro. Para se aquilatar se um ato é cooperativo, deve-se, portanto, dar relevo ao critério funcional, desde que associado à premissa conceitual básica de que se trata de um esforço conjunto de pessoas que contribuem para a consecução de uma finalidade específica. A medida de todas as coisas para a cooperativa deve ser a identificação dessa moeda de troca, qual seja, deve-se averiguar se a atividade em questão objeto do estatuto pode ser convertida ou mensurada em esforço individualizado de cada um dos cooperados para a consecução desse objetivo. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. A dedução da base de cálculo do PIS e da Cofins estabelecida no inciso III, do § 9º, do art. 3º da Lei nº 9.718/98, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835/ 2001, aplica-se exclusivamente às operações envolvendo compartilhamento de risco por transferência de responsabilidade.
Numero da decisão: 1401-000.763
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos exatos termos do resultado de diligência
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4602327 #
Numero do processo: 10980.923626/2009-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa – Presidente e Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Deroulede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Não se aplica

4597280 #
Numero do processo: 16561.000008/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS DE AJUSTE. OPÇÃO PELO MÉTODO MAIS FAVORÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO. A teor do disposto no art. 18, § 4º, da Lei n° 9.430/96, cabe ao contribuinte optar pelo método de cálculo do preço parâmetro que lhe for mais favorável. Incumbe ao contribuinte o ônus de provar que o preço praticado encontra respaldo em um dos métodos de aferição dos custos, que deve demonstrar, de forma clara e precisa, com a respectiva documentação de suporte, como apurou o preço parâmetro que deseja utilizar. Verificado pela autoridade fiscal, em diligência, que as memórias de cálculo do preço parâmetro, bem como a documentação de suporte, indicaram um preço parâmetro superior ao praticado pelo contribuinte, conclui-se pela desnecessidade de se proceder no ajuste dos preços de transferência.
Numero da decisão: 1202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4594355 #
Numero do processo: 13501.000408/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4574129 #
Numero do processo: 11020.000249/2010-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005 01/11/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESCONSIDERADA. OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. Tratando-se de questão fática não examinada, caso a repercussão jurídica do fato ocasione conclusão diversa daquela a que se chegou na decisão embargada, é permitida a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3801-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para cancelar o auto de infração. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marcelo André Pierdoná, OAB/RS 35.888. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. EDITADO EM: 08/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON