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4689607 #
Numero do processo: 10950.000520/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17738
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4691389 #
Numero do processo: 10980.006911/00-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4688881 #
Numero do processo: 10940.000899/97-55
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. IPI – Crédito Presumido - COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. Os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal. Recurso especial da Fazenda Nacional improvido. Recurso especial do contribuinte improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4690130 #
Numero do processo: 10950.003368/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - ERRO NA DIRF - Confirmando, a fonte pagadora, que entregou a DIRF com informações equivocadas, os demais documentos que demonstram o valor retido a título de imposto de renda devem ser considerados para suportar o pedido de restituição. MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIPF - Ainda que não haja imposto a pagar, a legislação prevê uma multa mínima a ser aplicada no caso de atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12904
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o imposto retido pela fonte pagadora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4690611 #
Numero do processo: 10980.002230/2006-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ – DCTF – CONFISSÃO – MULTA ISOLADA – LEI 10.833/2003, ART. 18 – CRÉDITO PRÊMIO – PER-DECOMP – INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A aplicação da multa isolada de que trata o art. 18 da lei 10.833/2003, pela descrição do tipo punível, pressupõe compensação não declarada, realizada em face das regras do art. 74 da Lei 9.430/96, isto é, pela via do PER-DECOMP, não, porém, à suspensão de exigibilidade simplesmente declarada em DCTF, cuja descaracterização impõe, tão somente, a cobrança do crédito tributário confessado com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 107-08.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Natanael Martins

4690798 #
Numero do processo: 10980.003190/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 05 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, do CTN). Comprovada a existência de créditos apurados nos autos do processo administrativo, cabe a imputação dos valores, atendendo-se o princípio da eficiência, dando-se baixa nos débitos do contribuinte lançados no auto de infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-76.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques, quanto ao prazo de decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4693468 #
Numero do processo: 11020.000510/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - COMPENSAÇÃO - Caso a pessoa jurídica tenha recebido lucros e dividendos relativos aos períodos de apuração encerrados em 1994 e 1995 e, portanto, se sujeitado à retenção do imposto de renda na fonte, e não puder compensá-lo em virtude de não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuído, poderá compensá-lo com o imposto que vier a reter sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE LUCROS ACUMULADOS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO - COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da falta de compensação em virtude de a empresa não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuídos e, posteriormente, compensados com imposto retido sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4688646 #
Numero do processo: 10937.000041/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO — ANO CALENDÁRIO DE 1993. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto pela Autoridade "a quo" em razão da exoneração do crédito tributário lançado com fulcro nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 492/94, por não se aplicarem aos fatos geradores do referido ano calendário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza a hipótese de omissão de receitas operacionais o fato de a empresa possuir dinheiro em estabelecimentos bancários sem a devida escrituração, caso não comprove que a origem desse numerário é a receita regularmente contabilizada. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA . Aos lançamentos decorrentes deve-se aplicar a mesma decisão proferida ao procedimento matriz quando neles não se encontram qualquer matéria nova, de fato ou de direito, que justifique seu lançamento. PIS/FATURAMENTO. É insubsistente o lançamento do PIS/FATURAMENTO quando efetuado em desacordo com as normas legais que embasaram seu lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL E FINSOCIAL FATURAMENTO. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no processo matriz, face a íntima relação de causa e efeito existentes entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05764
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para declarar insubsistente o lançamento referente ao PIS.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4688871 #
Numero do processo: 10940.000849/00-54
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Não se aplica ao PIS a regra do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 para o efeito de determinar o prazo decadencial para o lançamento da contribuição. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4692813 #
Numero do processo: 10980.018377/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra acobertado por sentença definitiva do Poder Judiciário que o favorece. JUROS DE MORA-SELIC - O cálculo dos juros de mora segundo a SELIC está previsto em lei em vigor, não podendo órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-lo.
Numero da decisão: 101-93361
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Cons. Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni