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4679472 #
Numero do processo: 10855.003413/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Deve ser mantida a exigência referente aos valores depositados na conta corrente da interessada em relação aos quais, devidamente intimada, não comprovou a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 103-23.433
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer parcialmente a exigência referente ao item 001 do Auto de Infração do IRPJ e reflexos, no que se refere ao depósitos efetuados em 12/03/2001, no montante de R$ 1.470.000,00, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4682951 #
Numero do processo: 10880.017954/92-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – Constatado pela Fiscalização e reconhecido pelo sujeito passivo que restou oferecido à tributação receita em montante inferior àquela efetivamente percebida, procedente é a exigência da diferença do Imposto de Renda devido. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. – O suprimento de numerários à conta Caixa, promovido por sócios da sociedade não anônima, para integralização das quotas de capital subscritas, quando não comprovada a origem dos recursos, configura indício veemente que autoriza presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 181 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980. DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Não só é direito, mas também um dever da pessoa jurídica, promover à correção monetária do saldo de todas as contas indicadas pela legislação de regência. A conta capital, ainda que eventual aumento venha de ser tributado por resultar de presumida omissão no registro de receitas, deve sofrer atualização tendo por base o saldo que inclua tal aumento. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93961
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação no exercício de 1989 o valor de Cz$... da base de cálculo.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4682175 #
Numero do processo: 10880.008402/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES- Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Empresa cujo objetivo social é a prestação de serviços de cobrança de terceiros, prestados exclusivamente na área extrajudicial, não é alcançada pela restrição contida no inciso XIII do art. 9° da Lei 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4681599 #
Numero do processo: 10880.003165/91-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS – INSUBSISTÊNCIA – Não se caracterizam como omissão de compras ajustes contábeis e fiscais da lavra da recorrente, objetivando adequar o estoque contábil ao estoque físico não infirmado – em sendo este maior do que aquele. Contabilizado o custo, a tipificação da infração deveria decorrer de ação investigatória mais ampla e com o necessário aprofundamento, visando colimar a imputação defluente, se fosse o caso, com base em custos escriturados sem comprovação. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19644
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir da tributação a importância de Cr$....
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4682313 #
Numero do processo: 10880.010197/97-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.891
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cofia Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4683215 #
Numero do processo: 10880.022270/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - As decisões administrativas de Primeiro Grau quando favoráveis ao contribuinte são submetidas obrigatoriamente a recursos de ofício, para confirmação ou não do decidido. Não deve ser conhecido o recurso de ofício interposto pela autoridade no caso de desistência do contribuinte de defesa/recurso para ingresso no REFIS, na fase recursal, pois não se completou a decisão proferida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, em virtude da empresa ter aderido ao REFIS antes da ciência da decisão de Primeira Instância, nos termos do relatótio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4678668 #
Numero do processo: 10855.000356/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para a PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Período de apuração: 01/01/90 a 31/01/96. É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4682189 #
Numero do processo: 10880.008641/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Numero da decisão: 301-32449
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4678684 #
Numero do processo: 10855.000425/93-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Preliminares que não se examina, por o julgamento do mérito aproveitar a recorrente. CSLL – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis as comissões pagas a terceiros por conta da realização das vendas que geraram as receitas que se propõe tributar. CSLL - RECEITAS OMITIDAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO. A lei que autoriza o lançamento de ofício, com base em presunção de omissão de receitas, não pode ser interpretada de forma extensiva, devendo essa interpretação, portanto, restringir-se aos termos em que se encontra redigida. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, ao processo decorrente, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito existente entre ambos os procedimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06932
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4680118 #
Numero do processo: 10865.000323/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGATORIEDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, foi constituída no ano-calendário seguinte ao da acusação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho