Numero do processo: 10950.001376/95-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo
patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada.
Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do
imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em
tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas.
Numero da decisão: 106-08915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros GENÉSIO DESCHAMPS, ROMEU BUENO DE CAMARGO e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11065.002075/93-88
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ — CSL — ILL — ANO DE 1991 — CRÉDITOS COM ENTIDADE PÚBLICA — CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ANULADO — Uma vez faturados e entregues os produtos à fundação pública, em conformidade com contrato celebrado entre as partes, não cabe a exclusão via LALUR de valores que o ente governante entendeu ilegais.
Subsistem os créditos, ainda que o contrato tenha sido anulado unilateralmente pela administração pública, mormente se o contribuinte deixou em aberto, no balanço, a sua conta de ativo circulante, na qual registrou o seu direito de crédito, e posteriormente ingressou em juízo contra a entidade pública.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — EXIGÊNCIA NO ANO DE 1988 — IMPOSSIBILIDADE — Incabível a exigência desse tributo no ano de 1988, em face da Resolução n° 11, de 1995, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL — ANOS DE 1989 A 1991 — AUQUOTA APLICÁVEL — Incabível a exigência desse tributo na aliquota superior a 0,5% (meio por cento), exceto no ano de 1988, no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas (RE n° 150.764-1/PE).
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Luiz Alberto Cava Maceira. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 18471.001751/2005-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. A caracterização de omissão de receitas a partir de omissão de compras só pode ser aventada quando devidamente comprovados a compra e o respectivo pagamento, ambos não escriturados, pois é o pagamento que teria sido feito com recursos mantidos à margem da escrituração. Inexistindo essa prova no processo não se mantém a exigência. Precedentes.
LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento
quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Recurso de oficio a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para manter a exigência relativa à omissão de receitas financeiras nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que deram provimento, nos termos do relatório ,e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13894.001530/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICRO EMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Vedações. Cursos Livres. Música.
No regime da Lei n° 9.317, de 1996, o exercício das atividades de
professor ou de músico impede a opção pelo Simples.
Legislação Superveniente. Inclusão Retroativa. Impossibilidade.
A alteração da legislação disciplinadora do regime de
impedimentos à opção pelo Simples não autoriza a aplicação da
retroatividade benigna prevista no art. 106 do Código Tributário
Nacional, para efeito de re-incluir contribuinte regularmente
excluído com base na legislação vigente à época do ato.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35436
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Tarásio Campeio Borges e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro
Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13746.000331/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
APOSENTADORIA - MAIOR DE 65 ANOS - ISENÇÃO -
Reconhece-se a isenção quando os rendimentos são,
comprovadamente, provenientes de aposentadoria, percebidos por
contribuintes com mais de 65 anos de idade, respeitado o limite
mensal previsto em lei.
DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Apenas as pessoas relacionadas
no art. 35, da Lei n° 9.250, de 1995, é que ensejam a dedução a
titulo de dependente, tendo em vista tratar-se de matéria sob
reserva de Lei.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA MUDANÇA DE OPÇÃO - Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos da pessoa fisica visando à troca de modelo (completo ou simplificado) após iniciado o procedimento fiscal e não tendo sido demonstrado erro de fato na opção original.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor correspondente à isenção de aposentado maior de 65 anos, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13738.000862/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI N° 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração e excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e excluíam a multa de oficio isolada. A Conselheira Heloísa Guarita Souza fará declaração de voto.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.008014/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92070
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11060.001547/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOST() SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A RS12.000,00. LIMITE DE RS80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos,
não será considerado o crédito de valor individual igual ou
inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos
não comprovados não ultrapasse o valor de RS80.000,00,dentro
do ano-calendário.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei n°
9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido
comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo
legislação especifica.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. REDUÇÃO.
Impõe-se reduzir a multa exigida isoladamente aplicada no
percentual de 75%, para o percentual de 50%, em decorrência do
principio da retroatividade benigna da lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada nos termos do artigo 106 do CTN, excluir do lançamento a infração omissão de rendimentos referentes aos anos calendários de 1999 e 2000 e em 2001 excluir dos depósitos bancários o valor de RS 20.000,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10880.016183/93-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Tendo ocorrido agravamento na decisão monocrática, por força da necessidade de devolução do prazo impugnatório ao autuado, o recurso apresentado deve ser apreciado pela autoridade monocrática sob a forma de impugnação,
evitando-se assim supressão de instância.
Numero da decisão: 102-29835
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver os autos a
repartição de origem para que a petição de fls. 229/261 seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10945.008774/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Processo anulado.
Numero da decisão: 3101-000.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo por cerceamento do direito de defesa, a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
