Numero do processo: 10675.004456/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. Tendo havido a imissão na posse por parte do INCRA, em processo de desapropriação, o proprietário anterior não mais será considerado sujeito passivo do ITR.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.943
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10831.008942/2006-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 22/07/1999, 25/10/1999
FATO GERADOR DO IMPOSTO.
Para efeito de cálculo do imposto de importação, considera-se ocorrido o fato gerador de mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria for apurado pela autoridade aduaneira, na data do correspondente lançamento.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplica-se a lei nova aos fatos geradores ocorridos antes da sua entrada em vigor no que se refira à instituição de novos critérios de apuração do imposto.
DECADÊNCIA. PENALIDADES. OCORRÊNCIA.
O direito a impor penalidade extingue-se em cinco anos contados a partir da data da ocorrência da infração correspondente, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.849
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa por decadência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Davi Machado Evangelista (Suplente) que davam provimento integral.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 35884.006054/2006-69
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/03/2006
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n° 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N ° 449.
REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n ° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2302-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votas, em dar provimento parcial ao recurso, acatando a preliminar de decadência com fulcro no artigo 173, I e a aplicação da multa pelo artigo 32, inciso II da Lei n.° 8.212/91, com a redação da MP 449, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza quanto a aplicação da multa nos termos da MP 449 e Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, § 4°.
Nome do relator: Núbia Moreira Barros Mazza
Numero do processo: 10831.006402/99-39
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Ano-calendário: 1999
DRAWBACK-SUSPENSÃO.
A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de
Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de
exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o
contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na
importação dos insumos com beneficio fiscal.
FUNGIBILIDADE. A fungibilidade dos insumos importados
permite a sua substituição por similar no gênero, quantidade e
qualidade, não descaracterizando a exportação objeto do
compromisso do importador, no regime Drawback, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10660.000050/00-03
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.806
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral
Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, contando o prazo de dez anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.014384/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2004 a 30/06/2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Merecem ser conhecidos, porém, não providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que não existe contradição, dúvida ou obscuridade no acórdão embargado que dêem margem a retificação. A decisão refletiu perfeitamente, à época, o entendimento do Colegiado, sufragado pelas provas carreadas aos autos.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.764
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10920.000491/94-14
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE DA TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA -, COMO JUROS DE MORA - Diante do exposto no art. 101 do CTN - Código Tributário Nacional -, e no parágrafo 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a Taxa Referencial Diária - TRD -, só poderia ser cobrada, como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218, de 1º de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-07301
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A TRD
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá
Numero do processo: 10680.000595/2004-87
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.000948/2003-68
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL – INTEMPESTIVIDADE - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 19515.001459/2002-29
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: hl:POSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO
ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI
COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILITA DE - ART - 144, § 1° -
Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTO S - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9 430, de 1996
- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando- se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas
mensalmente
ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1° CC n° 4)
ARGÜIÇÃO DE INSTITUCIONALIZADA DE Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2)
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.303
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
