Sistemas: Acordãos
Busca:
4812764 #
Numero do processo: 10845.002061/86-95
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA - Monômero de cloreto de vinila - Mercadoria sujeita a perda de até 5%, durante o transporte marítimo, consoante laudo específico do INT. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa (Relator), João Holanda Costa e Miriam Seif, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons, Fausto de Freitas e Castro Neto.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4812889 #
Numero do processo: 10831.000843/86-67
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA constante como importada (art. 19, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37/66). Apuração em ato de conferencia final de manifesto. Correção de Manifesto emitida e apresentada ao órgão aduaneiro fora dos prazos previstos no art. 49 e seu parágrafo único do R.A. - Decreto número 91.030/85. Demonstrada, todavia, mediante provas hábeis, não contestadas pela Fiscalização, achegada posterior dos volumes, dados como faltantes, em aeronave de outra empresa, e comprovado seu desembaraço pela importadora (com exceção de 01 volume, confessadamente extraviado na origem), descaracteriza-se a responsabilidade imputada ao transportador, por falta ou extravio de mercadoria manifestada.
Numero da decisão: CSRF/03-01.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida em contra-razões e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Cons. Helio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA

4813452 #
Numero do processo: 10845.007584/89-43
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO. 1 - Descaracterizada a responsabilidade de transportador sobre a infração, face à não adoção das medidas acautelatórios previstos no artigo 469, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 91.030/85). 2 - A remoção do cofre de carga, para terminal retroportuário particular, deve ocorrer sob as condições de trânsito Aduaneiro, estabelecidos no art. 284, I e II, do Regulamento Aduaneiro (Dec.nº 91.030/85). 3 - Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4869382 #
Numero do processo: 10320.001378/2005-84
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 01/04/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DECISÕES DA DRF E DRJ - OMISSÃO SOBRE O MÉRITO DO CRÉDITO - NULIDADE --IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA - ARTS. 11 E 13 DA LEI Nº 9.784/99. Uma vez reconhecida a inocorrência de decadência do direito à repetição do indébito, proclamada pela Superior Instância (CSRF), ante a omissão e ausência de motivação sobre o mérito do crédito restituendo, pelas decisões da DRF e DRJ, impõe-se a decretação da nulidade destas últimas, como garantia da ampla defesa e observância do rito procedimental, sob pena de supressão de instâncias. A competência administrativa para decisão de recursos administrativos, sendo um requisito de ordem pública, é irrenunciável, intransferível e improrrogável ad nutum do administrador, não podendo ser objeto de delegação. Recurso provido parcialmente para anular o processo, para novo provimento pelas autoridades competentes da instância “a quo” sobre o mérito do crédito restituendo.
Numero da decisão: 3402-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à DRJ para que se prossiga a análise do mérito. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, que anulava o processo a partir da decisão da DRF. Designado João Carlos Cassuli Junior. Fez sustentação oral o Dr. Gabriel Lacerda Troanelli OSAB/SP 180317. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4815620 #
Numero do processo: 13857.000532/2006-11
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - O imposto de renda retido na fonte que não consta em DiRF deve ser comprovado pelo contribuinte através de documentos emitidos pela fonte pagadora. OMISSÃO DE: RENDIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ínexistindo prova de que valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas foram repassados a terceiros, o valor auferido deve ser tributado integralmente pelo beneficiário dos rendimentos. DEPOSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art, 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2101-000.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Tunna Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 8.480, R$ 5.610,00, R$ 37..260,30 e R$ 40.217,25, respectivamente, nos anoscalendário de 2001 a 2004. As conselheiras Ana Neyle Olímpio Holanda e Silvaria Mancini Karam ficaram vencidas quanto a possibilidade de levantar de oficio a desqualificação da multa de oficio.. A conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda Apresentará declaração de voto no tocante a este ponto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4957341 #
Numero do processo: 10580.007360/2005-25
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/07/2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFRAÇÕES E PENALIDADES. MULTA ISOLADA. LEI Nº 11.051/2004. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA (CTN, Art. 106, II -“a”). Aplica-se a retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, “a”) e cancela-se a exigência de multa isolada de 75% (setenta e cinco por cento) por infração ocorrida na data de protocolização de DCOMP sob a égide da Lei 10.833/2003 (art. 18), em sua redação original, por compensação de débitos com créditos não passíveis de compensação por expressa disposição legal (crédito de natureza não tributária) quando se tratar de compensação não homologada, por decisão da autoridade administrativa, isso porque a definição e qualificação da infração e respectiva multa, a partir das inovações legislativas trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foram situadas em outro contexto: o das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 1802-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos a Conselheira Relatora e o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa– Presidente e Relatora. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4863586 #
Numero do processo: 37284.002226/2007-09
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CCONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 30/04/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, as provas dos autos demonstram que houve pagamento antecipado de contribuição social da empresa, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Assim, como a ciência do lançamento se deu em 09/08/2005, foram alcançados pela decadência todos os fatos geradores ocorridos antes de 09/08/2000, o que implica a exclusão dos fatos geradores ocorridos até 31/07/2000. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.199
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4956686 #
Numero do processo: 11330.000344/2007-88
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2003 a 30/04/2005 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para apresentação de recurso. A apresentação de recurso fora do prazo legal constitui razão para seu não conhecimento. Recurso Voluntário n ao conhecido
Numero da decisão: 2301-002.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).]
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Não Informado

4815111 #
Numero do processo: 00003.100511/14-78
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - BASE DE CALCULO - OMISSÃO DE RECEITA - Quando apurada, na pessoa jurídica, através de "Suprimento de Caixa de Origem não Comprovada", "Passivo Fictício" e "Saldo Credor de Caixa" ou qual quer outro tipo de omissão de receita está sujeita, em sua totalidade, ao imposto incidente sobre o lucro distribuído e auferido pelos sócios ou titular de firma individual, face à disponibilidade econômica que antecede o crédito ou reingresso dos recursos na pessoa jurídica.
Numero da decisão: CSRF/01-00.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4841144 #
Numero do processo: 36496.000505/2007-71
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.292
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marcelo Oliveira