Numero do processo: 14041.000068/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13899.000960/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGAMENTO. Tendo o contribuinte alegado não ter ficado expresso no julgamento que créditos declarados na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, não declarados em DCTF, não podem ser objeto de lançamento de ofício, acolhem-se os embargos para suprir a alegada omissão, esclarecer a obscuridade e sanar a dúvida
Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94607
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela contribuinte, para suprir a alegada omissão, esclarecer a obscuridade e sanar a dúvida suscitada, e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.106, de 16/2/2003.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.002645/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - LUCRO REAL - PRÊMIOS DE SEGURO - POSTERGAÇÃO. As despesas com o pagamento de apólice de seguros devem ser apropriadas pela adoção do regime de competência, assim entendido o seu rateio pelo prazo de validade do contrato. Sendo o objeto do contrato a garantia de proposta para participação de concorrência pública, a empresa somente poderá antecipar a apropriação do saldo não incorrido mediante a comprovação da perda de objeto do contrato.
IRPJ E CSLL - DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS - Despesas com a prestação de serviços que se mostrem usuais, normais e necessários à atividade da empresa, sem que a fiscalização indique qualquer irregularidade quanto aos pagamentos, quanto ao cadastro dos prestadores de serviços, comprovadas por contratos e notas fiscais formalmente corretos, cumprem as condições de dedutibilidade.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ 194.833,21 relativo a glosa de despesa de prestação de serviços. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que dava provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13924.000173/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS tem previsão legal (art. 3º, alínea b, da Lei Complementar nº 07/70, e legislação posterior). JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento da multa corrigido da decisão recorrida, para 75%, e juros moratórios lançados no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (art. 13 da Lei nº 9.065/95 e art. 44, I, da Lei nº 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13925.000023/2001-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem ao princípio da preclusão, que norteia o processo administrativo fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADES - (I) - FALTA DE MENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO AUDITOR FISCAL NO CRC - (II) LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - (III) FALTA DA DEMONSTRAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA METODOLOGIA DE CÁLCULO - A legislação relativa à delegação de competência de funcionários do Poder Público para fiscalizar registros contábeis e fiscais não exige sejam inscritos junto ao Conselho de Contabilidade.
Em não havendo afronta as determinantes contidas no Art. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se as preliminares argüidas.
JUROS DE MORA - A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC é adotada como parâmetro de juros moratórios por força do art. 13 da Lei 9.065/95 e § 3º da Lei 9.430/96, portanto em consonância com a permissão contida no § 1º do art. 161 do CTN;
PENALIDADE - A multa de lançamento de ofício é aquela prevista nas normas validas e vigentes à época da constituição do crédito tributário, e tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco.
Numero da decisão: 107-06875
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13956.000274/96-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ANULAÇÃO DE JULGADO - Acolhidos os embargos declaratórios, cabe a anulação de julgado em decorrência da constatação de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão.
IRFF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COMPROVADA A DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DO LUCRO PROCEDE O LANÇAMENTO - A tributação reflexa deve, em relação ao processo fiscal de deu a sua origem, acompanhar a decisão proferida nos autos do processo principal, tendo em vista a intima correlação com os fatos tributados. Comprovado, através do Contrato Social, a previsão para a distribuição automática dos lucros apurados procede a tributação reflexa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44791
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular o Acórdão nº 102-43.234 de 18/08/98 e proferir nova decisão para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13909.000117/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97),bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - A energia elétrica e os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão, na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13941.000023/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA - REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO. A regularização do débito que motivou o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES, dentro do prazo previsto na IN SRF nº 100/2000, comprovada pelo Sistema e pela Certidão Negativa emitida pela PGFN, põe fim à causa da exclusão da contribuinte do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31626
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13907.000051/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1999 - ANO BASE DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45197
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 14033.000221/2005-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A MAIOR QUE O DEVIDO - O valor do recolhimento a título de estimativa maior que o devido segundo as regras a que está submetido o lucro real anual, é passível de compensação/restituição, a partir do mês seguinte. O valor que está vinculado à apuração no final do ano é a estimativa recolhida de acordo com a legislação de regência do referido sistema.
Numero da decisão: 105-16.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
