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4692914 #
Numero do processo: 10983.001868/97-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PAF- NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se alegar cerceamento de defesa por inadequado enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória, ensejando minuciosa defesa do sujeito passivo. PAF - NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não é nula a decisão de primeira instância quando o recorrente apenas alega omissão sobre argumentos de defesa não apreciados sem, contudo, identificá-los. AJUDA DE CUSTO-– ISENÇÃO - Somente pode ser considerada isenta a verba eventualmente recebida pelo contribuinte, para atender despesas com transporte, frete e locomoção do mesmo e sua família, no caso de mudança permanente de domicílio em decorrência de remoção de um município para outro. Quando paga habitualmente sem que haja mudança de domicílio, deve integrar os rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, tenha ou não havido retenção na fonte. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17073
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4691109 #
Numero do processo: 10980.005407/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4692929 #
Numero do processo: 10983.001903/97-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - I.R. FONTE - Inexistindo a retenção pela fonte pagadora, o responsável pelo tributo é o contribuinte beneficiário dos rendimentos. VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Vantagens pagas a título de ajuda de custo, sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16538
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4689611 #
Numero do processo: 10950.000553/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994 RESERVA LEGAL. Comprovada a existência de área de Reserva Legal, esta tem de ser reconhecida, ainda que a averbação na matrícula do imóvel tenha sido efetuada após a ocorrencia do fato gerador. MULTA DE MORA. Inaplicável a multa de Mora, nos casos em que a Notificação de Lançamento é objeto de contestação, apresentado dentro do prazo de vencimento do tributo. JUROS DE MORA. Não há como afastar a sua aplicação, por força do disposto no art. 161, do CTN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34600
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora . Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4689569 #
Numero do processo: 10950.000317/2005-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-79.389, cuja ementa passa a ter a eguinte redação: “Ementa : COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. LEI Nº 11.051, DE 2004. EXIGÊNCIA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. A Lei no 11.051, de 2004, previa a aplicação de multa isolada unicamente aos casos de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal em que houvesse a prática de evidente intuito de fraude. Recurso de ofício negado.”
Numero da decisão: 201-79666
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva que dava provimento ao recurso de ofício e negava provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: VAGO

4688665 #
Numero do processo: 10940.000047/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ –ANO DE 1993 - Em conformidade com os termos do § 4º, do artigo 150 do CTN, é extinto o crédito tributário pela decadência, se expirando o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA – CSL – COFINS –A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do IRPJ e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam integralmente o recurso para acolher essa preliminar também em relação à CSL e à COFINS. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira lvete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4692217 #
Numero do processo: 10980.010809/2004-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4693054 #
Numero do processo: 10983.004146/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO - ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO DE VALORES PROVIDOS. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, re-ratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. MICROEMPRESA. LIMITE DE ISENÇÃO. EXCESSO. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA. COEFICIENTE. CINQÜENTA POR CENTO. INCORREÇÃO. Detectado excesso de receita bruta, sem que se verifique a perda da condição tributária especial ofertada às microempresas, deverá o excedente se subsumir ao regime tributário do lucro real ou arbitrado. Inexistindo escrituração, a autoridade tributária procederá ao arbitramento do lucro fundada nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80, repudiando-se o lançamento fiscal com base no somatório das receitas declaradas e omitidas como se ambas omitidas fossem. IRPJ. MICROEMPRESA. RECEITA BRUTA. EXCEDENTE. DESENQUADRAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO EQUIVALENTE A 50% DO SOMATÓRIO DAS RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. INCONSISTÊNCIA. Inexistindo escrituração contábil, a autoridade fiscal, obediente à unicidade do regime tributário, procederá ao arbitramento do lucro segundo a natureza das receitas brutas. Fundar-se-á a exigência, para as receitas declaradas, nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80; para as omitidas, com arrimo no §6º do mesmo artigo. Se a omissão é a antinomia do declarado, o tratamento tributário único das receitas como se omitidas fossem subverte este princípio e promove uma intolerável e incompreensível convergência de conceitos antagônicos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. IRRF. BASE DE CÁLCULO. CINQÜENTA POR CENTO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA COM EXCLUSÃO DO. IRPJ E DA CSSL. INCONSISTÊNCIA. A incorreção da base de cálculo do IRPJ inquina, similarmente, as exigências que dela decorrem. CSSL. ARBITRAMENTO. RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. SOMATÓRIO. BASE DE CÁLCULO ÚNICA. PERTINÊNCIA. A insubsistência na construção da base de cálculo do IRPJ ou do IR-Fonte não compromete a infligência desta contribuição na hipótese de arbitramento de lucros. Entretanto a Medida Provisória n.º 492 de 05.05.1994 não goza de eficácia para os fatos geradores havidos em maio e junho de 1994, por ofensa ao interregno nonagesimal insculpido na Carta Política de 1988 (art. inciso III, §6º do art.195). FINSOCIAL. COFINS. ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA. As exigências decorrentes, quando fundadas estritamente na receita bruta, não se submetem, por decorrência, aos desígnios da infligência equívoca do tributo principal (IRPJ). (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20712
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.384 no sentido de REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - excluir as exigências do IRPJ e do IRF; 2) - admitir a compensação da CSSL declarada ou recolhida com os montantes da CSSL exigidos de ofício no período de abril de 1990 a abril de 1994; 3) - excluir a exigência da CSSL nos meses de maio e junho de 1994; 4) - admitir a compensação da cofins declarada ou recolhida com as verbas exigidas nos meses de janeiro a junho de 1994; 5) - reduzir as multas de lançamento de ofício de 150% e 300% ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4691180 #
Numero do processo: 10980.005924/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PIS - FINSOCIAL - IRRF sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social - Preliminar de Decadência: por se tratar de tributos em que é obrigatória a antecipação do pagamento sem prévio exame do Fisco, enquadram-se eles na sistemática da homologação, na qual a contagem do prazo decadencial de cinco anos, desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN para submeterem-se ao disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do mesmo código, tendo como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida - Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 107-04827
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGÜIDA PELA RECORRENTE, POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS CARLOS ALBERTO, PAULO CORTEZ E MARIA DO CARMO SOARES.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4692287 #
Numero do processo: 10980.011153/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA - Não se caracteriza Programa de Demissão Voluntária com vistas à isenção do imposto de renda sobre as verbas recebidas, quando a transferência do empregado dar-se por interesse mútuo e, ainda, com acréscimo de vantagens pecuniárias ao servidor. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha