Numero do processo: 16537.000272/98-04
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2007
REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS
RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. PRESCRIÇÃO
O direito à repetição/compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, reconhecidos por meio de decisão judicial, prescreve em 05 (cinco anos contados da data do trânsito em julgado da respectiva ação judicial.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jose Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 15983.000095/2007-05
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS. EMPRESA NÃO ENCONTRADA. INTIMAÇÃO DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO. VALIDADE.
Legítima a intimação de atos processuais dirigida a sócio-administrador de empresa não encontrada no endereço cadastral fornecido à Receita Federal, em especial quando o motivo apontado for "mudou-se".
Válida é a intimação postal no endereço cadastral do destinatário recebida por pessoa que não o representa. Aplicação da Súmula CARF nº 09.
DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL. INEFICÁCIA.
Carece de eficácia declaração de inatividade de pessoa jurídica após iniciado procedimento de fiscalização, com sua regular ciência, em relação aos tributos auditados. Aplicação do parágrafo único do art. 138 do CTN, do inciso I, do § 1º do art. 7º do Decreto nº 70.235/72 e da Súmula CARF nº 33.
Multa de Ofício. Agravamento. Falta de Atendimento à Fiscalização.
Justifica-se a aplicação da multa agravada nos casos em que o contribuinte, sujeito a procedimento de fiscalização, não atende às intimações referentes aos tributos auditados. Previsão expressa no § 2º, do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES INFORMADOS EM DIPJ. ARBITRAMENTO. NÃO CARACTERIZADO
Não caracteriza arbitramento o lançamento dos valores dos saldos devedores de PIS e COFINS informados em DIPJ, não consignado em DCTF, tampouco contestado pelo contribuinte regularmente intimado; é dever de ofício da autoridade fiscal, nos termos do art. 142 do CTN.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES INFORMADOS EM DIPJ. ARBITRAMENTO. NÃO CARACTERIZADO
Não caracteriza arbitramento o lançamento dos valores dos saldos devedores de PIS e COFINS informados em DIPJ, não consignado em DCTF, tampouco contestado pelo contribuinte regularmente intimado; é dever de ofício da autoridade fiscal, nos termos do art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário.
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto.
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10830.003685/2004-69
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO
PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a
restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Numero da decisão: 1803-000.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso,vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Roberto Annond Ferreira da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11065.722713/2012-31
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
REGIMENTO INTERNO. DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
Processos conexos, decorrentes ou reflexos serão distribuídos ao mesmo relator, independentemente de sorteio, consoante norma prevista nos arts. 47 e 49, § 7º, do Regimento Interno do CARF, Anexo II.
Numero da decisão: 1103-001.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, declinar competência para a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10865.002344/2006-31
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVAS ILÍCITAS.
DESVIO DE PODER. Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no parágrafo único do artigo 144 do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO E DO LANÇAMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade do acórdão de
primeira instância, bem como do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ. PIS. COFINS. CSLL. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DOLO,
FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o PIS, a
COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4° do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 17/11/2006, é incabível a preliminar de
decadência suscitada para os tributos lançados nos anos-calendário de 2003 e 2004.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o
lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTO BANCÁRIO. A falta de escrituração de vultosa movimentação bancária pela fiscalizada, com utilização de interposta pessoa,
denotando intuito de fraude, impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de manter conta-corrente bancária em nome de interposta
pessoa, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, durante anos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72
da Lei n° 4.502/1964.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho negar vigência a
lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes.
PIS. COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido no
julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias que desqualificavam a multa de ofício, por entenderem que a movimentação de recursos da
empresa em conta-corrente bancária em nome de sócio não configura a utilização de interposta pessoa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou esta decisão pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11060.002930/2009-56
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
BOLSAS DE EXTENSÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, pesquisa e extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1996.
Hipótese em que as bolsas de extensão pagas correspondiam à
contraprestação dos serviços de implantação de software prestados em favor da Universidade Federal de Santa Maria UFSM
e de sua fundação de apoio, a FATEC Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DESCONTO SIMPLIFICADO CONCEDIDO A MAIOR.
Ao se verificar que o desconto simplificado deduzido na autuação era em valor maior do que o permitido, correta a reabertura da fiscalização para se exigir o tributo lançado a menor.
Assim, ao invés dos R$4.842,20 deduzidos no lançamento original, somente era possível a dedução de R$4.050,00, correspondentes a 20% dos R$20.250,00 tributados naquele exercício, em especial porque o valor do desconto simplificado total fica ainda inferior ao limite máximo de R$9.400,00.
Contudo, verifica-se que os cálculos efetuados pela fiscalização não estavam corretos, pelo que se deve reduzir o valor lançado para o imposto efetivamente devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto cobrado para R$217,88, acrescido de multa de ofício de 75% e juros de mora.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 13405.000132/84-85
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/01-00.054
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 18471.002221/2005-54
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
MPF. CONTROLE INTERNO. JURISPRUDÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando em nulidade uma eventual falha na emissão ou trâmite desse instrumento, consoante jurisprudência majoritária do CARF.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. DESOBEDIÊNCIA QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO.
Por se tratar de infração de caráter objetivo, o descumprimento, ainda que involuntário, da obrigação de apresentar os arquivos magnéticos na forma como solicitados enseja a aplicação de multa de meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período.
Numero da decisão: 1202-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.011710/2005-20
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigação Acessória - Multa por Atraso na Entrega de DCTF
Ano-calendário: 2002
INATIVIDADE, AUSÊNCIA DE MOVIMENTO NO TRIMESTRE DA
CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, A empresa recém constituída que não
apresenta qualquer movimento em DIPJ no trimestre de sua constituição está inativa, não se obrigando à entrega da DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13936.000173/00-10
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-00.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
