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10636016 #
Numero do processo: 10711.727962/2013-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA PREVISTA NA ALÍNEA "E" DO INCISO IV DO ARTIGO 107 DO DECRETO- LEI Nº 37/1966, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 77 DA LEI Nº 10.833/2003. INOCORRÊNCIA. Retificação de informação prestada após registro de CE feito antes da atração do navio não configura prestação de informações a destempo. Questão sumulada. Súmula CARF 186: “A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66”. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – QUESTÃO SUMULADA – EFEITO VINCULANTE. Súmula CARF nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). DA NULIDADE DA DECISÃO POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Havendo no Acórdão objurgada i) fundamentação das decisões, ii) não limitação à reprodução de ato normativo, sem explicar a relação com a testilha, iii) explicação o motivo concreto da incidência da norma, iv) enfrentamento de todos os argumentos impugnativos e, v) submissão as normas seja ela constitucional ou infra, não há de se falar em qualquer nulidade.
Numero da decisão: 3001-002.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do argumento de ofensa à princípios constitucionais, dado que foge à competência deste Conselho se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da norma que instituiu a penalidade; na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e de nulidade da decisão recorrida por preterição do direito de defesa e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência da multa objeto destes autos
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10631062 #
Numero do processo: 15165.721681/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2018, 2019 LIMITE DE ALÇADA. RECURSO DE OFÍCIO. PORTARIA 02/2023. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada, estabelecido por uma Portaria da Administração Tributária, com o propósito de definir a admissibilidade do recurso de ofício no CARF, é realizada durante a análise de admissibilidade na segunda instância. Essa análise se pauta no limite vigente no momento da avaliação em segunda instância.
Numero da decisão: 3402-011.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade em não conhecer do Recurso de Ofício em razão do limite de alçada, estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10629702 #
Numero do processo: 11080.738905/2018-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/05/2014 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Documento Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4825028 #
Numero do processo: 10850.001470/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Não apresentando documentos hábeis para comprovação dos créditos alegados, não deve ser reconhecido o direito do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10632837 #
Numero do processo: 13855.001346/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/08/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3302-014.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão identificada, decidindo pelo não conhecimento relacionado à prescrição/decadência do pedido de restituição e das declarações de compensação, em razão da falta de interesse processual. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10630929 #
Numero do processo: 16539.720003/2011-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. ASSISTÊNCIA MÉDICA. Entende-se por salário-de-contribuição, para o segurado empregado a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. Os valores pagos pela empresa a título de assistência médica enquadram-se no conceito de salário-de-contribuição quando não extensíveis à totalidade dos empregados e dirigentes. Somente as exclusões arroladas exaustivamente no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei n.º 8.212/91 não integram o salário-de-contribuição. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) contendo campo com informação incorreta ou omissa.
Numero da decisão: 2001-007.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Honorio Albuquerque de Brito – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela (Relatora), Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10630812 #
Numero do processo: 11080.732549/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Documento Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10628584 #
Numero do processo: 11080.732522/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/06/2013 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Documento Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10631091 #
Numero do processo: 10120.725164/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar competência do julgamento para 1ª Seção do CARF, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10628433 #
Numero do processo: 10240.722819/2020-12
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. PRECLUSÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. EXCEÇÃO. As matérias não propostas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. As matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício são excepcionadas da restrição acima, podendo ser conhecidas ainda que não tenham constado da Impugnação. PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PARECER JURÍDICO. EXCEÇÃO À REGRA, POIS NÃO SE CARACTERIZAM COMO PROVA DOCUMENTAL PREVISTA NO ART. 16 §4º. ADMISSIBILIDADE. Exceto nas hipóteses previstas no art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235, o sujeito passivo deve apresentar, desde a Impugnação, os motivos de fato e de direito em que fundamenta a sua defesa, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Documentos apresentados após o Recurso Voluntário, sem o enquadramento nos dispositivos legais acima referidos, não devem ser conhecidos. A exceção são os pareceres jurídicos, que não podem ser caracterizados como prova documental, pois trazem apenas argumentos e interpretações em nível persuasivo – isto é – podem ou não serem levados em conta pelo julgador. O que é muito diferente de uma prova documental: se admitida sua juntada no processo, não há como o julgador não considera-la em seu convencimento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS REGULATÓRIAS. CUSTOS. As perdas não técnicas regulatórias constituem perdas razoáveis à luz da legislação fiscal, de modo que integrarão o custo da distribuição de energia elétrica. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS NÃO REGULATÓRIAS. INTEGRAÇÃO DOS CUSTOS. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZOS DECORRENTES DE DESFALQUE, APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO. INQUÉRITO TRABALHISTA OU QUEIXA À AUTORIDADE POLICIAL. DESPESA DEDUTÍVEL. A perdas não técnicas que excederem os limites regulatórios não poderão integrar o custo dos serviços prestados, por não constituírem perdas razoáveis à luz da legislação fiscal. Entretanto, tais perdas poderão ser consideradas como despesa dedutível para fins de apuração do lucro tributável, se decorrentes de desfalque, apropriação indébita ou furto, ocasionados por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista, ou quando ajuizada queixa ou dirigida representação criminal à autoridade policial. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016, 2017 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. De conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. NORMAS COMPLEMENTARES. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. Não comprovada a existência de norma complementar que teria fundamentado a conduta adotada pelo sujeito passivo, ao tempo dos fatos geradores objeto de autuação fiscal, não se aplica a inexigibilidade de juros de mora e multa de ofício com base no art. 100 do Código Tributário Nacional. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016, 2017 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. MESMA DECISÃO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-007.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos boletins de ocorrência juntados após o recurso voluntário, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natalia Uchôa Brandão, que votaram pelo conhecimento dos referidos documentos, e, ainda, por maioria de votos, em conhecer dos pareceres apresentado após o recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo(relator) e Wilson Kazumi Nakayama, que votaram pelo não conhecimento dos referidos documentos. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o cancelamento da exigência fiscal constante do presente processo, em relação à parcela correspondente às Perdas Não Técnicas Regulatórias, mantendo-se o lançamento em relação aos valores de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL de R$ 107.984.800,75, no ano-calendário de 2016, e de R$ 131.440.477,92, no ano-calendário de 2017, vencido o Conselheiro Henrique que votou por dar provimento integral ao recurso quanto a esta matéria; e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à exclusão dos juros de mora e multa de ofício e quanto à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do relator quanto à questão da dedutibilidade das perdas não técnicas. Os Conselheiros Henrique Nimer Chamas e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó manifestaram a intenção de apresentar declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó quanto à matéria em relação à qual o relator foi vencido.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO