Numero do processo: 10530.002356/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e apresente formalidades que legitimem a alteração pretendida.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34864
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10580.004017/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis, na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. O pagamento de valores superiores aos fixados na sentença ou acordo constitui liberalidade, não podendo ser objeto de dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.914
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.013986/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Os valores alegadamente recolhidos ou objeto de parcelamento devem ser devidamente comprovados, sob pena de manutenção da exigência via auto de infração. PASEP. BASE DE CÁLCULO. MP N° 1.212/95. A partir da entrada em vigor da MP n° 1.212/95 (março/1996), as receitas de faturamento submetidas à incidência do PIS/Pasep transcendem as decorrentes de vendas, não mais se lhes aplicando a Lei Complementar n° 7/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78593
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10480.009655/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - SUCESSÃO TRIBUTÁRIA - A simples alteração da denominação social da empresa não está caracterizado como qualquer das situações onde se possa identificar o fenômeno da sucessão tributária. Não devendo prosperar tal argumento, para pleitear a nulidade do procedimento fiscal. INTIMAÇÃO - Para a sua validade, é primevo que o ato de intimação seja capaz de dar total conhecimento ao sujeito passivo do resultado do procedimento fiscal, sendo eficaz no seu objetivo da mais larga defesa do sujeito passivo. 2) A identificação concreta do prejuízo causado à defesa do sujeito passivo seria, por si só, suficiente para a invalidação da intimação, o que não ocorre na espécie, vez que exsurgem dos autos evidências que demarcam não ter ocorrido qualquer dano à recorrente em vista de ter sido intimada com a denominação social que já havia sido alterada, pois todos os atos da autoridade fiscal lhe foram comunicados com aquela identificação, como também o atos em que a empresa prestou atendimento à solicitações da fiscalização, o que demonstra que a mesma tinha conhecimento de que a ação fiscal recaía sobre as suas atividades. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação é a fase do processo administrativo fiscal em que o sujeito passivo manifesta sua inconformação com a exigência que lhe foi feita, e, tratando-se de impugnação válida, instaura a fase litigiosa do procedimento, onde o poder de Estado é invocado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal. Para ser considerada efetiva, a impugnação, em primeiro lugar, há que atender ao requisito da tempestividade (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). A inconformação contra a exação apresentada posteriormente ao trintídio legal não instaurou a fase litigiosa do procedimento, pelo que deixamos de conhecer o presente recurso, por lhe faltar objeto. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 201-73806
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10540.000718/2005-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA –Nos casos multa por atraso na entrega de declarações a decadência é regida pelo art. 173, inciso I do CTN, o que significa dizer que o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Quando a ciência ao lançamento é dada antes do termo final de contagem do prazo inocorre a decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10580.001510/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
Ementa: RECURSOS. PEREMPÇÃO. GREVE.
Restando comprovado nos autos que o expediente foi normal na repartição encarregada de recepcionar o recurso, considera-se perempta a manifestação de inconformidade protocolada além do trintídio legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17757
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10467.004599/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Procede a imputação de omissão de receitas quando o sujeito passivo não traz qualquer elemento de prova para ilidir a presunção estabelecida nos artigos 180 e 181 do RIR/80. O valor da omissão de receita caracterizada por suprimento de numerário não esta contido no valor do saldo credor de caixa, conforme jurisprudência estabelecida no Acórdão CSRF/01-0.464/84.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A glosa de custo deve ser mantida quando a autoridade lançadora comprova que as notas fiscais eram calçadas e que o fornecedor não tinha capacidade operacional para vender a quantidade de mercadorias descritas na primeira via da nota fiscal e o sujeito passivo não comprova o efetivo pagamento das aquisições.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS QUE DEVERIAM TER SIDO ATIVADOS - De acordo com o artigo 12, § 3° da Lei n° 8.023/90, as pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (avicultura), os investimentos em bens que se destinam a produção, tais como construção e manutenção de aviários, podem ser depreciados no próprio ano da aquisição. Em conseqüência, não procede a argüição de falta de correção monetária dos bens que deveriam ter sido ativados.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE LUCROS ACUMULADOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Comprovado o empréstimo aos sócios quando a pessoa jurídica tem lucros acumulados, está caracterizada a distribuição disfarçada de lucro e procede a glosa de despesa de correção monetária dos mesmos lucros considerados distribuídos.
IRPJ - ISENÇÃO DA SUDENE - OMISSÃO DE RECEITAS - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Consoante Parecer Normativo CST n° 11/81 e jurisprudência administrativa predominante as receitas omitidas e despesas indedutíveis devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, na forma dos artigos 387 do RIR/80 e não afeta o lucro da exploração e, como conseqüência, não se beneficia com a isenção reconhecida pela SUDENE.
IRPJ - ALÍQUOTA - EMPRESAS RURAIS - AVICULTURA - As pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (criação de frangos) devem ser tributadas com a alíquota majorada pelo artigo 12 da Lei n° 8.023/90, conforme entendimento sedimentado no Acórdão CSRF/01-0.464/84.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Conforme ADN-COSIT n° 01/97 as multas de lançamento de ofício de 100% e 300% previstas nos incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/91 devem ser reduzidas para 75% e 150%, na forma do artigo 44, incisos I e II, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 101-92858
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão nº 101-92.177, de 15.07.98, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo, as parcelas de Cr$ 578.271.678,43, Cr$ 132.951.280,91 e Cr$ 2.818,91, respectivamente nos períodos base encerrados em 06/92, 12/92 e 12/93 e, ainda, reduzir a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 30% para 25%, bem como reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% e de 300% para 150%.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10580.007924/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/90 - REDUÇÃO DE ÁREA. Estando devidamente comprovada a alienação anterior de parte de área tributada, justifica-se o cancelamento do lançamento impugnado para que outro seja emitindo retratando a real situação do imóvel. Recurso que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-73219
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10530.000223/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO - Por se tratar de matérias submetidas à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da exigência em litígio, portanto, nao se toma conhecimento do recurso. Recurso não conhecido, por renúncia à via administrativa.
Numero da decisão: 202-14248
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10467.006780/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - MULTA - 1 - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1989, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrada com base na Lei Complementar nº 07/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94). 2 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nº 8.383/91 que a instituiu, circulou ainda em 1991. 3 - Sendo pacífico que a correção monetária não é nenhum plus em relação ao valor do tributo e sendo a multa e os juros ad valorem, certo que relação ao valor do tributo e sendo a multa e os juros ad valorem, certo que estes encargos incidem sobre o valor daquele corrigido monetariamente. 4 - A alegação de que a multa aplicada tem natureza confiscatória é de índole constitucional, descabendo a tribunais administrativos adentrarem tal mérito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
