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4816355 #
Numero do processo: 10120.000850/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Não há transgressão de norma ainda não em vigor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4817666 #
Numero do processo: 10283.003092/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Falta de Mercadoria. Responsabilidade Tributária. Container. A condição "house to house" exime a responsabilidade do transportador quando intacto o lacre e um indicios de avaria a unidade de carga.
Numero da decisão: 302-33.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4816315 #
Numero do processo: 10120.000186/2007-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. DESISTÊNCIA. MULTA ISOLADA A transmissão reiterada de Pedidos de Restituição/Declarações de Compensação (Per/Dcomps), indicando créditos financeiros inexistentes, configura hipótese de fraude, ensejando a aplicação da multa isolada de ofício, no percentual de 150,0% dos débitos declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13708
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4817668 #
Numero do processo: 10283.003118/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Lacres de segurança do conteiner intactos na descarga, descaracterizam a responsabilidade do transportador, em face da cláusula de transporte "said to contam". Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Otacilio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4818764 #
Numero do processo: 10480.001119/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR - ART. 1º § 2º. ALÍNEA "b", DO DL Nº. 2.434/88 - SOLIDARIEDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO DA MERCADORIA. 1. Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o cessionário de mercadoria importada com o benefício de isenção vinculada à qualidade do importador, podendo este, a critério da autoridade fazendária, ser eleito como sujeito passivo da obrigação principal, nos termos do art. 121 do CTN, arts. 11, 26 e 32 do D.L. nº 37/66, este último com redação dada pelo art. 1º do D.L. nº 2.472/88. 2. Multa do Art. 521, II, "a" do R.A. - Aplicável somente ao importador, que transferiu a mercadoria a terceiro, sem a prévia autorização da repartição aduaneira. O cessionário não é solidário com o importador com relação a penalidades. Exigência cancelada. 3. Multa do Art. 530, R.A. - Não tendo a Recorrente incidido em "mora", não lhe cabe ser exigida pena por tal infração; inaplicável tal penalidade concomitantemente com multa de ofício. 4. Juros de Mora - indevida a sua cobrança no lançamento, quando ainda não existe a incidência de mora pela Recorrente. 5. Multa do Art. 364, II, Dec. 87.981/82 (RIPI) - Inaplicável ao caso a multa por falta de lançamento em Nota Fiscal. Penalidade excluída.
Numero da decisão: 302-33.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros UBALDO CAMPELLO NETO, PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES E LUIS ANTONIO FLORA. Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso para excluir do crédito todas as penalidades e encargos moratórios, vencidos a Relatora e os Conselheiros ELIZABETH EMILIO MORAIS CHIEREGATTO e SERGIO DE CASTRO NEVES, que negavam provimento. O Conselheiro OTACILIO DANTAS CARTAXO declarou-se impedido. Relator designado PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4815768 #
Numero do processo: 10830.005813/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95. IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95
Numero da decisão: 2202-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 2.407,00
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4815902 #
Numero do processo: 15954.000085/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4818973 #
Numero do processo: 10480.013030/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), que votou pela tese dos "cinco mais cinco"
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4816321 #
Numero do processo: 10120.000372/88-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - Infração não devidamente descaracterizada pelo recurso. Ausência de previsão legal para a correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4815937 #
Numero do processo: 12155.000154/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2005, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, o que inclui o titular de empresa individual. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo